Segunda-feira, Janeiro 16, 2006

ENCONTRO "O Serviço Social na Toxicodependência"



APSS é uma Associação Profissional, sem fins lucrativos, fundada em 1978, com o objectivo de promover e aprofundar o espírito associativo entre os Assistentes Sociais, representando os seus interesses e velando pelos seus direitos. Pretende dinamizar a cooperação nacional e internacional e contribuir para o desenvolvimento de políticas que visem o bem-estar e a qualidade de vida, assim como a efectivação dos direitos sociais e humanos.
Dada a pertinência da intervenção dos Assistentes Sociais na problemática da Toxicodependência, parece-nos importante que, com regularidade, profissionais e especialistas se reúnam para poderem reflectir as novas orientações e tendências técnicas e científicas.
Assim, a APSS decidiu organizar o Encontro "O Serviço Social na Toxicodependência" a realizar no dia 16 e 17 de Janeiro de 2006, no Auditório Agostinho da Silva, da Universidade Lusófona em Lisboa.
CLIQUE AQUI E ACEDA AO PROGRAMA E FICHA DE INSCRIÇÃO EM FORMATO PDF:
Programa e ficha de inscrição
FONTE: IDT (Instituto da Droga e da Toxicodependência) www.drogas.pt

Terça-feira, Novembro 01, 2005

ARTIGO Nº 52: Legislação Nacional sobre Imigração e Minorias Étnicas


LEGISLAÇÃO NACIONAL SOBRE IMIGRAÇÃO E MINORIAS ÉTNICAS

ENTRADA, SAÍDA E PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS:

Decreto Regulamentar n.º 6/2004 - Regulamenta o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Decreto Regulamentar nº 5-A/2000 de 26 de Abril - Regulamenta o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Decreto Regulamentar nº 9/2001 - Altera e republica o Decreto Regulamentar n.º 5-A/2000, de 26 de Abril, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Decreto-Lei nº 244/98 - Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

Decreto-Lei nº 34/2003 - O Decreto-Lei nº 34/2003 constitui a actual lei de imigração em vigor em Portugal. Trata-se de uma alteração do regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Decreto-Lei nº 4/2001 de 10 de Janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Lei nº 97/99 de 26 de Julho - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Lei nº27/2000 - Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

SAÚDE:

Decreto n.º 32/2003 - Aprova o Acordo sobre Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico a Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa entre os Estados membros dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília em 30 de Julho de 2002.

Decreto n.º 36/2003 - Aprova o Acordo de Cooperação entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa sobre o Combate ao HIV/SIDA, assinado em Brasília em 30 de Julho de 2002.

Decreto-Lei n.º 173/2003 - Taxas Moderadoras.

Decreto-Lei n.º 67/2004 - Cria um registo nacional de menores estrangeiros que se encontrem em situação irregular no território nacional.

Decreto-Lei n.º 70/2000 - Alterações à Lei n.º 4/84, de 5 de Abril e republicação rectificada (Protecção da maternidade e paternidade).

Despacho 25360/2001 - Esclarece eventuais dúvidas e determina as medidas de acesso de cidadãos de países estrangeiros aos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

MINORIAS ÉTNICAS:

Lei n.º 105/2001 - Estabelece o estatuto legal do mediador sócio-cultural.

Despacho n.º 1165/2000 - Instituiu um grupo de trabalho para a mediação.

Resolução do Conselho de Ministros n. 46/97 - Aprova o relatório do Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção dos Ciganos.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/96 - Cria o Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção dos Ciganos.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2000 - Torna público o relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção dos Ciganos, criado nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/97, de 21 de Março, e mantém em funcionamento, com algumas alterações, o Grupo de Trabalho, de modo a possibilitar o acompanhamento das novas realidades e os novos desafios que se colocam aos ciganos portugueses.

ELEIÇÕES E RECENSEAMENTO:

Declaração nº10/2001 - Países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal (actualização da lista publicada na Declaração nº2-A/97).

Declaração nº2-A/97 - Publica as listas dos países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal.

Decreto-Lei nº 701-B/96 - Estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das Autarquias Locais.

Lei n.° 50/96 - Altera a Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral), e o Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais).

Lei nº 9/95 - Lei Eleitoral para as Autarquias Locais.

Lei nº13/99 - Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral.

Lei Orgânica nº1/2001 - Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das Autarquias Locais e segunda alteração à Lei nº 56/98, de 18 de Agosto.

ASILO:

Decreto-Lei n.º 218/2001 de 4 de Agosto - Estabelece o regime aplicável à execução do Fundo Europeu para os Refugiados.

Lei n.º 15/98 de 26 de Março - Estabelece um novo regime jurídico-legal em matéria de asilo e de refugiados.

TRABALHO:

Despacho IGT 2000/09/28 - Enquadramento relativo à situação dos trabalhadores estrangeiros a exercer actividade em Portugal.

DESPACHO SESS n.º 55-A / I / 2000 - Inscrição no sistema de segurança social, de trabalhadores estrangeiros de nacionalidade fora do âmbito de países da União Europeia.

Lei 20/98 de 12 de Maio -Estabelece a regulamentação do trabalho de estrangeiros em território português.

EDUCAÇÃO:

Decreto-Lei n.º 67/2004 - Cria um registo nacional de menores estrangeiros que se encontrem em situação irregular no território nacional.

ARTIGO Nº 51: Calendário de Direitos Humanos

Para visualizar o calendário clique na imagem ou faça download no link directo:

http://www.fd.uc.pt/hrc/enciclopedia/portugal/calendariodh.pdf

CALENDÁRIO DE DIREITOS HUMANOS

Janeiro
8 Dia Mundial da Alfabetização

Fevereiro
20 Dia da Resistência Não Violenta
21 Dia Internacional da Língua Materna (UNESCO)

Março
8 Dia Internacional da Mulher
21 Dia Mundial da Poesia
21 Dia Mundial para a Eliminação da Discriminação Racial
22 Dia Mundial da Água
23 Dia Meteorológico Mundial
24 Dia Mundial da Tuberculose

Abril
7 Dia Mundial da Saúde
8 Dia Mundial dos Ciganos
22 Dia do Planeta Terra
23 Dia Mundial do Livro e Direitos de Autor (UNESCO)

Maio
1 Dia Internacional do Trabalhador
3 Dia Mundial da Liberdade de Imprensa (UNESCO)
8 Dia Mundial da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho
15 Dia Internacional das Famílias
17 Dia Mundial das Telecomunicações
21 Dia Mundial da Diversidade Cultural para o Diálogo e o Desenvolvimento
22 Dia Internacional da Diversidade Biológica
29 Dia Internacional dos Soldados da Paz das Nações Unidas
31 Dia do Mundial do Não Fumador

Junho
4 Dia Internacional das Crianças Vítimas Inocentes de Agressão
5 Dia Mundial do Ambiente
12 Dia Mundial contra o Trabalho Infantil
17 Dia Mundial de Luta contra a Seca e a Desertificação
20 Dia Mundial dos Refugiados
26 Dia Internacional de Luta contra o Abuso e tráfico de Droga
? Dia das Nações Unidas para o Apoio às vítimas de Tortura
? Dia Mundial da Carta das Nações Unidas

Julho
11 Dia Mundial da População

Agosto
6 Dia de Hiroshima (em memória das vítimas da primeira bomba atómica em Hiroshima,
Japão, 1945)
7 Dia Internacional da Educação
9 Dia Internacional dos Povos Indígenas
12 Dia Internacional da Juventude23 Dia Internacional de Recordação do tráfico de escravos e sua abolição

Setembro
8 Dia Internacional da Alfabetização
16 Dia Mundial para a Preservação da Camada de Ozono
21 Dia Internacional da Paz

Outubro
2ª quartafeira Dia Mundial para a Redução das Catástrofes Naturais
1 Dia Internacional dos Idosos
Dia Internacional da Música
5 Dia Mundial dos Professores
9 Dia Mundial dos Correios
10 Dia Mundial da Saúde Mental
16 Dia Mundial da Alimentação (FAO)
17 Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza
24 Dia das Nações Unidas / Dia Mundial de Informação sobre o Desenvolvimento
24 a 30 Semana do Desarmamento

Novembro
3 Dia Mundial do homem
6 Dia Internacional para a Prevenção da Exploração do Ambiente em Tempo de Guerra
e de Conflito Armado
11 Dia Internacional da Ciência e da Paz
16 Dia Internacional para a Tolerância
20 Dia Universal da Criança / Dia da Industrialização de África
21 Dia Mundial da Televisão
25 Dia Mundial para a Eliminação da Violência contra as Mulheres
29 Dia Internacional da Solidariedade com o Povo Palestino

Dezembro
1 Dia Mundial da SIDA
2 Dia Internacional para a Abolição da Escravatura
3 Dia Internacional da Pessoa com Deficiência
5 Dia Internacional do Voluntário para o Desenvolvimento Económico-Social
10 Dia dos Direitos Humanos
18 Dia Internacional dos Migrantes
29 Dia Internacional da Diversidade Biológica

ARTIGO Nº 50: Direitos Humanos e Serviço Social


DIREITOS HUMANOS E SERVIÇO SOCIAL

- Manual para Escolas e Profissionais de Serviço Social -

ACESSO AO DOCUMENTO(formato PDF):

http://www.fd.uc.pt/hrc/enciclopedia/manuais/dh_servicosocial.pdf


FONTE:

http://www.fd.uc.pt/hrc/enciclopedia/ (SITE RECOMENDADO)

ENCICLOPÉDIA PORTUGUESA DE DIREITOS HUMANOS ONLINE, Centro de Direitos Humanos - Ius Gentium Conimbrigae - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

ARTIGO Nº 49: Ética no Serviço Social - Princípios e Valores


ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL
A ÉTICA NO SERVIÇO SOCIAL
- Princípios e Valores -


1. INTRODUÇÃO
A consciência ética é uma componente indispensável da prática profissional de todos os Assistentes Sociais. A sua capacidade de proceder em conformidade com a Ética é um aspecto essencial à qualidade do serviço que é prestado aos utentes.

O objectivo da FIAS – Federação Internacional dos Assistentes Sociais – é promover a reflexão e o debate sobre a ÉTICA entre as associações membro da FIAS, os Assistentes Sociais e os Serviços Sociais. Os fundamentos da reflexão ética da FIAS, que se apresentam neste documento, “Ética no Serviço Social – Princípios e Valores”, é composto de dois documentos: “Declaração Internacional dos Princípios Éticos do Serviço Social” e “Código de Deontologia em Serviço Social”.

Estes documentos indicam os princípios éticos base, da profissão de assistentes sociais e recomendam os procedimentos nela a adoptar, face não só às situações problema, como ao relacionamento profissional com os utentes, assim como os colegas e outros interventores sociais.

Este documento será a base de um processo continuo de análise, de reflexão e de reformulação entre a prática e a teoria.

2. DECLARAÇÃO INTERNACIONAL dos PRINCÍPIOS ÉTICOS NO SERVIÇO SOCIAL
A FIAS reconhece a necessidade de uma declaração dos Princípios Éticos como guia orientador para lidar com os problemas Éticos no Serviço Social. As finalidades da Declaração Internacional dos Princípios Éticos são:
1.º Formular um conjunto de princípios básicos de Serviço Social, os quais devem ser adaptados às diversas realidades socioculturais.
2.º Identificar problemas éticos na prática do Serviço Social.
3.º Elaborar um guia metodológico para lidar com questões éticas/problemas éticos.
A Declaração Internacional dos Princípios Éticos, assume que, tanto as Associações da FIAS, como os seus membros, aderem aos princípios aqui formulados. A FIAS espera que cada Associação apoie os seus membros na identificação e na forma de lidar com os problemas Éticos no exercício da sua profissão.
As Associações membro da FIAS e os seus associados devem informar o Comité Executivo da FIAS acerca de qualquer Associação membro que negligencie a adesão a estes princípios. As Associações Nacionais que tenham dificuldades na adopção destes princípios notificarão o Comité Executivo, o qual poderá impor os acordos e o espirito da Declaração dos Princípios Éticos a uma Associação membro. Se tal não for suficiente o Comité Executivo pode, ainda, como medida seguinte, sugerir a suspensão.
A Declaração Internacional dos Princípios Éticos deve ser do domínio público. Isto capacitará os utentes, os empregadores, os profissionais de outras áreas e o público em geral a ter expectativas de acordo com os princípios éticos para todas as Associações membro, devido às diferenças legislativas, culturais e governamentais, existentes entre países membro da FIAS.

2.1. – Os Princípios
Os Assistentes Sociais têm como objectivo do seu trabalho o desenvolvimento dos seres humanos, vivenciando os seguintes princípios básicos:

2.1.1. Cada Ser Humano tem um valor único em si mesmo o que justifica o respeito moral por essa Pessoa;

2.1.2. Cada indivíduo tem direito à sua autodeterminação, até ao limite em que isso não desrespeite os iguais direitos dos outros e tem a obrigação de contribuir para o bem estar da sociedade;

2.1.3. Cada sociedade, seja qual for a sua estrutura, deverá proporcionar o máximo de condições favoráveis de vida aos seus membros;

2.1.4. Os Assistentes Sociais têm um compromisso com os princípios de Justiça Social;

2.1.5. Os Assistentes Sociais devem colocar os seus objectivos, conhecimentos e experiência ao serviço dos indivíduos, dos grupos, das comunidades e da sociedade, apoiando-os no seus desenvolvimento e na resolução dos seus conflitos individuais ou colectivos e nas consequências que dai advém;

2.1.6. Espera-se que os Assistentes Sociais providenciem o melhor apoio possível a toda e qualquer pessoa que procure a sua ajuda e conselho, sem discriminação com base na deficiência, cor, raça, classe social, religião, língua, convicções políticas ou opções sexuais;

2.1.7. Os Assistentes Sociais respeitam os Direitos Humanos básicos, de indivíduos e grupos, consignados na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas e em outras convenções internacionais derivadas daquela Declaração;

2.1.8. Os Assistentes Sociais salvaguardam os princípios de privacidade, confidencialidade e uso responsável da informação no seu trabalho profissional. Deverão ainda respeitar a confidencialidade mesmo quando a legislação do seu país é contrária a esta exigência;

2.1.9. Espera-se dos Assistentes Sociais um trabalho de estreita colaboração com os seus utentes, na defesa do seu próprio interesse e no interesse dos outros com ele envolvidos. Os utentes são encorajados a participar e devem ser informados dos riscos e benefícios prováveis no decurso do processo;

2.1.10. Os Assistentes Sociais, geralmente, esperam que os utentes assumam em colaboração com eles a responsabilidade de decidir a orientação a dar aos seus problemas que afectam as suas vidas. A pressão que venha a ser necessário exercer para resolver os problemas de uma parte à custa dos interesses das outras partes envolvidas, só deveria acontecer depois de uma aprofundada avaliação das reclamações das partes em conflito. Os Assistentes Sociais devem evitar o recurso à coacção jurídica;

2.1.11. O Serviço Social é incompatível com o apoio directo ou indirecto a grupos de indivíduos, forças políticas ou sistemas de poder que dominem os Seres Humanos, pelo uso da força, tais como: a tortura ou meios violentos;

2.1.12. Os Assistentes Sociais tomam decisões e eticamente justificadas apoiando-se na “Declaração Internacional dos Princípios Éticos” e nas “Normas Éticas Internacionais para os Assistentes Sociais”, adaptadas pela sua Associação Profissional Nacional.

2.2. – Áreas Problema / Zonas de Conflito
2.2.1. As “áreas problema” que levantam questões éticas específicas não são necessariamente universais, devido às diferenças socioculturais e políticas. Cada Associação Nacional deverá promover o debate e a clarificação de questões importantes e dos problemas particularmente relevantes para o seu país. Contudo, as áreas problema, que se seguem, são por regras as reconhecidas universalmente:

1) Quando a lealdade do Assistente Social se confronta com interesses contraditórios entre:
- os do próprio Assistente Social e os seus utentes;
- os interesses incompatíveis de utentes individuais e outros indivíduos;
- os interesses contraditórios de grupos de utentes;
- grupos de utentes e o resto da população;
- o funcionamento da instituição, o empregador e os Assistentes
Sociais;
- grupos de profissionais diversos.

2) O facto de o Assistente Social apoiar e controlar ao mesmo tempo (função de apoio e de controlo), coloca a questão da escolha de valores, a fim de evitar a confusão ou a falta de clarificação nas acções e suas consequências. Quando se espera que os Assistentes Sociais desempenhem um papel no controlo dos cidadãos, eles são obrigados a clarificar as implicações éticas desta função e em que medida este papel é aceitável relativamente aos “Princípios Básicos Éticos do Serviço Social”.

3) O dever do Assistente Social de proteger os interesses do utente facilmente entram em conflito com exigências de eficiência e de rentabilidade, o que leva este problema a assumir importância com a introdução e o uso da tecnologia da informação no âmbito da Acção Social.

2.2.2. Os princípios expressos em 2.1. deverão estar sempre na base de qualquer deliberação apresentada ou de qualquer escolha feita, pelos Assistentes Sociais ao tratar situações/problema.

2.3. - Metodologia para a Solução das Situações/Problema
2.3.1.
As diferentes Associações Nacionais de Assistentes Sociais são obrigadas a tratar os assuntos de tal maneira que as situações problemas/éticos possam ser tidas em consideração e tentada a sua resolução em fóruns colectivos dentro da organização. Estes fóruns deveriam possibilitar, ao Assistentes Social um espaço para debater, analisar e reflectir as situações problemas/éticos em colaboração com os colegas, com outros grupos de especialistas e outras
partes afectadas pelo assunto em debate. Mais ainda, tais fóruns deviam dar oportunidade aos Assistentes Sociais de receber conselho e apoio de colegas e de outros técnicos. A análise e debate da Ética deveria procurar criar sempre oportunidades e opções.

2.3.2. Às Associações membro é exigido que produzam e/ou adaptem directrizes éticas para os diversos campos da Acção Social, especialmente para aqueles onde existem situações problema/éticos complicados, assim como para áreas onde os princípios éticos do Serviço Social possam entrar em conflito com os sistemas legais ou a política das autoridades do respectivo país.

2.3.3. Quando os Princípios Éticos estão definidos, compete às Associações ajudar os Assistentes Sociais a analisar e a reflectir sobre as questões éticas das situações problema, na base de:
1) Os Princípios básicos da Declaração (2.1.);
2) O CONTEXTO ético/moral e político das acções, isto é a análise dos
valores e poderes que constituem o enquadramento das condições da
acção;
3) Os MOTIVOS da acção, quer dizer, antes de se iniciar um processo, de
agir, deverão ser clarificadas as motivações e os objectivos da Acção
Social;
4) A NATUREZA da acção, isto é, a análise do conteúdo moral da acção,
por exemplo, o uso de coacção como oposto à cooperação voluntária,
tutela versus participação, etc..
5) As CONSEQUÊNCIAS que a acção pode ter para os diferentes grupos,
isto é, uma análise das consequências das diversas formas de acção para
todas as partes envolvidas, tanto a curto como a longo prazo

2.3.4. As Associações membro são responsáveis por promover o debate, o ensino e a
pesquisa relativas às questões éticas.

3. NORMA ÉTICAS INTERNACIONAIS para os ASSISTENSTES SOCIAIS
(Esta parte é baseada no Código Internacional de Deontologia para o Assistente Social, adaptado pela FIAS em 1976, mas não inclui os princípios éticos visto que estas estão agora incluídos no ponto 2.1. – Declaração dos Princípios Éticos do Assistente Social – no presente documento).

3.1. Preâmbulo
O Serviço Social tem a sua origem nos ideais e filosofias humanitárias, religiosas e democráticas. Tem como objectivo responder às necessidades humanas que resultam das interacções pessoa/sociedade e ainda ao desenvolvimento do seu potencial humano. Os Assistentes Sociais têm como objectivo o bem-estar e a auto-realização dos seus utentes; o desenvolvimento e o uso disciplinado do conhecimento a respeito do comportamento humano e social; o desenvolvimento de recursos para ir ao encontro das necessidades e aspirações, tanto dos indivíduos, como dos grupos e da sociedade, em ordem a uma maior Justiça Social. O Assistente Social é obrigado a reconhecer e a aplicar estas normas de conduta ética, baseadas na Declaração Internacional dos Princípios Éticos de Serviço Social.

3.2. Normas Gerais de Conduta Ética
3.2.1. Procurar entender cada utente, individualmente, o sistema social em que está envolvido, as condicionantes que afectam o seu comportamento e acompanhamento, assim como os serviços que lhe deveriam ser prestados;
3.2.2. Preservar, afirmar e defender, os valores, conhecimento e metodologia do Serviço Social, abstendo-se de qualquer comportamento que prejudique o exercício da profissão;
3.2.3. Reconhecer as limitações profissionais e pessoais;
3.2.4. Encorajar a utilização de todo o saber e experiência prática importantes;
3.2.5. Inovar e aplicar os métodos relevantes no desenvolvimento e validação dos seus conhecimentos teóricos e práticos;
3.2.6. Contribuir com a sua assessoria técnica para o desenvolvimento de políticas e programas que promovam uma melhor qualidade de vida na sociedade;
3.2.7. Identificar e interpretar as necessidades sociais;
3.2.8. Identificar e interpretar a causa e a natureza dos problemas sociais, do indivíduo, do grupo, da comunidade e do país, tanto a nível nacional como no contexto internacional;
3.2.9. Identificar, interpretar e dar a conhecer o trabalho e as actividades desenvolvidas pelos Assistentes Sociais;
3.2.10. Esclarecer se as declarações públicas ou as acções realizadas são feitas numa base individual ou como representante de uma Associação Profissional ou outro qualquer grupo.
3.3. Normas de Serviço Social em Relação com os Utentes
3.3.1. Aceitar a responsabilidade em relação aos utentes, mas dentro das limitações estabelecidas pelos direitos éticos dos outros e os objectivos dos serviços;
3.3.2. Preservar o direito do utente a um relacionamento de confiança, à privacidade e confidencialidade, e ao uso responsável da informação. O utente deverá estar informado da necessidade e do uso da recolha e da partilha da informação dos dados adquiridos enquanto profissional. Nenhuma informação deverá ser cedida sem o conhecimento do utente, excepto nos casos em que este não possa ser responsável ou em que outros possam ser colocados em risco. O utente deverá ter acesso aos registos do trabalho social que a ele se refiram;
3.3.3. Reconhecer e respeitar as opções, responsabilidades e diferenças individuais dos utentes. Dentro do âmbito do serviço e do meio social do utente, o Assistente Social deverá ajudar os utentes a assumir a responsabilidade pelas suas acções, apoiando todos de igual maneira. Se o serviço não poder ser efectuado desta forma, os utentes deverão ser informados disso, para que possam ficar livres para agir;
3.3.4. Ajudar o utente – ou sociedade a alcançar a auto-realização e atingir o máximo potencial dentro dos limites dos respectivos direitos, seus e dos outros. O serviço deve ajudar o utente a entender e a usar o relacionamento profissional, promovendo as suas aspirações e interesses legítimos.

3.4. Normas de Serviço Social Relativas a Instituições / Serviços e Organizações
3.4.1. Trabalhar e/ou cooperar com aquelas Instituições / Serviços e Organizações, cujas políticas, actividades e funcionamento tenham como objectivo prestar um serviço adequado, respeitando uma prática profissional compatível com os princípios éticos da FIAS;
3.4.2. Executar, responsavelmente, os objectivos e funções fixados pela Instituição / Serviço ou Organização, contribuindo para o desenvolvimento de políticas, processos e práticas correctas a fim de obter os melhores resultados possíveis;
3.4.3. Manter a responsabilidade para com o utente, desencadeando alterações desejáveis de políticas, de processos e de práticas através de organizamos responsáveis. Se as soluções necessárias não forem conseguidas após terem sido esgotados todos os canais, deverão iniciar-se apelos adequados às autoridades responsáveis ou a uma comunidade de interesses mais amplos;
3.4.4. Assegurar ao utente e á comunidade a responsabilidade profissional pela eficiência através da avaliação do processo em curso;
3.4.5. Usar todos os meios para acabar com as políticas, os processos e as práticas, em conflito directo com os princípios do Serviço Social;

3.5. Normas do Serviço Social Relacionadas com os Colegas
3.5.1. Respeitar o saber, a experiência e a prática dos colegas, Assistentes Sociais e dos profissionais de outras áreas, alargando toda a cooperação necessária que possa intensificar a eficiência dos serviços;
3.5.2. Reconhecer as diferenças de opinião e de prática dos colegas, Assistentes Sociais e outros profissionais, expressando as críticas de uma forma responsável;
3.5.3. Promover e partilhar as oportunidades de estudo, experiências e ideias com todos os colegas Assistentes Sociais, profissionais de outras disciplinas e voluntários, com o objectivo de aperfeiçoamento mútuo;
3.5.4. Comunicar aos corpos gerentes das Associações Profissionais quaisquer violações da ética e das normas profissionais e assegurar-se que os utentes estão protegidos;
3.5.5. Defender os colegas contra acções injustas.

3.6. Normas Relativas à Profissão
3.6.1. Manter os valores, princípios éticos, conhecimentos e metodologia da profissão e contribuir para a sua clarificação e aperfeiçoamento;
3.6.2. Promover o nível da prática profissional e o emprego dos Assistentes Sociais;
3.6.3. Defender a profissão contra a crítica injusta e trabalhar para desenvolver a confiança na necessidade da prática profissional;
3.6.4. Realizar uma critica construtiva da profissão, suas teorias, métodos e práticas;
3.6.5. Encorajar novas abordagens e metodologias necessárias para ir ao encontro das necessidades existentes.

(Nota: Traduzido do Inglês pela Assistente Social, Isabel Maria Cabral Adaptado e corrigido pelas Assistentes Sócias, Maria Teresa Abrantes e Maria Madalena Almeida)


FAÇA DOWNLOAD DESTE DOCUMENTO EM FORMATO PDF:
http://ifsw.bestsite.ch/cm_data/Portugal_Etica.pdf

Sábado, Outubro 29, 2005

ARTIGO Nº 48: Guiné-Bissau em exposição no Centro Comercial Colombo

Guiné-Bissau em exposição no Colombo

A Guiné-Bissau é o sexto país mais pobre do mundo, de acordo com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Desde Junho que enfrenta um surto de cólera que foi responsável pela morte de mais de 250 pessoas nos últimos quatro meses. Médicos do Mundo, que está a actuar no país desde Julho passado, vai apresentar uma exposição de fotografias sobre o país no Centro Comercial Colombo.


Confrontar a população portuguesa com as dramáticas condições de vida que no século XXI continuam a existir na Guiné-Bissau é o objectivo da exposição de fotografias que estará exposta no Centro Comercial Colombo entre 31 de Outubro e 13 de Novembro. O local escolhido para esta exposição, símbolo por excelência da sociedade de consumo e de abundância, e a data, a aproximação da época natalícia, são factores fulcrais para a sensibilização que se pretende conseguir.


Os objectivos desta exposição são alertar a população portuguesa para a realidade da Guiné-Bissau, nomeadamente os factores que contribuem para o aparecimento de surtos de cólera, como o que em Junho deste ano afectou o país: os meios de saúde, o acesso a água potável, as infra-estruturas de saneamento básico e o acesso à electricidade.

Na Guiné-Bissau, a esperança média de vida é de 45 anos, menos 30 anos que a da população portuguesa. Existem apenas 17 médicos por cada 100 mil pessoas, e menos de metade da população tem acesso a medicamentos essenciais.
Um quarto das crianças guineenses com menos de cinco anos tem peso e altura deficientes para a sua idade e 60% da população com mais de 15 anos é analfabeta. Apenas um terço da população tem acesso a saneamento básico e apenas 5% das casas têm acesso directo a água canalizada, de acordo com dados da OMS – Organização Mundial de Saúde.

Estas condições de vida favorecem o aparecimento de surtos de cólera, como o que em Junho passado assolou o país. A cólera é uma doença transmissível típica da falha de higiene e saneamento e está, em geral, relacionada com elevados níveis de pobreza e subdesenvolvimento das estruturas. Médicos do Mundo – Portugal é, desde Julho, a única ONG portuguesa que está na Guiné-Bissau a combater a doença, em resposta a um pedido da ECHO, organismo da União Europeia que supervisiona as intervenções de emergência no quadro da ajuda humanitária.

Serão expostas em palhotas representativas da Guiné-Bissau várias fotografias do fotógrafo José Júlio Soares Pereira, fotógrafo que fez a cobertura da intervenção de emergência de combate à cólera de MdM-P na Guiné-Bissau. Em simultâneo estarão expostos conteúdos baseados em dados estatísticos simplificados e comparativos das diferenças de condições de vida face a Portugal.

Esta exposição tem o apoio do Centro Comercial Colombo, Divisão de Imprensa da Câmara Municipal de Lisboa e da empresa My Jobs.

Lutamos contra todas as doenças, até mesmo a injustiça...


Para mais informações, contactar:
Departamento de Comunicação
Tel. 21. 361.95.20

Médicos do Mundo é uma Organização Não Governamental de ajuda humanitária e cooperação para o desenvolvimento, sem filiação partidária ou religiosa. Em Portugal, a organização foi fundada em 1999, fazendo hoje parte da Rede Internacional Médicos do Mundo, constituída por 12 delegações (Argentina, Bélgica, Canadá, Chipre, Espanha, Estados Unidos da América, França, Grécia, Itália, Portugal, Suécia e Suíça).

Brochura do Projecto de Emergência na Guiné-Bissau


Médicos do Mundo na Internet: www.medicosdomundo.pt

Sexta-feira, Outubro 21, 2005

ARTIGO Nº 47: Relatório do Desenvolvimento Humano de 2005


Encontra-se disponível o Relatório do Desenvolvimento Humano, publicação anual do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que tem como principal indicador o Índice de Desenvolvimento Humano elaborado pelo Gabinete do Relatório do Desenvolvimento Humano (GRDH).O PNUD é uma rede mundial das Nações Unidas para o desenvolvimento, presente em 166 países, que defende a mudança e liga os países ao conhecimento, experiência e recursos, a fim de ajudar as pessoas a construírem uma vida melhor, idealizando o estabelecimento de uma parceria mundial para o desenvolvimento sustentável.O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), ferramenta que estabeleceu o ranking dos países, “ mede as realizações médias de um país em termos de esperança de vida, nível educacional e rendimento real ajustado”. É um indicador sumário de bem-estar humano.Portugal ocupa o 27º lugar no ranking em termos de IDH, estando incluído nos países de “alto desenvolvimento humano”. O relatório do PNUD analisa várias temáticas, como por exemplo a educação e a tecnologia.Educação – Pág. 254Relativamente à despesa pública em educação do ano 2002, Portugal dedica 5,8% do seu PIB, sendo que, dessa percentagem, 17,2% são canalizados para o ensino superior. Ainda no ensino superior, observa-se que 29% dos estudantes frequentam as áreas de ciências, matemática e engenharias.Literacia – Pág. 258No indicador da literacia, verifica-se que Portugal atinge a quase totalidade de alfabetização – 99,5% - na população com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos. No entanto, o estudo não apresenta dados de literacia entre os adultos.Tecnologia – Pág. 262Na área da tecnologia, o relatório apresenta dados de 2002 relativos às comunicações, designadamente número de telefones, telémoveis ou utilizadores da Internet por cada mil pessoas.I&D – Pág. 262Em termos de despesa em investigação e desenvolvimento (I&D), calculada em percentagem do PIB de cada país, verifica-se que Portugal reserva 0,9%, um dos valores mais baixos entre os 30 primeiros. O relatório revela ainda que em cada milhão de habitantes, 1745 são investigadores em I&D o que, transpondo para o total da população portuguesa, perfaz mais de 17 mil investigadores.Propriedade Industrial – Pág. 262Em matéria de registo de patentes, Portugal garante apenas três patentes em cada milhão de pessoas, valor largamente superado por muitos países, como por exemplo os 852 do Japão, referência na área.
Aceda a mais informações sobre o PNUD, e ao sumário do Relatório de Desenvolvimento Humano, em português.

Consulte o documeto integral em:
http://hdr.undp.org/reports/global/2005/pdf/HDR05_complete.pdf

FONTE/SOURCE: http://www.undp.org/

Segunda-feira, Outubro 17, 2005

O Serviço Social constitui um compromisso.
Um compromisso de todos nós.
Esse compromisso vai para além de direitos e deveres.
Passa também por reflectirmos


Sobre a profissão

Sobre a sua prática

Sobre o conhecimento que produz e a pertinência que tem no cenário social

Sobre o ensino que disponibilizamos em Portugal e a forma como ele se organiza

Sobre o reconhecimento e a valorização que cada estudante e profissional atribui ao Serviço Social

Sobre a especificidade da intervenção e prática sociais que contribuiem para a construção da identidade do Serviço Social

Sobre os factores internos e externos que influenciam positiva e negativamente a trajectória da profissão

Sobre as nossas próprias convicções e posições éticas, profissionais e pessoais

Sobre os limites da legitimidade da nossa intervenção e do nosso conhecimento e consequentemente reconhecimento nas ciências sociais e humanas

Sobre...
Sobre...


ARTIGO Nº 46: Avaliação da Comissão de Avaliação Externa dos cursos de Acção Social em Portugal (RELATÓRIOS OFICIAIS)

CONSELHO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR

Avaliação da Comissão de Avaliação Externa dos cursos de Acção Social em Portugal

(CLIQUE EM "RELATÓRIO" PARA ACEDÊ-LOS)

  • Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa
    Relatório

  • Instituto Superior de Serviço Social do Porto
    Relatório

  • Instituto Superior de Serviço Social de Beja
    Relatório

  • Instituto Superior de Línguas e Administração de Bragança
    Relatório

Sábado, Outubro 15, 2005

ARTIGO Nº 45: Avaliação da Comissão de Avaliação Externa dos cursos de Acção Social em Portugal (ARTIGO DE IMPRENSA)


PORTUGAL
AVALIAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
Avaliação Externa dos cursos de Acção Social

Madalena Queirós

O Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa (ISSSL) e a Universidade Católica (UCP) são as instituições mais bem classificadas na avaliação externa dos cursos de Serviço Social. O ISSSL, a mais antiga escola do país nesta área, consegue seis muito bons e cinco bons. Os pontos fortes desta licenciatura são o corpo docente, os objectivos do curso, o plano de estudos, a internacionalização e a empregabilidade. As instalações são o ponto mais fraco.
Quanto à mais recente licenciatura de Serviço Social da UCP também é classificada com seis muitos bons e sete bons. O curso da Católica tem como pontos fortes: a organização institucional, o ambiente académico, os alunos e a empregabilidade. A licenciatura do Instituto Superior de Serviço Social do Porto (ISSSP) é a única a conseguir um Excelente nas instalações e equipamentos, tendo ainda seis muito bons e quatro bons.Também o curso de Educação Social da Universidade Portucalense tem a nota máxima nas instalações, embora tenha apenas dois muito bons e oito bons. Em Coimbra, o I.S.S.S Bissaya Barreto consegue seis muito bons e dois suficientes. Com pior classificação está o I.S.S.S de Beja com dois insuficientes nas instalações e ambiente académico. Apesar disso, este curso tem seis muito bons e quatro bons nos campos do plano de estudo, organização institucional e objectivos do curso.
O relatório global aponta como um dos problemas dos cursos deste sector o atraso na implementação do Processo de Bolonha. “Falta de informação e de medidas efectivamente tomadas” foi um dos problemas detectados em todos os cursos relativamente à implementação das regras europeias de ensino superior. Por isso os relatores consideram que é necessária “uma atenção urgente e coerente na restruturação a empreender” nomeadamente na adopção do Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS) e da organização dos cursos em semestres.
Mas o critério de avaliação em que existem maiores disparidade é a qualidade das instalações. Neste campo surgem desde infra-estruturas excelentes a insuficientes. Embora os relatores sublinhem que as deficiências nas instalações não tenham “uma correspondência directa com a qualidade do ensino ministrado”. O relatório sugere a necessidade de criar “estruturas permanentes de avaliação interna”.
Outra das falhas detectadas foi o facto de não existirem “praticamente unidades de investigação”, com a excepção do ISSSL que manifesta “um reforço da componente editorial e de divulgação científica”. O relatório conclui que “actualmente não existem dificuldades de inserção no mercado de trabalho” dos alunos embora se adivinhem “alguns factores de constrangimento quanto a futura empregabilidade”.
Formação do corpo docente deve ser apoiada
Os avaliadores sublinham que existe um número muito significativo de docentes que têm obtido os graus académicos de mestrado e doutoramente na área do Serviço Social, mas consideram que se “impõe o desenvolvimento e aprofundamento de programas estruturados de doutoramento para dar continuidade a esse esforço de qualificação na área do Serviço Social”. Para isso é “indispensável que “as instituições adoptem uma política de apoio aos docentes para obtenção dos referidos graus”. Os níveis de sucesso na aprendizagem dos alunos “são elevados”, com excepção do ISLA de Bragança. Os alunos têm uma elevada expectativa quanto às saídas profissionais, com excepção desta escola, embora se registem “indícios de dificuldade, quer em termos de rapidez da colocação, quer em termos da qualidade contratual.

Comentários
- Marta terra
Relativamente à questão da investigação, lembramos que a UCP também possui centro de investigação em Serviço Social com diversos estudos em curso. Cumprimentos Marta Terrra

- Maria Isabel R. Santos
Ex.mos Senhores, No artigo supramencionado é feita a seguinte afirmação "Outra das falhas detectadas foi o facto de não existirem? praticamente unidades de investigação?, com a excepção do ISSSL". Não obstante, existe desde 2004 na Universidade Católica Portuguesa uma unidade de investigação denominada "Centro de Estudos de Serviço Social", tendo presentemente sete projectos de investigação em curso! Isabel Santos

- Isabel Vieira
Um serviço social de excelência e qualidade está centrado na abordagem da pessoa global e holística, e comprometido com a democracia, solidariedade, justiça social e liberdade; aspectos que as avaliações não medem mas, que os cidadãos sentem.

- André Trindade
Fico aborrecido com a gafe do artigo ao não referir que a minha universidade, a Católica possui um Centro de Investigação, como acima referiu a Dr. Marta Terra. Mas por outro lado, sinto-me honrado por pertencer a uma das duas unidades de ensino referidas como "as melhores em Serviço Social". Espero continuar a contribuir para o bom nome da instituição e agradecer desde já, o facto de nela existirem Docentes fantásticos. Cumprimentos

- Sónia Durão
Parece-me importante felicitar todas as universidades que procuram acima de tudo Formar os alunos não só intelectualmente como também humanamente sendo elas próprias testemunho a esse respeito. No que se refere aos cursos de serviço social da UCP e do ISSS parece-me útil que entre os próprios técnicos se pare de fazer a distinção entre bons e maus, conforme o local onde se foi formado. Ainda que a instituição tenha grande importância, os bons profissionais nascem na prática, na autoformação e na aplicação que têm face à sua actividade profissional. Estes resultados aqui divulgados apenas nos indicam um facto ? ambas as universidades tem uma classificação idêntica e pouco ou nada as distingue no que se refere ao curso de serviço social e a credibilidade do mesmo nas duas universidades. Hoje o serviço social precisa essencialmente de criar uma imagem social de si mesmo e criar uma base sólida onde todos os técnicos se possam enquadrar.

- Edna Costa
é de facto um orgulho e uma satisfação enorme saber que a Universidade que frequento (universidade Católica de lisboa) é uma das 2melhores em Serviço Social, pois num curso em que nunca se está 100% preparado para exercer o "serviço social" é uma segurança saber que vou ser uma dos muitos licenciados neste curso que vai ter uma das melhores preparações para exercer a profissão. é também de realçar o prestigio dos docentes.

- Teresa Cerqueira
Como antiga estudante do ISSSPorto, acho importante salientar que esta escola investe de uma forma original na investigação de modelos de intervenção social. Criou uma IPSS (a Qualificar para Incluir) que promove um programa educativo com o objectivo de ressocializar adolescentes em grave risco social. A QPI já emprega 12 assistentes sociais, 3 psicólogos e constitui um importante local de aprendizagem teórico-prática para muitos estudantes do ISSSP.

- Sandra Bastos
É sempre bom estar ligado a Escolas de Serviço Social com bons resultados como a Católica e o ISSSL. Avaliação é avaliação e quem o faz tem a legitimidade científica e do poder atribuido pelas autoridades do governo. Os gabinetes de investigação e as associações que agora são mencionadas nos comentários por alguma coisa não foram achados pelos avaliadores. Porque não conhecem eles essas experiências tão importantes?Porque não foram informados que existiam? Falta de comunicação?

- Marlene rodrigues
Fui aluna e actualmente docente do ISSSL. Congratulo-me com a notícia publicada. Numa altura em que tantos politécnicos abrem cursos em que é quase inexistente o Serviço Social e docentes licenciados em Serviço Social é bom que estas notícias façam justiça a quem tem qualidade. O que lamento é esta necessidade de afirmação em relação às "capelinhas". Claro que a UCL tem um Centro de Estudos e de Investigação. O que é referido na notícia está relacionado com o corpo docente do ISSSL que actualmente já possui vários doutorados em Serviço Social. Mas não dispersemos energias: temos de lutar pela qualidade e não pela proliferação de cursos que nada têm de Seviço Social. Parabéns ISSSL e UCL.
17 de Outubro de 2005

ARTIGO EM:
http://www.diarioeconomico.com/edicion/noticia/0,2458,675290,00.html
© Diário Económico

Sexta-feira, Outubro 14, 2005

ARTIGO Nº 44: XIII Seminário "Direitos, Políticas, Marketing e Intervenção Social no Séc. XXI - 20 e 21 de Outubro no Porto

XIII Seminário: "Direitos, Políticas, Marketing e Intervenção Social no Séc.XXI", que decorrerá nos dias 20 e 21 de Outubro de 2005, no Auditório da Universidade Católica do Porto.
A Associação de Investigação e Debate em Serviço Social (A.I.D.S.S.) é uma Associação de Assistentes Sociais com 13 anos de existência que tem como finalidade debater os aspectos científicos e culturais do Serviço Social e das Ciências Sociais.
No âmbito dos projectos que tem vindo a desenvolver, e para cumprir estes objectivos, realiza um seminário onde elege um tema para ser debatido nesta perspectiva. Assim, este ano irá ser realizado o XIII Seminário que está subordinado ao tema: "Direitos, Políticas, Marketing e Intervenção Social no Séc.XXI", que decorrerá nos dias 20 e 21 de Outubro de 2005, no Auditório da Universidade Católica do Porto.
O Seminário supracitado dirige-se a todos os profissionais e/ou estudantes, tais como: Assistentes Sociais, Educadores Sociais, Psicólogos, Sociólogos, Juristas, Professores, Terapeutas, Psico-Pedagogos, Animadores Sócio-Culturais, etc., bem como, dirigentes de Instituições.
Nesse sentido, vimos solicitar junto de V. Ex.ª a colaboração na divulgação e participação nesta iniciativa por parte dos profissionais da vossa Instituição.
Agradecendo a atenção dispensada, sem mais assunto de momento,subscrevemo-nos com elevada estima e consideração.
Porto, 11 de Outubro de 2005
Com os melhores cumprimentosO Presidente da A.I.D.S.S.
Dr. Joaquim Paulo Silva

Terça-feira, Outubro 11, 2005

FILME Nº 1: Educando para a Mudança - Escola de Serviço Social da Universidade de Boston /Education for Change-Boston University School of Social Work

Segunda-feira, Outubro 10, 2005

ARTIGO Nº 43: O que é que os Assistentes Sociais fazem / What Social Workers do

O que é que os Assistentes Sociais fazem / What Social Workers do
Descrição do Livro / Book Description
What Social Workers Do examines what social workers do in their day-to-day work across a broad range of social work settings, levels of practice, and fields of practice. Gibelman focuses on the roles and functions that social workers perform in various areas, and she highlights the dynamism and vitality of the profession. Offering practical information about jobs available in specific service areas, she covers the spectrum of social work roles and functions, the nature of social work practice, and best career opportunities for the future. Interdisciplinary relationships, technology, and the unique qualities of social work are all covered.

What Social Workers Do fills the information void about careers in social work. It is useful as an introductory social work text, high school or college career planning guide, or professional career development manual.
Special Features *Case vignettes illustrate the diversity and similarities of social work practice and describe the roles of workers and clients. *Sample job listings derived from real classified ads demonstrate the career opportunities in each specialty. *A suggested reading list directs the student or practitioner to more resources.
Detalhes do Livro
Número de Páginas / Pages: 397 pags
Editor: NASW Press (October, 1995)
Língua / Language: English
ISBN: 0871012421

ARTIGO Nº 42: Dias na vida dos Assistentes Sociais / Days In The Lives Of Social Workers:

"Dias na vida dos Assistentes Sociais: 50 profissionais contam histórias da vida real da prática do Serviço Social / Days In The Lives Of Social Workers: 50 Professionals Tell "Real-Life" Stories From Social Work Practice"
Descrição do Livro / Book Description
DAYS IN THE LIVES OF SOCIAL WORKERS is a collection of first person accounts written by social workers in 50 different settings. The second edition contains all the stories from the first edition, plus 9 additional stories.From the Back CoverSpend a day with social workers in 50 different settings, and learn about the many career paths available to YOU.
Did you ever wish you could tag along with a professional in your chosen field, just for a day, observing his or her every move? DAYS IN THE LIVES OF SOCIAL WORKERS allows you to take a firsthand, close-up look at the real-life days of 41 professional social workers as they share their stories. Join them on their journeys, and learn about the rewards and challenges they face.

You will observe social work practice in the following settings and roles: community and inpatient mental health, inner-city and rural schools, prisons, adventure-based therapy, private practice, HIV/AIDS, public health, administration, hospitals, the military, managed care, residential treatment centers for adolescents, hospice, homeless outreach, college counseling centers, public child welfare, nursing homes, international social work, public policy, community organizing, youth centers, and many more.

This book is an essential guide for anyone who wants an inside look at the social work profession. Whether you are a social work student, an experienced professional wishing to make a change in career direction, or just thinking about going into the field, you will learn valuable lessons from the experiences described in DAYS IN THE LIVES OF SOCIAL WORKERS.
Detalhes dos Livro
Número de Páginas / Pages: 354 pages
Editor: White Hat Communications; 2nd edition (September 1, 1999)
Língua / Language: English
ISBN: 0965365301

ARTIGO N.º 41 - Carreiras em Serviço Social / Careers in Social Work

Carreiras em Serviço Social / Careers in Social Work
Descrição do Livro / Book Description
Useful for social work majors or readers considering the possibility of social work as a career, this new edition provides updated career facts and statistics. This practical reference provides basic information on becoming a social worker, including information on accredited social work programs at all levels - baccalaureate, master's, and doctoral programs - as well as guidance on social work licensing regulations and procedures, fields and organizations that employ social workers, applying for employment, and even adapting to one's first job in social work.
All of the information is provided in clear, direct language and in easy-to-follow charts and tables. This new edition provides up-to-date statistics on fields of social work, current addresses of professional social work and related organizations, and updated information about licensing procedures and regulations in every state. For anyone intersted in social work.From the Back CoverUseful for social work majors or readers considering the possibility of social work as a career, this new edition provides updated career facts and statistics.

This practical reference provides basic information on becoming a social worker, including information on accredited social work programs at all levels - baccalaureate, master's, and doctoral programs - as well as guidance on social work licensing regulations and procedures, fields and organizations that employ social workers, applying for employment, and even adapting to one's first job in social work. All of the information is provided in clear, direct language and in easy-to-follow charts and tables. This new edition provides up-to-date statistics on fields of social work, current addresses of professional social work and related organizations, and updated information about licensing procedures and regulations in every state.
For anyone interested in social work.
Detalhes do Livro
Número de Páginas / Pages: 268 pags
Editor: Allyn & Bacon; 2 edition (September 12, 2000)
Língua/Language: Inglês
ISBN: 0205330746

Quinta-feira, Setembro 15, 2005

ARTIGO Nº 40 - Assistentes Sociais mobilizam-se devido ao furacão Katrina / Social Workers Mobilize in Wake of Hurricane Katrina

Região do Golfo precisa de Assistentes Sociais para apoio aos cidadãos
Gulf Region in Need of Social Work Professionals for its Citizens

Washington – In the aftermath of Hurricane Katrina, social workers from across the country are offering assistance to those impacted by the recent natural tragedy. In partnership with the American Red Cross, licensed mental health practitioners are gearing up to meet the urgent and ongoing need for disaster workers.

Social workers are the largest providers of mental health services in the country. Social workers also make up more than 40 percent of Red Cross mental health volunteers. They have the training and education to help victims of disasters to work through their grief and loss and to connect them to the resources they need to rebuild their lives. [Tradução: Os Assistentes sociais são os maiores prestadores de serviços de saúde mental nos Estados Unidos. Os Assistentes Sociais traduzem mais de 40% dos voluntários de saúde mental da Cruz Vermelha. Eles possuiem treino e formação de modo a ajudarem as vítimas de desastres através do seu luto e perda, e sua ligação aos recursos que necessitam para restituir as suas vidas.]
ASW Chapters in the Gulf Region – Louisiana , Texas , Mississippi and Alabama – are seeking social workers to assist in those states. The Louisiana Chapter is organizing with the Louisiana State University School of Social Work and the Texas Chapter has put out a call for social workers who can respond to the needs of victims who have been transferred to Texas . Please visit www.socialworkers.org for more information.

Social work experts in the fields of disaster relief and grief and loss are available to speak about the short-term and long-term implications of this kind of tragedy on individuals, families and communities. These experts include:
Mila Tecala, MSW – Mila is the Director for the Center for Loss and Grief in Washington , DC , as well as a private practitioner helping individuals and families through loss, grief and bereavement.
Joanne Caye, MSW – Joanne is a co-author of the critically important book When Their Worlds Fall Apart – Helping Families and Children Manage the Effects of Disasters. She is an assistant professor in the School of Social Work at University of North Carolina at Chapel Hill and is an expert on helping disaster relief workers work through their own challenges.
Hal Lipton, MSW – Hal is the co-author of a useful guide for health professionals called Bereavement Practice Guidelines for Health Care Professionals in the Emergency Department. Hal is also a consultant to the American Trauma Society, where he creates training and educational materials to help families cope with trauma and death.
Meg Kallman O’Connor, LCSW – Meg is the author of the NASW policy statement on disasters, which appears in Social Work Speaks.
This statement acknowledges the immediate and long-term effects of a disaster and guides social work practice to respond to such tragedies.
To speak with any of these social work experts in disaster and trauma, please contact NASW Communications by phone at 202-336-8228 or by e-mail at media@naswdc.org.
Fonte/Resources: http://www.naswdc.org/pressroom/2005/090605.asp

ARTIGO Nº 39 - Livro "Serviço Social Fala" / Book "Social Work Speaks"

LIVRO
Serviço Social Fala / Social Work Speaks
6.ª edição
Compilação de textos e documentos da Associação Nacional de Assistentes Sociais (USA) de Serviço Social, entre 2003-2005. Na presente edição são explorados as seguintes áreas (clique em cada área para consultar o respectivo resumo/click in each area to access the summaries):
- Adolescent Health
- Adolescent Pregnancy and Parenting
- Affirmative Action
- Alcohol, Tobacco and Other Substance Abuse
- Capital Punishment and the Death Penalty
- Child Abuse and Neglect
- Civil Liberties and Justice
- Client Self-Determination in End-of-Life Decisions
- Community Development
- Confidentiality and Information Utilization
- Correctional Social Work
- Crime Victim Assistance
- Cultural Competence in the Social Work Profession
- Deprofessionalization and Reclassification
- Disasters
- Drug Testing in the Workplace
- Early Childhood Care and Services
- Economic Policy
- Education of Children and Youths
- Electoral Politics
- Employee Assistance
- Environmental Policy
- Family Planning and Reproductive Choice
- Family Policy
- Family Violence
- Foster Care and Adoption
- Gender-, Ethnic-, and Race-Based Workplace Discrimination
- Genetics
- Health Care
- HIV and AIDS
- Homelessness
- Hospice Care
- Housing
- Immigrants and Refugees
- International Policy on Human Rights
- Juvenile Justice and Delinquency Prevention
- Lesbian, Gay and Bisexual Issues
- Linguistic/Cultural Diversity in the United States
- Long-Term Care
- Managed Care
- Mental Health
- Parental Kidnapping
- Peace and Social Justice
- People with Disabilities
- Physical Punishment of Children
- Professional Impairment
- Public Child Welfare
- Racism
- Role of Government, Social Policy, and Social Work
- Rural Social Work
- School Dropout Prevention
- School Violence
- Senior Health, Safety, and Vitality
- Social Services
- Sovereignty and the Health of Indigenous Peoples
- Technology and Social Work
- Temporary Assistance for Needy Families: Welfare Reform
- Transgender and Gender Identity Issues
- Volunteers and Social Services Systems
- Voter Participation
- Women in the Social Work Profession
- Women's Issues
- Youth Suicide

Social Work Speaks, Sixth Edition presents, in one comprehensive and unabridged collection, the policy statements adopted by the NASW Delegate Assembly in August 2002. The Delegate Assembly, NASW’s key policy-making body, meets every three years. Social Work Speaks is the result of their systematic approach to policy development and guides NASW’s advocacy efforts in social policy.
Social Work Speaks, Sixth Edition is an unrivaled reference tool that represents the collective thinking of thousands of experienced social work practitioners from all fields of practice.
For social work policymakers, educators, students, and individuals, this user-friendly volume can assist in developing organizational responses to policy issues, conducting policy analysis and study, and working in political action coalitions.
Arranged for easy reference, Social Work Speaks, Sixth Edition is organized alphabetically and by topic area. Readers will find policy statements covering the full range of contemporary social issues, from Adolescent Health to Youth Suicide.
In this latest edition, 21 new statements were added to address current issues such as capital punishment, foster care and adoption, rural social work, school violence, sovereignty and health of indigenous peoples, and more.
Social Work Speaks, Sixth Edition is a first-rate introductory social policy text that will spark dynamic and valuable debates on public policy and the role of social work in affecting social change.

Actualizações Especiais nesta edição/Special Features:
- More than 60 policy statements grouped under 17 topic areas
- 21 new policy statements
- Background, issue statement, policy statement, and references for each statement
- Complete legislative history at the end of each policy statement
- New segment of statements dealing with intraprofessional issues
Fonte/Resource: http://www.naswdc.org/resources/abstracts/default.asp

ARTIGO Nº 38 - Contributos do Serviço Social para a Saúde Pública / Contributions of Social Work to Public Health - USA

Contributos do Serviço Social para a Saúde Pública:
Construindo a ponte entre a Pesquisa e a Prática na Prevenção da Violência Doméstica
O Instituto de Pesquisa Avançada em Serviço Social (IASWR) assumiu este especial esforço de modo a identificar e a documentar as contribuições da pesquisa do Serviço Social nos maus tratos infantis e na violência doméstica. Os objectivos deste compromisso passam por identificar como os pesquisadores de serviço social e as instituições de serviço social podem contribuir através da pesquisa e da tradução da pesquisa na prática, para a prevenção da violência (agências para a saúde pública e outras agências do Estado).
Este relatório é constituído por quatro principais secções:
1. CONJUNGANDO A PRÁTICA E A PESQUISA DO SERVIÇO SOCIAL / FRAMING SOCIAL WORK PRACTICE AND RESEARCH:
- disponibiliza informação relativamente à profissão do Serviço Social, e uma análise do seu envolvimento com as prioridades e a prevenção da violência do Centro Nacional de Prevenção e Controlo de Feridos.
2. AS CONTRIBUIÇÕES DO SERVIÇO SOCIAL PARA AS PRIORIDADES DO CENTRO NACIONAL DE PREVENÇÃO E CONTROLO DE FERIDOS / SOCIAL WORK CONTRIBUTIONS TO THE NATIONAL CENTER FOR INJURY PREVENTION AND CONTROL´S PRIORITIES:
- identifica áreas específicas prioritárias do Centro, e disponibiliza uma análise da pesquisa do Serviço Social e actividades de treino nessas áreas.
3. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES/CONCLUSIONS AND RECOMMENDATIONS
- identifica estratégias e recomendações que fortaleçam o Centro de Controlo de Doenças e a colaboração do Serviço Social.
4. APÊNDICES /APPENDICES:
- inclui apêndices detalhados sobre os esforços de pesquisa, centros com programas de educação em Serviço Social, organizações de Serviço Social chave, entre outros.
Consulte o relatório na íntegra aqui / Access the complete report here:
http://www.charityadvantage.com/iaswr/images/cdcfinalrpt.pdf
Fonte/Resource: http://www.iaswresearch.org/

ARTIGO Nº 37 - O Futuro das Crianças / The Future of Children

A "Future of Children" procura promover políticas efectivas e programas para crianças, através de profissionais que construam políticas, prestadores de serviços, e dos media com informação objectiva e baseada na melhor pesquisa disponível.
A "Future of Cildren" é uma publicação da "Woodrow Wilson School of Public and International Affairs" at Princeton University and The Brookings Institution.
As perspectivas expressas em "The Future Kids" não representam necessariamente as perspectivas da The Woodrow Wilson School of Public and International Affairs at Princeton University and The Brookings Institution.
A missão do jornal é transpôr a pesquisa produzida para uma melhor prática e política para as crianças. O primeiro número foi publicado em 1991, e muitos mais têm sido publicados até hoje. Cada jornal explora um tópico pertinente no contexto da criança, atrávés de um leque multidisciplinar de perspectivas.
The Future of Children seeks to promote effective policies and programs for children by providing policymakers, service providers, and the media with timely, objective information based on the best available research.
The Future of Children is a publication of The Woodrow Wilson School of Public and International Affairs at Princeton University and The Brookings Institution.
The views expressed in The Future of Children do not necessarily represent the views of The Woodrow Wilson School at Princeton University or The Brookings Institution.
The mission of the journal is to translate research into better policy and practice for children. The first issue was released in 1991, and many subsequent have been published to date. Each journal issue examines a single topic of importance to children from a multidisciplinary perspective.
RESUMOS DISPONÍVEIS DAS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES:
- Marriage and Child Wellbeing, Volume 15, No 2
* Resumo/Brief - "The Decline in Marriage: What To Do /O Declínio no casamento: o que fazer?" por/by Ron Haskins, Sara McLanahan, and Elisabeth Donahue:
http://www.futureofchildren.princeton.edu/briefs/briefs/05_fall_marriage.pdf
* Sumário dos Artigos/Article Summaries :
http://www.futureofchildren.princeton.edu/summaries/marriage.asp
- School Readiness: Closing Racial and Ethnic Gaps, Volume 15, Number 1 - Spring 2005
* Resumo/Brief - "Closing Achievement Gaps" por/by Ron Haskins and Cecilia Rouse
http://www.futureofchildren.org/usr_doc/Policy_Brief__SPRING_2005pdf.pdf
* Sumário dos Artigos/Article Summaries:
http://www.futureofchildren.princeton.edu/summaries/schoolreadiness.asp
- Children of Immigrant Families, VOLUME 14, NUMBER 2 - SUMMER 2004
* Resumo/Brief - "Federal Policy for Immigrant Children: Room for Common Ground?" por/by Ron Haskins, Mark Greenberg, and Shawn Fremstad
fonte/resource: http://www.futureofchildren.org/index.htm

Terça-feira, Setembro 06, 2005

ARTIGO Nº 36 - Novo Livro de Trabalho Social / New book of Social Work

"TRABAJO SOCIAL LATINOAMERICANO –
A 40 AÑOS DE LA RECONCEPTUALIZACIÓN"

Norberto Alayón
(Organizador)
COLECCIÓN CIENCIAS SOCIALES
FORMATO: 16 x 23 - 304 Páginas
El libro incluye 22 artículos, pertenecientes a 27 autoras y autores de 19 países de América Latina, España y Portugal. Contiene textos de Norberto Alayón, Nora Aquín y Natalio Kisnerman de Argentina; Norah Castro de Bolivia; Vicente Faleiros y José Paulo Netto de Brasil; Jeanette Hernández y Omar Ruz de Chile; Liliana Torres de Colombia; Lorena Molina de Costa Rica; Odalys González de Cuba; Luis Araneda de Ecuador; Zoila Silva de El Salvador; Montserrat Feu de España; Tomasa De León de Guatemala; Lily Caballero de Honduras; Silvia Galeana de México; Iris Prado y Martha Palacios de Nicaragua; Teresa Spalding de Panamá; Helena Reis y Cezarina Maurício de Portugal; Nilsa Burgos y Raquel Seda de Puerto Rico; Teresa Porzecanski de Uruguay; Egleé Vargas y Mairely Nuváez de Venezuela.
En la Introducción, Alayón plantea que puede ser útil preguntarnos para qué y por qué resulta pertinente escribir hoy, a casi cuarenta años de su aparición, acerca del Movimiento de Reconceptualización del Trabajo Social que se verificó en América Latina.
El análisis de la historia de la profesión contribuye no sólo a develar la naturaleza misma de la disciplina, sino a entender también las propias particularidades de la profesión en la actualidad. Como en tantos otros aspectos de la vida misma, el presente es también -aunque no únicamente- la historia viva del pasado.
La significativa importancia que tuvo el proceso de Reconceptualización en el desarrollo del Trabajo Social latinoamericano, torna imprescindible y absolutamente actual la necesidad de recuperar el análisis del mismo, tanto en su génesis como en la influencia posterior que se verificó en la formación y en la práctica profesional de las y los trabajadores sociales.
De ahí la necesidad de seguir reflexionando sobre la Reconceptualización no por el simple regocijo de una especie de historicismo abstracto, sino para contribuir a dilucidar las posibilidades y los límites del Trabajo Social ante la gravedad de la situación social actual. Creemos que es este un modo de contribuir también a iluminar el presente de la profesión.
Porque la Reconceptualización, entendida como reflexión y acción crítica, no ha desaparecido; de la misma manera que -a pesar de ser esta una época de marcado retroceso- tampoco han desaparecido los ideales por la vigencia de una sociedad y un mundo más libres y más justos. Porque la certeza de que las utopías de dignidad no han fenecido, mantiene la imperecedera llama que da fuerza a las luchas actuales y futuras en pos de los cambios deseados.
La participación de colegas de diecisiete países de América Latina, le otorga al texto un modesto aire de "libro bolivariano", tanto por las afinidades de la "Patria Grande" frustrada, como por la aspiración inconclusa de la soberanía y la justicia social para nuestros pueblos.
ESPACIO
EDITORIAL
Bolívar 547 – Piso 3° Of. 1
C1066AAK – Buenos Aires
Argentina
Telefax: (005411) 4331-1945
E-mail: espacioedit@ciudad.com.ar
Informação disponibilizada por: Alfredo Henríquez (Mestre em Serviço Social)

Segunda-feira, Agosto 15, 2005

ARTIGO Nº 35 - Um dia de trabalho do Assistente Social no Hospital / A Rural Hospital Social Worker's Typical Day


Rural Hospital Social Worker's Typical Day
By Priscilla F. Cutler, MSW, LICSW, MFA


Introduction:

Peterborough, New Hampshire: A typical day for a hospital social worker may begin on the Intensive Care Unit with her trying to help a patient who attempted a drug overdose and is willing to stay in the hospital for psychiatric treatment as recommended. It’s the social worker’s job to find the patient a place to receive treatment and finding an available spot for can be time consuming and difficult. Many psychiatric facilities are often fully booked and cannot accept new patients.
First, the social worker contacts the patient’s insurance company to get pre-certification for the psychiatric hospitalization. Next, she contacts local psychiatric intake departments to check if they can accept a new patient. Later, she will discuss the options with the patient and the family. The entire process of securing a place for the patient takes hours.
The social worker may then assist another Intensive Care Unit patient’ s family with end-of-life decisions. The social worker will provide them with emotional support and talk to them about helpful resources they may know nothing about such as the hospital’s Financial Grant Program or the Medication Assistance Program.
Next, the social worker may meet with another family to discuss changes in level-of-care required for their parent with dementia. This time she will help a family find a nursing home.


Um Paciente com demência / A Patient With Dementia:

The social worker discusses the family’s options, which may include information on how to obtain a Durable Power of Attorney for Healthcare or a legal guardian. (A Durable Power of Attorney allows you to appoint an agent to make health care decisions if you are unable to do so. A legal guardian is appointed by a judge to oversee an incapacitated person’s affairs.)
By late morning the social worker heads to another ward in the hospital to see a post-operative 67-year-old gentleman who had a hip replaced and therefore, may require in-home services upon discharge. He is the caretaker for his wife, who has dementia. A family meeting with his daughters is arranged for the following morning. Topics to discuss include:
Can the father be driven to outpatient rehabilitative services or will he require physical therapy in the home?
Will he require meals on wheels?
Will the mother need adult day care?
Before the social worker completes her psychosocial assessment for this family, she receives a page. The Emergency Department needs a psychiatric consultation for a patient.


Um adolescente de 16 anos suicida / A Suicidal 16-Year Old:

In the Emergency Department, the social worker assesses an actively suicidal 16-year-old Cambodian boy in the Observation Room. The young man’s English isn’t very good so his consultation with the social worker is translated via a telephone language line. The social worker then discusses her concerns with the teenager’s mother and aunt. She also confers with the Emergency Department doctor and nurses, and determines that an in-patient hospitalization is required for the young man.
Next, the social worker confers with the covering psychiatrist via telephone and proceeds with the same placement procedure she used for the Intensive Care Unit patient at the start of the day. Unfortunately, the Cambodian teenager is becoming frustrated with all the waiting. Three hours and four intake-reviews later with area psychiatric units, a hospital agrees to accept the teen.


Uma Adolescente grávida / A Pregnant Teen:

By mid-afternoon, the social worker is off to the Obstetrics/Birthing Unit. A six-months pregnant teenager has been sent directly from her doctor’s office for admission for fetal monitoring. Her parents are quite distraught and she’s upset, too. She’s thinking about adoption for the baby. The social worker meets with the parents and teen to provide support and gives the family information about local adoption agencies.
At the end of the day with direct patient care complete, the social worker returns to the Social Services Office. Each social worker has to write-up statistics for the day’s work, answer calls from facilities and patient families involved in the coordination of her patients’ care, complete documentation of her work, and prepare for tomorrow.
Priscilla G. Cutler, MSW, LICSW, MFA has worked in Monadnock Community Hospital's Social Services Department since 2001 and has practiced social work since 1983.

Fonte: http://www.helpstartshere.org/Default.aspx?PageID=436

ARTIGO Nº 34 - National Social Worker Finder

A Associação Nacional de Assistentes Sociais encontra-se a criar um website que promova a respiração e as profundezas da prática do Serviço Social. O novo site, htttp://www.helpstartshere.org/, vai ser amplamente promovido ao público em Agosto de 2005. Este espaço vai disponibilizar conselhos e recursos valiosos por parte de profissionais de Serviço Social, no contexto de diferentes tópicos de interesse, tais como: a depressão; a violência doméstica, cuidados no fim da vida, entre outros.

NATIONAL ASSOCIATION OF SOCIAL WORKERS is creating a consumer Web site that promotes the breadth and depth of social work practice. The new site, http://www.helpstartshere.org/, will be widely promoted to the public in August 2005. It will offer valuable advice and resources from professional social workers on current consumer-interest topics, such as depression, domestic violence, end-of-life care, and much more.

TÓPICOS:

CRIANÇAS E FAMÍLIAS:
- Adoptions and Foster Care
-
Early Childhood Development
-
Family Safety
-
Healthy Parenting
-
Schools and Communities
-
Youth Development

MENTE E ESPÍRITO:

- Addictions
-
Anxiety
-
Attention Deficit & Hyperactivity Disorder
- Depression
- Eating Disorders
-
Grief and Loss
-
Obsessions and Compulsions
-
Relationships
-
Stress Management
-
Suicide Prevention

SAÚDE E BEM-ESTAR:
- Cancer
-
Family Genetics
-
Death & Dying
-
Disabilities
-
Healthy Lifestyles
-
HIV/AIDS
-
Living with Illness
- Pain

SENIORS E ENVELHECIMENTO:

- Advanced Care Planning
-
Alzheimer's Disease/Dementia
-
Caregiving
-
Residential Long-Term Care
-
Lifespan Planning
-
Vital Aging

Fonte: http://www.helpstartshere.org/

Domingo, Agosto 14, 2005

E que tal uma campanha de educação pública para o Serviço Social em Portugal?

ARTIGO Nº 32 - DOCUMENTO DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE ASSISTENTES SOCIAIS SOBRE OS ATAQUES NO ZIMBABUE / IFSW STATEMENT ON ATTACKS IN ZIMBABUE

Leia o documento da Federação Internacional de Assistentes Sociais sobre os Ataques no Zimbabue em:
http://www.casw-acts.ca/intl/zimbabwe_e.pdf
DOCUMENTO ESCRITO A 21 DE JUNHO DE 2005
fonte: http://www.casw-acts.ca Site oficial da Associação Canadiana de Assistentes Sociais; Oficial site of the Canadian Association of Social Workers

ARTIGO Nº 31 - ENCONTRO INTERNACIONAL DE ESTUDANTES DE SERVIÇO SOCIAL MUNIQUE 2006 / INTERNATIONAL STUDENT MEETING MUNICH 2006

International Student Meeting in Landshut, July 28 - 30 2006
Introdução / Introduction
Dear fellow students in social work and related fields,
we cordially invite you to Landshut, a German town from the Middle Ages, for the International Student Meeting before the World Conference of Social Work 2006 in Munich.
With this meeting, we want to encourage world-wide student networks, exchange, and mutual friendship across the borders of nationality, culture, and religion. As the future social workers in our globalising world we need a strong professional identity and awareness of our mission and our opportunities to make a difference – each one of us in our communities and all of us jointly.
Join us for this one-time event, bring all your friends, enjoy two splendid days in Landshut and then participate with us in the World Conference in Munich!

Programa / Programme
Friday, July 28 2006
Opening Ceremony, Reception with music and theatre from the middle ages and in the evening: visit to one of Germany’s famous beergardens.

Saturday, July 29 2006
Symposia, workshops, practice excursions and discussions and in the evening: multi-cultural open air student festival with bands, dancing, barbecue and the chance to make new friends.

Sunday, July 30 2006
Leave from Landshut for Munich, World Conference Opening Ceremony and Reception.
There will also be some student activities in Munich at and around the World Conference. Please visit this website from time to time to find out more.

Línguas / Languages
The student meeting will be held in English and German. All major sessions will be in English or with English translation.

Alojamento / Accommodation
Different kinds of accommodation will be available; from home stays over student housing and camping to youth hostels in downtown Landshut. A complete list and opportunity to book accommodation with your registration will be available in time for registration.

Inscrição e Pagamento / Registration and Fees
Registration will start on November 1 2005. You are encouraged to register online along with your World Conference registration. Fees will be published soon.

Propostas para workshops / Call for Papers
You are invited to submit proposals for workshops, presentations, and posters for July 29 2006 in Landshut. For general guidelines, please see the World Conference abstract submission guidelines.
Proposals should be submitted under the following sub-themes of the student meeting:

- Professional Identity and Social Work Ethics
- Social Work Education: Quality Standards and Theory-Practice Balance
- Social Work in the Different Countries: Typical Practice Fields, Areas of Responsibility, and Special Skill Requirements

We are looking forward to your proposals, questions, ideas, and to welcoming you in Landshut in July 2006. Contact e-mail: ew@socialwork2006.de.

Your Student Meeting Planning Committee
Volker Damberg
Claudia Elsner
Lucia Schlereth
Katrin Neureuther
Eleonora Weistroffer
fonte: http://www.socialwork2006.de/ Site oficial da Conferência Internacional de Serviço Social Munique 2006

ARTIGO Nº 30 - CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE SERVIÇO SOCIAL MUNIQUE 2006 / INTERNATIONAL SOCIAL WORK MUNICH 2006

International social work conference:
30 July - 3 August, Munich, Germany
A World out of Balance - Working for a new Social Equilibrium
1500 social workers from across the world will meet each other in Munich, Germany from 30th of July to the 3rd of August 2006.
50 years ago Munich saw the founding of the International Federation of Social Workers (IFSW). It is therefore fitting that the next biennial World Congress should return to Munich in 2006.
Temas da Conferência / Conference Themes:
A World out of Balance: Working for a New Social Equilibrium
As social workers we challenge obvious and extreme imbalances and particularly social inequalities. It is more difficult, however, to find agreement and unambiguous understanding of common goals and ways of achieving a new social equilibrium, which in itself is an ongoing and ever changing process.
In the past fifty years since the foundation of IFSW, social workers from around the world have initially defined and are in the process of redefining such goals, values, principles and methods. They are visible in the structure and statutes of IFSW, in the definition of social work, ethical principles, international policy papers etc.
This congress is organised around five problem areas that largely correspond with the above achieved positions of our organisation. And there will be a sixth theme which will address past and future issues of professional development in social work.
Each of these themes will be introduced through simultaneously translated keynotes and/or international panels followed by smaller seminars, workshops, poster displays and other forms of presentation. This structure provides a range of choices and will allow for participants to concentrate on their area of interest throughout the congress.

The themes are as follows:

1. The Balance of Generations: Youth and Aging

2. Physical, Emotional, and Mental Health

3. Between Inclusion and Alienation: Migrants, Refugees and Displaced Persons

4. Human Rights and Civil Rights: Between Globalization and Marginalization

5. Social Systems between Demands: Basic Needs and Minimum Standards of Social Security

6. Social Work as Profession: 50 years of Progress and Visions for the Future.
Conteúdo dos Temas / Contents of the temes:
1.The Balance of Generations: Youth and Aging
Demographic developments in some parts of the world are alarming. While the "generation gap" indicates the polarity of the age continuum, we want to work towards an intergenerational approach and a useful "contract of the generations" (i.e. policy papers on Youth and Older Persons).
What are the particular challenges in each country regarding the balance of the generations?
How are social workers and social services responding to shifting demographic developments?

2. The Balance of Physical, Emotional and Mental Health
The physical, mental and emotional dimensions are still widely treated as separate and not interdependent phenomena.
How holistically oriented are we? The risks and the provision of treatment vary greatly from country to country and correlate with economic inequalties (see the policy papers on Health, HIV-AIDS).
How can we work towards a better balance between prevention and amelioration?

3. Between Inclusion and Alienation: Migrants, Refugees and Displaced Persons
Social work is challenged by the ancient phenomenon of migration – usually based on man-made or natural disasters (see policy papers on Migration, Refugees and Displaced Persons).
What can we do to prevent or reduce man made desasters such as wars, and gender and ethnic conflict? (See policy paper on Peace and Social Justice).
How can we respond adequately to floods, famines etc. and to socio-economic inequalities?
How can we find a healthy balance between movement and settlement?

4. Human Rights and Civil Rights: Between Globalisation and Marginalisation
Human and civil rights are as intertwined as families, nations, continents and the world. Chances and resources vary greatly.
How can we effectively set priorities in each of "our" countries and how can we influence international policy, such as Children’s Rights?
How can social work be instrumental to fostering equality and ensuring human dignity? (See policy papers on Human Rights; Globalisation and the Environment)

5. Social Systems between Demands: Basic Needs and Miminum Standards of Social Security
Globalisation, the magic word for an economically interdependent world, has not generated principles and enactment of social provisions for all and social justice. There will only be one world when social issues become as important as the economic ones. The term "Human Capital" will not be acceptable in social work as long as the "human" aspect is not more important than the "capital".
What hierarchy of needs exists in each country?
How do social services correspond with these needs?
What are social work values in the global context? (See Ethical Principles of IFSW)

6. Social Work as a Profession: 50 Years of Progress and Visions for the Future
As you may have seen in the headlines, a highlight of this 18th Congress is the fiftieth birthday of IFSW. In Germany we say that "great events cast shadows ahead of them..." and in spite of 50 long years past, we actually see rays of light rather than shadow being shed by the ascent of our profession.
Within this sixth theme panels, papers, seminars and other presentations will address issues of professional development in the past, present and future. But since this birthday is such an important event we will, from the very beginning of our congress, as part of the Opening Ceremony, celebrate...
The Fiftieth Anniversary of IFSW – Half a Century of Worldwide Professional Development and Cooperation in Social Work! Here in Munich in 1956, during the conference of the International Council on Social Welfare (ICSW), IFSW was re-founded on the basis of considerable preliminary work.

Some of the milestones were:
- The starting point of professional social work coincides with the first formalised training and studies and - in some countries - this dates back more than 100 years.

- The predecessor of IFSW was the International Permanent Secretariat of Social Workers founded during an international conference in1928 in Paris, France.

- Following World War II, the decision was made to create an international organisation of social workers if a substantial number of national associations would join. This was the case in 1956 and this year marks the creation of the International Federation of Social Workers (IFSW).

Come and join us for the celebration with some of the founding mothers and fathers that were present fifty years ago. Hear about their experiences and of their efforts in the quest to establish this international network. Participate in festivities, presentations and seminars commerorating 50 years of professional development, and most of all, meet your international family of social workers, colleagues from more than sixty countries around the world.
This will certainly be a colourful event and a demonstration of social work effort in trying times! For your own preparation and your continued information you will find an extensive and interesting website of IFSW on the internet: www.ifsw.org
Joachim Wieler (chair of the international programme committee)
Registration and Fees
Thank you for your interest in attending the World Congress 2006 in Munich
Registration will begin on November 1 2005 with the “Early Bird Tarif”.
If you wish to submit an abstract, you may do so under "call for papers" until October 15 2005. Please read the instructions on the same page first.
You can also find out more about dates and deadlines and about registration fees. More information is on the way, so keep looking at this site.
fonte: www.socialwork2006.de Site oficial da Conferência Internacional de Serviço Social Munique 2006

Sábado, Agosto 13, 2005

LISTAGEM DE TODOS OS ARTIGOS PUBLICADOS NESTE SITE

ARTIGO Nº 29 -
MÓ DE VIDA COOPERATIVA: democracia, equidade, solidariedade e consicência crítica
http://servico-social.blogspot.com/2005_08_13_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 28 -
ENCONTRO LATIONAMERICANO DE TRABALHO SOCIAL / ENCUENTRO LATINOAMERICANO DE TRABAJO SOCIAL
http://servico-social.blogspot.com/2005_08_13_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 27 -
ESPAÇO DE REFLEXÃO 2: E-MAIL DE HUGO MARTINS À REGENTE DO NOVO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL NO INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
http://servico-social.blogspot.com/2005_08_04_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 26 -
ESPAÇO DE REFLEXÃO 1
http://servico-social.blogspot.com/2005_08_04_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 25 -
ESTE SITE VAI PROMOVER ESPAÇOS DE REFLEXÃO TEÓRICA, ENSAIOS E OPINIÕES
http://servico-social.blogspot.com/2005_08_03_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 24 -
CICLO DE WORKSHOPS NA ASSOCIAÇÃO PARA O PLANEAMENTO DA FAMÍLIA : Setembro a Novembro 2005 (inscrições abertas)
http://servico-social.blogspot.com/2005_08_03_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 23 -
ESTUDOS E DOCUMENTOS DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DO CENTRO PORTUGUÊS DE INVESTIGAÇÃO EM HISTÓRIA E TRABALHO SOCIAL (CPIHTS)
http://servico-social.blogspot.com/2005_08_01_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 22 -
CANADÁ: CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTENTES SOCIAIS/ NATIONAL SOCIAL WORK CONFERENCE- 17 a 20 Junho 2006
http://servico-social.blogspot.com/2005_07_30_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 21 -
ORGANIZAÇÕES MEMBRO DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE ASSISTENTES SOCIAIS/ IFSW MEMBER ORGANISATIONS
http://servico-social.blogspot.com/2005_07_30_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 20 -
FILME DA CAMPANHA ONE: A LUTA CONTRA A POBREZA MUNDIAL / FIGHT AGAINST WORLD POVERTY
http://servico-social.blogspot.com/2005_07_25_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 19 -
CAMPANHA ONE: a campanha para fazer história contra a pobreza (PARTICIPE)
http://servico-social.blogspot.com/2005_07_25_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 18 -
One: Campanha para fazer história contra a Pobreza / One: The Campaign to Make Poverty History
http://servico-social.blogspot.com/2005_07_25_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 17 -
Livros de Serviço Social no Mundo (Books of Social Work in the World)
http://servico-social.blogspot.com/2005_07_24_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 16 -
Há problemas graves de exclusão em Portugal (ENTREVISTA A PADRE ANTÓNIO VAZ PINTO)
http://servico-social.blogspot.com/2005_07_24_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 15 -
Supervisão em Serviço Social: algumas referências bibliográficas
http://servico-social.blogspot.com/2005_07_22_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 14 -
The Social Work Image Campaign: Uma campanha pelo Serviço Social nos EUA
http://servico-social.blogspot.com/2005_07_22_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 13 -
O Serviço Social no Mundo pela imagem / Social Work in images
http://servico-social.blogspot.com/2005_07_21_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 12 -
CONGRESSO DE SERVIÇO SOCIAL CHILE: Global Social Work 2006, Growth and Inequality: Scenarios and Challenges for Social Work 21Century
http://servico-social.blogspot.com/2005_07_18_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 11 -
0 Anos da A. Nacional dos Assistentes Sociais (EUA): UMA CAMPANHA DE EDUCAÇÃO PÚBLICA DO SERVIÇO SOCIAL - Veja os vídeos da campanha
http://servico-social.blogspot.com/2005_07_17_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 10 -
Associação Nacional de Assistentes Sociais e a Fundação: o Serviço Social nos Estados Unidos
http://servico-social.blogspot.com/2005_07_17_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 9 -
A Investigação na Licenciatura em Serviço Social
http://servico-social.blogspot.com/2005_07_13_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 8 -
Investigação Social e Investigação em Serviço Social
http://servico-social.blogspot.com/2005_07_13_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 7 -
ANÚNCIOS DE EMPREGO PARA O SERVIÇO SOCIAL!
http://servico-social.blogspot.com/2005_07_13_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 6 -
PROCURAR EMPREGO: atitudes e passos importantes a dar
http://servico-social.blogspot.com/2005_07_13_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 5 -
PUBLIQUE AQUI OS SEUS ARTIGOS DE OPINIÃO: a partilha de perspectivas, posições e conhecimento em Serviço Social
http://servico-social.blogspot.com/2005_07_13_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 4 -
O que fazer para se inscrever na Associação dos Profissionais de Serviço Social (APSS)
http://servico-social.blogspot.com/2005_07_09_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 3 -
Projecto do Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais
http://servico-social.blogspot.com/2005_07_09_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 2 -
Código de Ética da Associação Nacional de Assistentes Sociais (NASW)
http://servico-social.blogspot.com/2005_07_09_servico-social_archive.html
ARTIGO Nº 1 -
O que é o Serviço Social?
http://servico-social.blogspot.com/2005_07_09_servico-social_archive.html

ARTIGO Nº 29 - MÓ DE VIDA COOPERATIVA: democracia, equidade, solidariedade e consicência crítica

O que é?
É uma Cooperativa de Consumo. Organização laica e apartidária que procura contribuir para a criação de uma consciência crítica ao modelo de desenvolvimento vigente.
Que princípios defende?
Os verdadeiros valores do cooperativismo, que assentam na associação de pessoas para a criação de uma propriedade comum e democraticamente gerida. A organização cooperativa defende os princípios de equidade e solidariedade.
A equipa
Foi fundada por sete membros em Abril de 2002.
Com formação académica na área do Turismo, todos exercem ou exerceram funções neste sector.
Hoje mais alargada, é composta por amigos e voluntários, com as mais variadas capacidades.

AGENDA

19, 20 e 21
Festa Nacional do Comércio Justo

A CPCJ (Coordenação Portuguesa do Comércio Justo) organiza mais uma vez a sua Festa Nacional, onde participarão as organizações de Comércio Justo portuguesas filiadas.Os stands serão temáticos, incluindo um bar Justo e Solidário. Programa (provisório):

Dia 19 de Agosto:

17h00 – inauguração pública do armazém da Equação (Tâmega Park)

20h00 – abertura ao público da Festa Nacional do Comércio Justo (Parque do Ribeirinho)
Dia 20 de Agosto:
09h00 – abertura da FNCJ até às 12h30 (dia de mercado municipal)
13h00 – almoço de confraternização CPCJ (Restaurante A Quelha)
18h00 – sessão de esclarecimento (Parque Florestal)
20h00 – abertura da FNCJ
Dia 21 de Agosto:
09h00 – caminhada (percurso das pontes de arame sobre o Rio Ôlo)
13h00 – banho e piquenique no Rio Ôlo
20h00 – abertura da FNCJ
22h30 – grupo musical Mercado Negro.
24h00 – encerramento da FNCJ

Local: Parque do Ribeirinho - Amarante

26, 27 e 28
Zimbramel

Já na sua quinta edição, a ZimbraMel - Feira do Mel da Península de Setúbal promete levar a Sesimbra, entre os próximos dias 26 e 28 de Agosto, muitos milhares de visitantes, a exemplo do que aconteceu em anteriores edições. A mostra de mel e seus derivados, que decorrerá em pleno castelo de Sesimbra, é acompanhada de um cartaz musical desenhado para manter animados os turistas nestas últimas noites de férias e Verão. Para além da animação e da mostra de produtos propriamente dita, a V ZimbraMel integra no seu programa diversas exposições e colóquios subordinados à apicultura e ao pleno aproveitamento do alimento que nos é proporcionado pelas abelhas. A Mó de Vida estará presente com um stand de divulgação do Comércio Justo e Solidário e venda de produtos.
ANIMAÇÃO CULTURAL SOLIDÁRIA
Mó de Vida promove a Animação Cultural Solidária integrada nos princípios do Comércio Justo.A partir das tradições locais portuguesas e dos povos do Sul, do seu estudo e divulgação, vamos dar a conhecer os seus aspectos etnográficos ou recriá-las, com base nas raízes tradicionais. Em conjunto com parceiros do 3º sector, que desenvolvem projectos de economia social, serão organizadas actividades ligadas à poesia, música, dança, oficinas diversas, colóquios, convívios, ciclos de vídeo e cinema documental, entre outros eventos.
O principal objectivo é dinamizar uma rede de intervenientes na economia solidária através da animação sociocultural, dando a conhecer acções alternativas à actual globalização, à cultura de massas e às regras do mercado convencional. Assim, vamos realizar encontros, criar afectos e desenvolver intercâmbios.
Neste momento desenvolvemos no Espaço da Mó os seguintes projectos:
- Oficina de danças tradicionais europeias
- Oficina de expressão dramática
- Pé-de-Meia (encontros informais de música e danças tradicionais europeias)
- Almoço na Mó
- Chá Justo às Cinco
- Cinema/documentário
- Encontros de sensibilização/formação
FORMAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS
O voluntariado é um apoio imprescindível à consolidação do Comércio Justo.Seja um voluntário da Mó de Vida e participe em acções de formação que visam a transmissão de conhecimentos e experiências nesta área.
Está a ser elaborado o "Manual do Voluntário" que acompanhará a formação dos colaboradores que queiram integrar o projecto.
Por outro lado, a Mó de Vida disponibiliza neste site uma lista de actividades para as quais todos poderão colaborar, de acordo com a disponibilidade de tempo e características pessoais. Há trabalho para todos os gostos: manual, intelectual, técnico, de intervenção social e cultural, ocasional ou frequente.
As actividades estão agrupadas por áreas e têm um coordenador responsável para dar formação e fazer o acompanhamento necessário.
CONTACTOS:
MÓ DE VIDA COOPERATIVA
Calçadinha da Horta, 192800-564 PRAGAL - ALMADA
Tel 21 272 06 41
Email modevida@sapo.pt
FONTE: TODA INFORMAÇÃO, DADOS E IMAGENS DESTE ARTIGO FORAM RECOLHIDOS NO SITE OFICIAL DA MÓ DE VIDA COOPERATIVA, http://www.modevida.com. ACONSELHAMOS A EXPLORAÇÃO INTENSA DESTE PROJECTO DE TRABALHO, ONDE PRINCÍPIOS E ORIENTAÇÕES DE VIDA, PODEM CONTRIBUIR PARA A CRIAÇÃO E INTERIORIZAÇÃO, EM TODOS NÓS, DE UMA CONSCIÊNCIA CRÍTICA FACE AOS MODELOS SOCIAIS ACTUALMENTE VIGENTES.

ARTIGO Nº 28 - ENCONTRO LATIONAMERICANO DE TRABALHO SOCIAL /ENCUENTRO LATINOAMERICANO DE TRABAJO SOCIAL

LATIN-AMERICAN CONFERENCE OF SOCIAL WORK
ENCUENTRO LATINOAMERICANO DE TRABAJO SOCIAL
El Trabajo Social crítico en el contexto latinoamericano, propuestas alternativas para la construcción de una nueva sociedad”
Bogotá D.C. – Octubre 5 a 8 de 2005
El Encuentro Latinoamericano de Trabajo Social es un evento internacional que pretende consolidar un espacio de reflexión, análisis y debate sobre propuestas alternativas de transformación social, integrando desde una perspectiva crítica profesionales, docentes y estudiantes, con la expectativa de lograr acuerdos para promover un movimiento que desde la profesión contribuya en la generación de formas de relacionarnos con justicia, solidaridad y dignidad.

ANTECEDENTES:

Desde hace tres años nos hemos venido reuniendo estudiantes, exalumnos y miembros de la Asociación de Egresados de Trabajo Social de la Universidad Nacional de Colombia, quienes a partir de la participación e integración en diferentes espacios académicos nacionales e internacionales hemos consolidado un grupo que desde sus experiencias y expectativas ha estado discutiendo y reflexionando sobre las posibilidades de la profesión en la búsqueda de la transformación social comprometida con la realidad latinoamericana.

En este sentido, durante el año 2004 se realizaron reuniones periódicas de preparación del Encuentro Latinoamericano de Trabajo Social y de discusión teórica sobre las bases académicas y el sustento de la acción profesional desde lo alternativo, considerando el mundo globalizado en el que vivimos el cual se caracteriza por la exclusión y la injusticia social.

Así mismo, durante este tiempo hemos estrechado lazos de hermandad con estudiantes y profesionales de distintos países, generando contactos con trabajadores sociales y organizaciones de Colombia, Brasil, Argentina, Uruguay, Costa Rica, Estados Unidos, México, España, Honduras, Chile y Cuba.

JUSTIFICACION:

En un mundo en el que cada vez son mayores la exclusión, los procesos de empobrecimiento y por lo tanto las desigualdades sociales, es necesario plantearse formas de construcción de alternativas en donde el desarrollo humano sea entendido como el fin y el crecimiento económico como uno de los medios para lograrlo.

El Trabajo Social se desenvuelve a partir de las contradicciones que le plantea el sistema capitalista, por ello debe tener un compromiso político e histórico, planteándosele el reto de promover, acompañar y liderar la transformación como componente ético de los profesionales. Desde esta condición se desarrollan algunas perspectivas críticas, siendo importante visibilizarlas, vincularlas y fortalecerlas en la medida que se mantenga el interés por el cambio de nuestra sociedad y así fortalecer propuestas alternativas en el accionar del Trabajo Social.

La profesión se enmarca dentro de un mínimo de principios éticos entre los cuales encontramos la justicia, la igualdad y el respeto, pero es claro que dentro de la sociedad capitalista hay una moralidad dominante marcada por valores autoritarios, utilitarios, mercantilistas e individualistas que van en contravia de los principios éticos de nuestra profesión. Por esto consideramos que la única posibilidad de coherencia entre la acción del trabajador social y la ética es la búsqueda de la transformación del sistema, generando nuevos escenarios donde el compromiso ético se entienda como el espacio de afianzamiento de la libertad y de la construcción de una sociedad nueva basada en la equidad, dignidad y solidaridad.

SENTIDO:

El evento internacional de Trabajo Social busca convertirse en un espacio de encuentro, reflexión e intercambio donde las diversas tendencias en la formación se confronten con las necesidades y las posibilidades reales de construcción de procesos desde la profesión y la interrelación que se genera entre la formación y la acción social.

Buscamos visibilizar la profesión del Trabajo Social desde su perspectiva crítica y basados en esta, jalonar y fortalecer propuestas concretas de transformación de las prácticas sociales hacia la construcción de una nueva sociedad.

Frente a esta coyuntura de exclusión creciente y de contradicción en la labor del Trabajo Social, que impone límites a la realización objetiva de nuestro compromiso histórico y ético con la justicia social, consideramos importante a través del intercambio y el dialogo ampliar las miradas, sacar a la luz las distintas posibilidades de construcción de una sistema distinto, y de esta forma hacer sentir a los estudiantes, docentes, egresados y profesionales, la necesidad de asumir un posicionamiento ético-político que contribuya al fortalecimiento de los valores y principios que harán posible la práctica transformadora.

Para esto buscamos conocer propuestas alternativas desde lo pedagógico, lo formativo y los procesos comunitarios que hacen parte de una dinámica que se retroalimenta y construye constantemente. Así, ampliar nuestras perspectivas y formas de acción nos permitirá superar la generación de espacios para la crítica y pasar a la construcción de alternativas que tengan como base el contexto latinoamericano.

Esto implica plantearnos el evento en diferentes dimensiones:

Ø Nivel Académico: Corresponde al conocimiento, análisis y debate de las Escuelas de Trabajo Social de Latinoamérica frente a: las experiencias y expectativas de acción de los estudiantes, profesionales y docentes en torno a la construcción de un Trabajo Social critico.

Ø Nivel Cultural: Corresponde al reconocimiento de la diversidad cultural dentro del territorio latinoamericano y a la búsqueda de un espacio común donde cada uno pueda expresarse y ser reconocido ante los demás, generando lazos de unidad y fraternidad.


OBJETIVO GENERAL:

Generar un espacio de análisis, discusión e intercambio sobre las condiciones y posibilidades del Trabajo Social Latinoamericano en la construcción de alternativas de transformación social, consolidando acuerdos que propendan por un movimiento crítico desde la profesión para la generación de formas de relacionarnos con justicia, solidaridad y dignidad.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

·
Consolidar acuerdos para la construcción de un movimiento latinoamericano de Trabajo Social crítico, como estrategia que contribuya a la emancipación de las comunidades trabajadoras, empobrecidas y excluidas.

· Analizar críticamente las condiciones generadas por el neoliberalismo como parte del sistema capitalista y su incidencia sobre el Trabajo Social, para generar propuestas de intervención profesional alternativas y transformadoras desde este contexto.

· Generar un espacio amplio de discusión sobre propuestas alternativas desde Trabajo Social con respecto a la realidad latinoamericana y sus posibilidades de transformación.

· Contribuir a la reflexión sobre la formación integral de los trabajadores sociales con sentido crítico y compromiso ético, que respondan a las condiciones histórico-políticas de nuestro contexto latinoamericano.

· Estimular y divulgar la producción científica en Trabajo Social, para contribuir en el fortalecimiento de las bases teóricas de los estudiantes, docentes y profesionales.

· Propiciar la integración y el esparcimiento entre los estudiantes, docentes y profesionales de Trabajo Social generando lazos de unidad, solidaridad y fraternidad.
FECHA DE REALIZACIÓN:
EVENTO OCTUBRE 5, 6, 7, 8 del 2005
BENEFICIARIOS DEL PROYECTO:

Los estudiantes, docentes y profesionales de Trabajo Social de los diferentes países latinoamericanos que estén interesados en el fortalecimiento de los espacios de discusión y organización profesional con miras a la construcción de alternativas de acción.

De igual forma, se pretende la vinculación activa al proyecto de la comunidad de la Universidad Nacional, relacionados con el programa de Trabajo Social a través de los Grupos Base y la dinamización de la función de extensión del departamento de Trabajo Social frente al resto de la comunidad académica.


CRITERIOS ACADEMICOS:

La realización del primer encuentro latinoamericano de Trabajo Social en Colombia busca en el campo académico, fortalecer el proceso de construcción teórica de alternativas de Trabajo Social que incidan en la realidad común que viven los países latinoamericanos, generando espacios desde iniciativas estudiantiles y con el apoyo de egresados y docentes interesados en el tema que fortalezcan el tejido social no solo de la comunidad académica de Trabajo Social en Colombia sino de los pueblos de la región latinoamericana.

DOCENTES PARTICIPANTES:

CARLOS MONTAÑO - URUGUAY / BRASIL
GLORIA CUARTAS - COLOMBIA
CESAR BARRANTES - VENEZUELA
MARCOS CHINCHILLA - COSTA RICA
NATALIO KISNERMAN - ARGENTINA
ALCANCE DE LA ACTIVIDAD ACADEMICA:

Desde el Encuentro Latinoamericano de Trabajo Social buscamos incentivar y fortalecer la investigación en Trabajo Social como forma de responder a las necesidades que cada vez son mas grandes en la sociedad, a la vez fortaleciendo la relación entre la comunidad y la academia haciendo realidad los procesos de extensión que hasta el momento se han centrado solo en la parte productiva y en aquellos grupos que puedan pagar por los servicios de la universidad. Buscamos trascender el diagnostico de una sociedad que ya conoce sus problemas y dejar de lado los análisis académicos que positivizan y fragmentan la sociedad generando grandes rupturas entre ciencia y sociedad, dando paso a la búsqueda de construcción de alternativas reales de cambio de la sociedad excluyente.


CRONOGRAMA DE ACTIVIDADES:

ACTIVIDADES MESES - SEMANAS O DÍAS
- Reuniones preparatorias y formulación del proyecto - Octubre - diciembre 2004

- Divulgación - Enero – junio 2005
- Foros y conversatorios - Marzo – octubre 2005
- Ejecución - Octubre 2005
- Evaluación y socialización - Noviembre 2005 – marzo 2006
METODOLOGÍA ELATS 2005:

El Encuentro Latinoamericano “El Trabajo Social crítico en el contexto latinoamericano, propuestas alternativas para la construcción de una nueva sociedad” pretende constituirse en un espacio de construcción, fortalecimiento y organización profesional, por esta razón, con el fin de contribuir a este proceso se plantean diferentes escenarios de participación.

Previo al evento se contempla la partición de las siguientes formas:

· Grupo de Internet. Se pretende consolidar un grupo de Internet como posibilidad de reconocimiento, construcción, análisis y debate de diferentes propuestas e intercambio experiencias alternativas. Esta página ya se encuentra en la red.

· Propuestas de Trabajo: Los y las participantes interesados(as) en presentar propuestas de trabajo para el encuentro, lo podrán hacer a partir de trabajos de investigación y proposición teórica y/o práctica que serán presentados en las mesas de trabajo para su conocimiento y discusión. En el caso de referirse a una práctica concreta, deberá contener una breve descripción del caso y una evaluación analítica fundamentada. Estos trabajos se pueden incluir en el grupo de Internet que tiene el evento.

Dentro de este se deben asumir posturas teóricas y/o evidenciar experiencias de los y las profesionales de los países participantes, tendiente a definir el carácter del Trabajo Social crítico dentro de Latinoamérica.

En las fechas establecidas el encuentro se desarrollará a través de conferencias magistrales, mesas de trabajo donde se discutirá en grupos los temas relacionados al encuentro y plenarias de los y las asistentes donde se socializará y discutirá el trabajo de las mesas, estos espacios tienen como objeto promover la discusión, análisis e intercambios de experiencias y posibilidades de construcción social a partir del Trabajo Social.

· Conferencias: Tienen como objetivo fortalecer la perspectiva académica del evento, dando a conocer planteamientos teóricos y/o experiencias de intervención desde el Trabajo Social que fortalezcan el enfoque crítico y la posibilidad de consolidar organización latinoamericana al interior de la profesión. Las conferencias estarán a cargo de invitados expertos (nacionales e internacionales).

· Mesas de Trabajo: Tienen como objetivo la discusión e intercambio sobre las condiciones y posibilidades del Trabajo Social Latinoamericano en la construcción de alternativas de transformación social, partiendo de la puesta en común de las “propuestas de trabajo” seleccionadas para el desarrollo del evento. Dichas propuestas deben corresponder al tema central del evento, recogiendo experiencias de Trabajo Social desde un enfoque crítico; podrán ser expuestas por estudiantes, profesionales, docentes y grupos de Trabajo Social. Tendrán una duración de 20 minutos por cada ponente.

· Plenarias: Son espacios donde se socializará a todos los y las asistentes el trabajo realizado, allí se llevaran las conclusiones a las que se llegue luego de las discusiones en cada una de las diferentes mesas de trabajo, para complementar el análisis y debate de los temas propuestos por el encuentro. Buscaran consolidar acuerdos que propendan por un movimiento crítico desde la profesión.


La posibilidad de generar debate y discusión dentro de todos los espacios del evento tiene como fin consolidar el Trabajo Social crítico a partir del reconocimiento de las prácticas y construcción de teorías que sobre propuestas alternativas se vienen realizando en el continente para así forjar organización latinoamericana en Trabajo Social.
REQUISITOS PARA LA PRESENTACIÓN DE LAS PROPUESTAS DE TRABAJO:

1. Que el trabajo se enmarque en el desarrollo del tema del Encuentro, en donde se resaltan los siguientes Ejes Temáticos:

A. El Trabajo Social en América Latina en el contexto social, económico y político actual.

· Naturaleza, contenidos y conceptualización del Trabajo Social
· El contexto actual y sus implicaciones en la profesión
· Accionar profesional
· Necesidades de cambio en respuesta al contexto actual
· Tratados de Libre Comercio e incidencia en la Educación

B. Estrategias alternativas de transformación y ruptura desde el Trabajo Social Crítico

· Política Social
· Política Económica
· Derechos Humanos
· Organización y Movilización Comunitaria

C. Construcción de alternativas académicas y profesionales para la formación crítica en Trabajo Social

· Teoría
· Metodología
· Práctica
· Organización gremial y estudiantil

D. Producción de conocimiento social crítico

· Divulgación
· Generación de teoría social
· Investigación
· Socialización

2. Que representen un aporte significativo a la discusión y análisis del tema

3. Formato: tamaño carta, Letra Arial 12, Interlineado 1,5 Extensión mínima de 15 páginas y máxima de 30 páginas.

4. Estructura: Resumen, Introducción, Objetivos, Conclusiones y Referencias Bibliográficas.

5. El autor(a) deberá adjuntar una síntesis de su hoja de vida. (Máximo dos personas)

6. Las propuestas de trabajo deberán ser evaluados y aprobados por la comisión académica del Encuentro, para poder ser presentado en el marco del encuentro.

Presentación: las propuestas de trabajo que sean aprobadas por el comité académico contaran con un tiempo de 20 minutos para exposición oral.

Recepción: vía e- mail, FECHA LÍMITE AGOSTO 17 DE 2005
tscritico@yahoo.com.ar

Pagina web: www.trabajosocialcritico.8m.net

INSCRIPCIONES:

COSTOS DE INSCRIPCIÓN* (Cierre de inscripciones: 20 de septiembre)

PROFESIONALES: - NACIONALES ($ 180.000)
- EXTRANJEROS (USD 90)

ESTUDIANTES: - NACIONALES ($ 80.000)
- EXTRANJEROS (USD 40)
Los costos de inscripción incluyen la posibilidad de participar en todas las actividades del evento, espacios académicos y culturales, material, certificaciones, memorias, refrigerios y almuerzos.

Las propuestas de trabajo podrán ser presentadas en grupo, con el objeto de estimular la participación se hará descuento de una inscripción por propuesta de trabajo aprobada y descuento del 10% a quienes se inscriban antes del 29 de julio.

Cuenta: Banco Popular – Fondo Especial Facultad de Ciencias Humanas
# 012-72006-6

* La organización por cuestiones financieras y logísticas no se hará responsable por el reembolso de dinero.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO AQUI /FORMULARIO DE INSCRIPIÓN /REGISTRATION FORM:
PROGRAMA / PROGRAMME:
FONTE: Toda a informação exposta neste artigo foi remetida pelo Mestre Alfredo B. Henríquez do Centro Português de Investigação em História e Trabalho Social (CPIHTS)

Quinta-feira, Agosto 04, 2005

ARTIGO Nº 27 - ESPAÇO DE REFLEXÃO 2: E-MAIL DE HUGO MARTINS À REGENTE DO NOVO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL NO INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA

O seguinte e-mail foi enviado à regente do novo curso de "Serviço Social" leccionado pelo Instituto Politécnico de Beja, a Dra. Maria do Rosário: Chamo-me Hugo Martins e no próximo ano lectivo de 2005/06 sou finalista da licenciatura em Serviço Social leccionada pela Universidade Católica Portuguesa.Escrevo a V. Exa. pelo seguinte facto: apesar de ainda não usufruir de uma bagagem cientifica e prática sólida, gostaria de demonstrar perante V. Exa. a minha profunda indignação quando ao "novo" curso de Serviço Social promovido pela Escola Superior de Educação de Beja. Acho indecente o modo como transformam uma licenciatura inicialmente designada de Educação Social em Serviço Social. Talvez esta atitude resida no facto de a licenciatura em Educação Social ter usufruído de poucos candidatos, logo esta situação levou à criação deste "novo curso" que, após uma atenta análise ao plano de estudos, apenas muda no nome!Devo dizer a V. Exa. que, perante a frase retirada do folheto alusivo ao curso, que passo a citar "(...) pretende-se com este curso formar profissionais reflexivos, críticos e criativos, capazes de intervir em situações diversificadas aos diferentes domínios do assistencialismo (...), gostaria de salientar perante V. Exa. que o SERVIÇO SOCIAL já deixou de abraçar o assistencialismo há já alguns anos. Actualmente, o SERVIÇO SOCIAL age mediante uma óptica de empowerment, ou seja, uma partilha de poder com o utente, de forma a capacitá-lo de uma certa autonomia para que este seja capaz de solucionar os seus próprios problemas. O empowerment visa ainda desenvolver capacidades para fazer escolhas informadas bem como promover a participação na tomada de decisão. Relativamente à qualidade do curso de "Serviço Social", esta deixa muito a desejar com determinadas disciplinas que compõem o plano de estudos. Gostaria de indagar V. Exa. para o seguinte facto: se este é um suposto curso de serviço social porque é que existem disciplinas como: Fundamentos de Educação Social; Educação Social I; Educação Social II, Intervenção Educativa Especializada; Educação Social e Cidadania? Esta situação só demonstra que V. Exas. tiveram apenas tempo para proceder à mudança de designação do curso, mas talvez, por lapso, esqueceram-se de reformular o plano curricular. Quanto à empregabilidade, pessoalmente e enquanto futuro ASSISTENTE SOCIAL considero-a um tanto ou quanto utópica, na medida em que, segundo dados da revista Fórum Estudante, a taxa de empregabilidade dos profissionais licenciados em Serviço Social é de 65%. Logo não é uma percentagem que proporcione um pleno "conforto" dos estudante quanto a perspectivas futuras de emprego. Outro ponto que gostaria de focar prende-se com a especialização do corpo docente. Gostaria de indagar novamente V. Exa. para o seguinte facto: Será que este curso usufrui de alguns profissionais com formação na área do Serviço Social? A resposta a esta pergunta deverá ficar ao critério de V. Exa.. Pessoalmente, espero que, aquando a constituição da Ordem dos Assistentes Sociais, o curso leccionado pelo nobre Instituto Politécnico de Beja não seja reconhecido pelos demais profissionais dado os lapsos que o constituem.
Com os meus melhores cumprimentos
Hugo Martins
NOTA: A PUBLICAÇÃO INTEGRAL DESTE TEXTO FOI EFECTIVADA COM A PLENA AUTORIZAÇÃO DO SEU AUTOR. ESTE SITE RESPEITA INTEGRALMENTE OS DIREITOS DO AUTOR DE QUALQUER DADO, IMAGEM, TEXTO E OUTRO, AQUANDO PUBLICADOS NESTE ESPAÇO.

ARTIGO Nº 26 - ESPAÇO DE REFLEXÃO 1

CONTRIBUTO 1:
"El desgaste profesional en trabajadores y trabajadoras sociales"

Autor: Graciela Tonon
gracielatonon@hotmail.com

Como adelanto del texto que he denominado Calidad de vida y desgaste profesional y que será publicado , por Espacio Editorial, desarrollo a continuación, mis primeras reflexiones acerca del síndrome del burnout ( o del quemado) en trabajadores y trabajadoras sociales. Casi tres décadas han pasado desde el inicio de los estudios sobre el tema y diferentes autores, en distintos contextos geográficos, y analizando el fenómeno desde diversas perspectivas teóricas, se han dedicado a investigarlo. Sin embargo la consideración de las particulares condiciones laborales de los profesionales que atienden personas en un contexto turbulento, inestable, inseguro y sin claridad en la definición de políticas públicas como lo es el actual contexto argentino, hace que nos preguntemos acerca de cómo influyen estas características en el desarrollo del problema. Es decir que, mi trabajo se centra en focalizar la importancia del contexto y para eso he emprendido la aventura de construir indicadores que permitan comenzar a arrojar cierta luz sobre el problema. Es en este sentido que el texto final, además de presentar la situación de trabajadores y trabajadoras sociales de Argentina compara estos resultados con la situación de las/los colegas chilenos/as a fin de poder mostrar las diferencias entre ambos grupos.

En esta oportunidad presento una breve descripción del problema, la importancia del contexto y algunas consideraciones para poder enfrentarlo.
¿ Qué es el burnout?

El burnout es un síndrome identificado en la década del 70 por Freudenberguer y definido como un estado caracterizado por el agotamiento, decepción y pérdida de interés, como consecuencia del trabajo cotidiano desarrollado por profesionales dedicados al servicio y la ayuda, que no logran alcanzar las expectativas depositadas en su trabajo. Posteriormente, en 1976, la psicóloga estadounidense Cristina Maslach inició su investigación sobre el tema, estudiando las respuestas emocionales de profesionales que se desempeñaban en actividades de ayuda a personas, señalando que este síndrome solo podía darse en las profesiones de ayuda, tanto en el área de la salud como de la educación. Maslach dio a conocer el término burnout en el Congreso Anual de la American Psychological Association en 1977.

El síndrome del burnout ha sido definido como una respuesta a la estresante situación laboral crónica que se produce , principalmente, en el marco del mercado laboral de las profesiones que se centran en la prestación de servicios. “El objetivo de estas profesiones es cuidar los intereses o satisfacer las necesidades del usuario, y se caracterizan por el contacto directo con las personas a las que se destina ese trabajo” (Gil Monte y Peiró, 1997) Si bien en estas profesiones se espera que los profesionales no asuman los problemas de las personas que atienden, si se espera que muestren interés y una cierta implicación emocional al respecto. Además, en general, se les pide que atiendan las exigencias de las personas y de la organización en la cual trabajan al mismo tiempo, lo cual puede resultar conflictivo, considerando la escasez de tiempo y la complejidad de los problemas en cuestión.

Desde que en 1984 Freudenberguer comenzó el estudio del tema, diferentes autores han elaborado teorías explicativas de este fenómeno. Dos perspectivas generales se han venido desarrollando: la perspectiva clínica y la perspectiva psicosocial. La perspectiva clínica entiende al burnout como un estado al cual llega la persona producto del estrés laboral que padece. La perspectiva psicosocial lo considera un proceso, que se desarrolla por la interacción que se produce entre las características del entorno laboral en el cual la persona se desempeña y sus características personales. La diferencia entre ambos enfoques es clara, ya que el primero analiza el problema en tanto estado personal y el segundo lo analiza en tanto proceso dinámico , producto de la interacción entre varios factores. De esta manera quedó conceptualizado como un síndrome que se desarrolla en personas cuyo objeto de trabajo son otras personas y que se caracteriza por el agotamiento emocional, la despersonalización y la falta de realización en el trabajo. [1]


El burnout y el deterioro de la calidad de vida

Dado que el/la profesional que padece el síndrome puede reconocer o no lo que le está ocurriendo, el peligro aumenta porque el proceso puede cristalizarse. Simultáneamente, lo que le ocurre al/la profesional también afecta a las personas que atiende, generándose asì, una disminución de la calidad y la eficiencia en la prestación del servicio , que podría llegar hasta situaciones en las cuales, las personas atendidas, no sean tenidas en cuenta o resulten maltratadas. Se han identificado los siguientes síntomas: dolor de cabeza, apatía, dolores musculares, aburrimiento, hipertensión, insomnio, irritabilidad, ansiedad, aumento en el consumo de medicamentos, alimentos, alcohol y tabaco, situaciones de tensión con familiares y/o amigos, incremento de actividades para escapar de la realidad.

Ahora bien, considerando que el burnout afecta y deteriora la calidad de vida laboral del/a profesional, y que esta situación genera repercusiones en la sociedad en general, entonces podemos decir que el burnout contribuye a la disminución de la calidad de vida de la población. El paradigma de la calidad de vida se centra en la opinión que los protagonistas tienen de sus problemas considerando lo psicosocial desde un abordaje comunitario y con implicancias de tipo político basadas en el respeto por los derechos humanos; de esta manera el concepto calidad de vida queda definido como una forma de contribuir al estudio del bienestar de las personas, tanto desde la perspectiva del bienestar físico como desde la perspectiva del bienestar psicológico, relacionando de esta manera, las necesidades materiales con las socio-afectivas (Alsinet, 2000), e integrando mediciones psicológicas y psicosociales de percepción y evaluación de las propias experiencias de los sujetos (Casas 1991).

Importancia de las características del contexto

Una mirada hacia las condiciones en las cuales trabajan los profesionales en las organizaciones de servicios y particularmente en las organizaciones gubernamentales de la Argentina de hoy, nos hace reflexionar acerca de la necesidad de considerar la importancia del contexto en el desarrollo del síndrome del burnout. Entendemos por contexto al “...conjunto de factores extrínsecos al objeto más específico de investigación, que es indispensable para la comprensión, descripción y explicación de aquel objeto y sus efectos sobre otras variables”. (Oszlak, y O´Donnell, 1981) [2]

En la actualidad resulta evidente que aquellos/as profesionales, que trabajan especialmente en organismos gubernamentales, atendiendo las demandas de la población, no cuentan con la infraestructura ni los recursos necesarios para desarrollar su tarea. Pero este panorama no queda reducido sólo a estas cuestiones: la falta de diagnósticos de situación, la imposición de respuestas importadas desde otros contextos cual si pudieran resultar “mágicas”, la ubicación en los cargos de conducción de familiares y/o amigos, el establecimiento y manutención de relaciones personales más que organizacionales, son algunas de las características que presenta el escenario actual y que, por otro lado, no son ajenas a la tradición histórica argentina. Hoy se suman la ausencia del Estado con políticas que den respuesta a los problemas sociales, el aumento del desempleo , la precarización del empleo, la disminución de los derechos sociales y laborales, el resurgimiento del asistencialismo, entre otros. Evidentemente, la situación descripta no resulta alentadora.

Como la situación del Estado lleva a recortes en el gasto público, la dificultad se centra en que esos recortes, las más de las veces, son aplicados a las actividades inherentes a un Estado que quiera garantizar el ejercicio de los derechos de la ciudadanía en cuestiones como el acceso a la salud, la educación, la seguridad, la vivienda, la seguridad social, entre otros. “Llevados al extremo esos recortes amenazan la integridad misma del Estado” (Przeworski, 1998). Se suma en este escenario, la aparición de la desconfianza pública, en términos de lo público como visión del bien general y el hecho de que ciudadanos y ciudadanas no perciban al Estado como “responsable de”, ni “respondiendo a”. (Botana, 2002).

Sintetizando, el escenario actual se caracteriza por la ausencia de políticas públicas que den respuesta a las necesidades sociales existentes, la no consideración del interés público en tanto construcción entre las partes interactuantes y la dificultosa garantía del ejercicio de los derechos sociales para los ciudadanos, que ponen en riesgo la continuación de la integridad del Estado.

¿ Qué hacer cuando aparece el burnout ?

La aparición del síndrome de burnout en uno o más de los miembros del equipo de trabajo, remite a considerar no solamente la situación individual de esa persona , sino que la situación del equipo como un todo. Asimismo, la posibilidad de prevenir casos futuros, se encuentra en estrecha relación con la posibilidad de trabajar a partir del apoyo social los casos detectados. Entonces, el abordaje del problema nos lleva a revisar la modalidad del trabajo cotidiano. El rediseño de tareas , el distanciamiento mental del trabajo fuera del horario laboral, el contar con momentos de descanso en el trabajo, el hecho de fijarse objetivos reales y posibles en el desarrollo de las tareas cotidianas, el aumento de la competencia profesional a partir del desarrollo de la capacitación, son algunas de las propuestas (Gil Monte y Peiró,1997)

La solución de problemas es una técnica que facilita a las personas el reconocimiento de los problemas y la identificación de alternativas de resolución a los mismos. Los programas de entrenamiento para manejar eficazmente el tiempo en el trabajo, tienen como objetivos el establecimiento de prioridades en la realización de las tareas y la identificación de las urgencias, generando como efecto un nuevo diseño para la realización de las tareas a partir de objetivos reales y alcanzables y contando con momentos de descanso en el trabajo. También es importante poder distanciarse mentalmente de la tarea a partir del desarrollo de actividades que permitan la relajación como lo hobbys, la práctica de deportes y de actividades físicas en general. Asimismo, se recomienda la asistencia a congresos y jornadas científicas a fin de lograr la actualización permanente y el desarrollo de investigaciones, como formas de aumentar la competencia profesional (Orlowsky y Gulledge, 1986).

El apoyo social en el trabajo aumenta la realización personal en el trabajo, disminuye el agotamiento emocional y mejora las actitudes y conductas negativas del sujeto hacia los demás (Gil Monte y Peiro, 1997). Este apoyo puede provenir de diferentes fuentes: los compañeros de equipo, los grupos informales y hasta los jefes. Los grupos de apoyo social que pudieran organizarse en el ámbito laboral como respuesta al problema planteado, tienen como objetivos la reducción de los sentimientos de soledad y agotamiento emocional de cada uno de los profesionales miembros del grupo y el mejoramiento del ambiente de trabajo a partir de facilitar el desarrollo de las tareas cotidianas. En ellos se discuten los problemas relacionados con el entorno laboral, y es importante, no confundir este encuadre con el de un grupo terapéutico.

Primeras conclusiones para seguir pensando

Nos preocupa el deterioro que se viene observando en la calidad de vida de la población en general, y en el caso concreto de los/as profesionales dedicados a atender personas, esta preocupación se incrementa, ya que verificamos que afecta tanto a quienes atienden, como a quienes son atendidos, generándose un doble efecto en un solo movimiento. La inseguridad en las condiciones laborales, la reducción de los derechos laborales, los riesgos a los que estamos expuestos, son parte de las vivencias cotidianas que enfrentamos.

La propuesta desde la calidad de vida, nos acerca la mirada de los protagonistas reales, mirada ésta, tantas veces olvidada por las recetas tecnocráticas impuestas por los grupos de elite que teorizan una realidad que no viven ni les afecta directamente. Esta nueva mirada, parte de las potencialidades que tienen las personas para afrontar la resolución de sus problemas y evita hacer hincapié en sus carencias. Considera, de esta manera, el entorno material en conjunción con el social e incluye el análisis del contexto socio-político, teniendo como eje el respeto a los derechos humanos.

Para finalizar queremos decir que, esta primera aproximación que hemos presentado, quiere señalar la importancia, que para el estudio del burnout, juega la consideración de las características contextuales en las que se desarrolla el citado problema. De esta manera podremos evitar el peligro de que la invisibilización de las mismas, nos hagan pensar que éstas son “naturales” cuando, en realidad, son “producidas”.

Referencias bibliográficas

1. BOTANA, N. La república vacilante. Editorial Taurus.Bs.As.2002
2. CASAS, F. Calidad de vida y calidad humana. Revista Papeles del Psicólogo. Nº 74. España. 1999
3. DE LA RED VEGA, N.: Aproximaciones al Trabajo Social. Siglo XXI de España y Consejo Gral. de Colegios Oficiales de Diplomados en Trabajo Social, Madrid, 1993
4. FREUDENBERGER, H. Staff burnout. En Journal of Social Issues.30.USA.1974
5. GIL MONTE, P y PEIRO, Desgaste psíquico en el trabajo: el síndrome de quemarse. Editorial Síntesis. Madrid. 1997
6. MAYA JARIEGO, I. Análisis de los recursos de apoyo social de los inmigrantes africanos y latinoamericanos en Andalucía. Tesis doctoral. Universidad de Sevilla. España. 1999
7. MASLACH; C. y JACKSON,S. Maslach burnout inventory. Manual Research Edition. University of California, Palo Alto. Consulting Psychologist Press. 1986
8. MEDINA TORNERO, M. Estudio de la satisfacción laboral, el burnout y el compromiso organizacional de los auxiliares de ayuda a domicilio. En revista Redes Sociales. Nº8. Diputación de Huelva. España.2000
9. MORENO, B, OLIVER, C y ARAGONESES, A. El burnout, una forma específica de estrés laboral. En Buela, G y Casal,V Manual de psicología clínica aplicada. Siglo XXI España Editores. 1991
10. OSZLAK, O y O ´DONNELL, G. Estado y políticas estatales en América Latina: una estrategia de investigación. Documento G.E. CLACSO. Nº 4. CEDES. Buenos Aires. 1981
11. PRZEWORSKI, A. Democracia sustentable. Editorial Paidos. Buenos Aires. 1998
12. SÁNCHEZ CABACO, A. Influencias del estrés, afrontamiento y apoyo social en salud. En Revista de Investigación en Salud. Secretaría de Salud Pública. Municipalidad de Rosario. Vol 2.Rosario.1999.(pags.62-72)
13. SCHLEMENSON ,A.: La perspectiva ética en el análisis organizacional. Editorial Paidos Bs.As.,1990
14. SOCIETY OF QUALITY OF LIFE STUDIES. Quality of life: definitions and terminology. Cummins,R, Ed. USA. 1998
15. TONON, G Trabajo Social: profesión y disciplina. En Revista Saberes y Haceres. Año 3. Nº3. Universidad Autónoma del Sur de Chile. 2001
16. VILLALBA QUESADA, C. Redes sociales: un concepto con importantes implicaciones en la intervención comunitaria. En revista Intervención Psicosocial. Vol II. Nº 4. Madrid. 1993. (pags 69-85)
[1] Maslach, C y Jackson, S. Maslach burnout inventory. Palo Alto. California. Consulting Psychologist Press. 1986
[2] Oszlak,O y O´Donnell,G. “Estado y políticas estatales en América Latina: hacia una estrategia de investigación” Documento GE CLACSO Nº4. CEDES. Bs.As. 1981.pag.121
In
Boletín Electrónico Surá
# 79, Febrero 2003
Escuela de Trabajo Social - Universidad de Costa Rica
www.ts.ucr.ac.cr
*Documento gentilmente cedido pelo Dr. Alfredo Henriquez, Mestre em Serviço Social*

Quarta-feira, Agosto 03, 2005

ARTIGO Nº 25 - ESTE SITE VAI PROMOVER ESPAÇOS DE REFLEXÃO TEÓRICA, ENSAIOS E OPINIÕES

ENVIO DE TEXTOS PARA: blogservicosocial@sapo.pt

A COORDENAÇÃO DO SITE GARANTE A EXPOSIÇÃO INTEGRAL DE TODOS OS TEXTOS ENVIADOS, COM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO DOS RESPECTIVOS AUTORES.

ARTIGO Nº 24 - CICLO DE WORKSHOPS NA ASSOCIAÇÃO PARA O PLANEAMENTO DA FAMÍLIA : Setembro a Novembro 2005 (inscrições abertas)

Ciclo de Workshops
Setembro a Novembro 2005
Inscrições abertas
A Associação para o Planeamento da Família
Delegação Regional do Centro
TEMAS DOS WORKSHOPS/ N.º DE HORAS:
- Aconselhamento em Sexualidade
6 H
- Aconselhamento em VIH/SIDA
6 H
- Seropositividade e Trajectórias
6 H
- Conciliação entre a Vida Familiar e a Vida Profissional
6 H
- Igualdade de Oportunidades
6 H
- Legislação em SSR
6 H

A Associação para o Planeamento da Família é uma organização não governamental, com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social, fundada em 1967, e tem como objectivos :contribuir para que as pessoas sejam capazes de fazer escolhas livres, responsáveis e conscientes na sua vida sexual e reprodutiva, bem como promover a igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres e promover o acesso de todos à saúde sexual e reprodutiva.

É federada na IPPF (Federação Internacional de Planeamento Familiar). Distinguida com a medalha de Mérito Público pelo Senhor Presidente da República em 1998.Protocolada com o Ministério da Educação desde 2000.
A Delegação Regional do Centro foi criada em 1978 pelo Dr. David Rebelo. Está situada na Avenida Fernão Magalhães, n.º 151, 2 A, Coimbra, com o n.º de Tel./Fax: 239 825 850 e e-mail, apfcentro@sapo.pt.
CONDIÇÕES DE ACESSO AOS WORKSHOPS:
Preenchimento do formulário de inscrição
Anexando:cópia do B.I.
Preços: 25 € por formando (a) em cada workshop.Inscrição em dois ou mais workshops 20 € (cada um).Preço para sócio (a): 20 €
WORKSHOPS:
I—Legislação em Saúde Sexual e Reprodutiva
Local: APF, delegação regional de Coimbra,
Av. Fernão Magalhães, 151, 2. A3000—176 Coimbra
Dia: 24 de Setembro de 2005
Duração: 6 horas
Formador: João Pedro

II—Aconselhamento em VIH/ Sida
Local: APF, delegação regional de Coimbra,
Av. Fernão Magalhães, 151, 2. A3000—176 Coimbra
Dia: 8 de Outubro de 2005
Duração: 6 horas
Formadora: Ana Ganho

III—Aconselhamento em Sexualidade
Local: APF, delegação regional de Coimbra,
Av. Fernão Magalhães, 151, 2. A3000—176 Coimbra
Dia: 22 de Outubro de 2005
Duração: 6 horas
Formadora: Vera Carnapete

IV— Igualdade de Oportunidades
Local: APF, delegação regional de Coimbra,
Av. Fernão Magalhães, 151, 2. A3000—176 Coimbra
Dia: 5 de Novembro de 2005
Duração: 6 horas
Formadora: Márcia Domingues

V— Seropositividade e Trajectórias
Local: APF, delegação regional de Coimbra,
Av. Fernão Magalhães, 151, 2. A3000—176 Coimbra
Dia: 19 de Novembro de 2005
Duração: 6 horas
Formadora: Ana Ganho

VI— Conciliação entre a Vida Familiar e Profissional
Local: APF, delegação regional de Coimbra,
Av. Fernão Magalhães, 151, 2. A3000—176 Coimbra
Dia: 26 de Novembro de 2005
Duração: 6 horas
Formadora: Márcia Domingues
TODA A INFORMAÇÃO RECOLHIDA NO SITE OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO PARA O PLANEAMENTO DA FAMÍLIA: http://www.apf.pt/

Segunda-feira, Agosto 01, 2005

ARTIGO Nº 23 - ESTUDOS E DOCUMENTOS DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DO CENTRO PORTUGUÊS DE INVESTIGAÇÃO EM HISTÓRIA E TRABALHO SOCIAL (CPIHTS)

Explorem os seguintes documentos que o Centro Português de Investigação em História e Trabalho Social (CPIHTS) disponibiliza no seu site:


Projecto do Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais

Serviço Social - Ética, Deontologia e Projectos Profissionais, Helena Almeida

Código de Ética da NASW

Estatuto legal da carreira dos Assistentes Sociais, Helena Nunes

Família do Portador de doença mental, Ilda lopes

Processo de desospitalização, Ilda Lopes

Serviço Social e Saúde, Ilda Lopes

Tensões presentes na acção profissional, Maria José Queirós

Uma teoria da acção, Luísa Pires

La Etica del Trabajo Social - principios y criterios

La Historia oral, como posibilidad de reconstrucción histórica, su relación con el Trabajo Social, Carina Moljo

Adultização da Infância, Mª Liduína Silva

A informação técnica ao empreendedor e a gestão na mudança, Evandro prestes Guerreiro

Política Social, assistência social e cidadania: algumas aproximações acerca do seu significado na realidade brasileira, Iris Maria de Oliveira

Serviço Social: o direito e o avesso, Marlene Baz Rodrigues

Contribuições à crítica do preconceito no debate do Serviço Social, Marylucia Mesquita, Sâmya Rodrigues Ramos e Silvana Mara Morais dos Santos

Os direitos e a avaliação de políticas sociais: a perspectiva das mudanças técnicas num contexto anti-público, Rosangela Nair de Carvalho Barbosa

La Ética de Michael Novak y el Espírito del Neoliberalismo, Juan Campos B.

Mutilação Genital Feminina, Mafalda Sofia Santos e Paulo César Matos

Serviço Social crítico em tempos de ditadura, Alcina Martins (PDF)

O Discurso da Resistência ou a Resistência do Discurso, Adília Ferreira (PDF)

O Espaço Sociocupacional do Fazer Profissional do Assistente Social, Maria Célia Nicolau (PDF)

Prática profissional versus Cultura Organizacional, Ana Martins, Fátima Santos e Mário Afonso (PDF)

Intervenção Social na Evolução do Sistema de Protecção Social das Crianças e Jovens em Perigo em Portugal, Patrícia Piedade (PDF)

La construcción de la maternidad como lugar político en las demandas de justicia. Familiares de víctimas del terrorismo de estado y de la violencia institucional en Argentina, María Victoria Pita, (PDF)

Ética & Deontologia Profissional, Jorge Cabral, (PDF)

Direitos das mulheres, suas organizações e movimentos, Tília Fonseca, PDF

Violência de género: impasses e perspectivas metodológicas, Suely Almeida, PDF

El Ciclo de la Experiencia Como Instrumento de Manejo de Estrés en Docentes, Ximena Valiente L. e Loreto Velásquez F., PDF

Responsabilidade Social: a solidariedade humana para o desenvolvimento local, Evandro Prestes Guerreiro, PDF

Ensaio sobre Durkheim: O Pensamento Durkheimiano, sua teoria, seu método e a verdade que nos cerca no mundo moderno, Lilia Trajano, PDF

Intervenção Social de Rua, João Freitas, (apresentação PPT) PDF

Serviço Social Hospitalar: uma realidade virtual, Ludovina Almeida, (apresentação PPT) PDF

AIDS: os sentidos do risco, Mª Ângela Paulilo, PDF

Transições Democráticas e Justiça, Victor Fonseca, PDF

Sobre a Investigação em Serviço Social, Rosa Tomé, PDF

Interculturalidade e Transdisciplinaridade - Mudança Social e Saber no campo das teorias e práticas do Serviço Social, Joaquim Silva, PDF

Dra. Sónia Santos defende tese de mestrado em Coimbra

Dra. Maria José Queiróz defende tese de Doutoramento em S. Paulo

Mulher e assistência: as afinidades electivas, Yara Santos, PDF

A Gestão do Conhecimento Corporativo na Era da Informação, Evandro Guerreiro, PDF

Contribuição para o Estudo da Influência das Novas Políticas Sociais na Formação e Inserção Sócio-Profissional das Mulheres, no Concelho de Santa Marta de Penaguião”, Irene Ferreira, PDF

ACESSO A QUALQUER DESTES DOCUMENTOS ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DO CPIHTS www.cpihts.com EM ESTUDOS & DOCUMENTOS.
(Site recomendado)

Sábado, Julho 30, 2005

ARTIGO Nº 22 - CANADÁ: CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTENTES SOCIAIS/ NATIONAL SOCIAL WORK CONFERENCE- 17 a 20 Junho 2006


CANADÁ
Conferência Nacional de Serviço Social
(Conferência Nacional dos Trabalhadores Sociais)
de 17 a 20 de Junho de 2006
Organização: Associação de Assistentes Sociais da Nova Escócia
Nova Scotia Association of Social Workers

Contemporary society is undergoing a transformation that is challenging conventional notions of socio-political and economic systems. The impact of globalization, the quest for strengthened human rights, the recognition of diversity in our society challenge social workers- as individuals and as professionals. The profession of social work has a direct relationship with the changes that are taking place at all levels- from the personal to the global with the result that the profession finds itself involved in a process of transformation. Within the profession, social workers have an opportunity to take stock of what is occurring and to be agents in community change. Personal and professional transformation may occur as we confront increasingly complex practice settings within a changing world.

The conference program will include:
- Plenary Speakers:
Plans are being made for an interesting array of keynote speakers and plenary sessions. Four themes have been selected to include: our vision for social work; social justice; ethics; and how we live the social work experience.
- Research papers, symposia, workshops, and poster displays: Presentations on current topics and issues have been planned that will be informative and interesting to social workers in all fields of practice. A call for abstracts has been launched and an on-line submission form is now available on this webpage.
- Health Day and Childrens Services Day: A day has been set aside to focus on health and childrens issues.
- Banquet and Silent Auction: A highlight of the conference is the banquet and silent auction that will showcase unique articles that delegates will value for years to come. Plans are for the items to be featured on this conference webpage with links to the donor's website.
- Agency Tours: Tours of interesting social programs are being organized and a unique "walking tour" of local agencies within easy walking distance located in the Halifax core area will be of special interest to delegates.


Trade show as well as poster and book displays will be available for delegates to browse through.
Registration information and a conference brochure will be available in December 2005.Halifax, officially known as Halifax Regional Municipality, has a population of about 360,000 and is the largest city east of Quebec City and north of Boston. It offers a cultural mix of heritage and culture and since 1749 has played a key role in economic and cultural development of Canada. Everything from rugged coastlines to green rolling hills are all within easy reach of a vibrant downtown. Plan now to come, learn, and experience the hospitality and the history of historic Halifax and other points of interest around our beautiful province.

Conference contact information: Nova Scotia Association of Social Workers106-1891 Brunswick St.,Halifax, NS B3J 2G8Phone: (902) 429-7799; Fax: (902) 429-7650;E-mail:

nsasw@nsasw.org

FONTE: http://www.nsasw.org/index.html

ARTIGO Nº 21 - ORGANIZAÇÕES MEMBRO DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE ASSISTENTES SOCIAIS/ IFSW MEMBER ORGANISATIONS

" Organizações Membro da Federação Internacional de Assistentes Sociais / Internaciona Federation of Social Work Member Organisations"
(Listagem por países em Inglês /List by countries in English)

ARGENTINA
- Federacion Argentina de Asociaciones de Profesionales de Servicio Social Juan Jose Paso 3314 (3.000) Santa Fe ARGENTINATel: (54) 261 4221830Telefax: (54) 261 422 1830E-mailHomepage: (en construccion - under construction)
AUSTRALIA
- Australian Association of Social Workers P. O. Box 4956Kingston, ACT 2604 AUSTRALIAPhone (61) 2 6273 0199Fax (61) 2 6273 5020E-mailHomepage: www.aasw.asn.au
AUSTRIA
- Österreichischer Berufsverband Diplomierter SozialarbeiterInnen Mariahilferstrasse 81/1/3/14A-1060 ViennaAUSTRIAPhone (43) 1 587 4656Fax (43) 1 587 46 56 10E-mailHomepage: www.sozialarbeit.at

BAHRAIN
- Bahrain Sociologists' Society P. O. Box 26488ManamaBAHRAINPhone: (973)17 826 309Fax: (973) 17 727 485E-mail
BANGLADESH
- Association of Social Workers (ASW) BangladeshA. R. Chowdhury Ripon, General Secretary6-A/1-19 MirpurDHAKA 1216BANGLADESHPhone (880) 2 807001 or (880) 2 956 7506Fax (880) 2 805919E-mail
BELARUS
- Belorussian Association of Social Workers Ms. Marina NaranovichV Khoruzhya Str. 16-161, Box 179Minsk 220123BELARUSPhone (375) 17 260 2686Fax (375) 17 2346 435E-mailHomepage: www.basw,unibel.by
BENIN
- Syndicat National des Techniciens Sociaux du Benin07 BP 99 Sainte RitaCotonouREPUBLIQUE DU BENINPhone (229) 33 16 03Fax (229) 30 31 82E-mail

BOLIVIA
- Colegio Nacional de Trabajadores Sociales de Bolivia Casilla Postal 13592La PazBOLIVIAPhone (591) 2 249 2577Fax: (591) 2 249 2577E-mail

BRAZIL
- Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) Setor Comercial Sur, Quadra 02, Bloco C, Sala 312/17 Ed. Serra Dourada,CEP 70300-902, Brasilia-DFBRAZILPhone (55) 61 233 1652Fax: (55) 61 223 2420E-mailHomepage: www.cfess,org.br
BULGARIA
- Bulgarian Association of Social Workers Murgash 1 strSofia 1504BULGARIAPhone (359) 2 943 57 05Fax: (359) 2 843 53 53E-mail and E-mail

CANADA
- Canadian Association of Social Workers 383, Parkdale Avenue, Suite 402Ottawa, ON K1Y 4R4CANADAPhone (1) 613 729 6668Fax (1) 613 729 9608E-mailHomepage: www.casw-acts.ca

CHILE
- Colegio Asistentes Sociales de Chile Calle Dieciocho 45, Piso 4, Depto. 401Casilla 2324SantiagoCHILEPhone (56) 2 671 7382Fax (56) 2 696 2199E-mailHomepage: www.cmet.net/profesional

CHINA
- China Association of Social Workers Liugen Xu, Vice-President,
No.6 (A) Bai Jia Zhuang RoadChaowai
Beijing
PEOPLE'S REPUBLIC OF CHINA 1000200Phone and fax (86) 10 65 08 22 74E-mail

COLOMBIA
- Federación Colombiana de Trabajadores Sociales (FECTS) Sra. Gilma Mendez Hernandez, Carrera 4 D, No 37-48Barrio Magisterio, IbaqueCOLOMBIAPhone (57) 2648031Fax: (57) 2668089E-mail
CROATIA
- Croatia Association of Social Workers Ilica Street 83Zagreb 10000CROATIAPhone (385) 1 37 58 777Fax: (385) 1 37 58 777E-mail
CUBA
- Sociedad Cubana de Trabajadores Sociales de la Salud Calle L No 406 e/23 y 25 VedadoCP 10400 Ciudad HabanaCUBAPhone and fax (53) 7 29 1671E-mail

CYPRUS
- Cyprus Association of Social Workers (CyASW)
5 Nikou Theofanous Str.,1040, Lefkosia, CyprusTel.: +357 22 437 443Fax: + 357 22 439 130E-mail
CZECH REPUBLIC
- Association of Social Workers in Czech Republic Jablonskeho 3, 170 00 Praha 7, CZECH REPUBLICPhone (42) 724 127 697Fax: ----E-mail

DENMARK
- Danish Co-ordinating Body for IFSW-membership(Correspondence to all three):
*
Danish Association of Social Workers P. O. Box 69DK-1003 Copenhagen KDENMARKPhone (45) 33 91 30 33Fax (45) 33 91 30 69
E-mail
Homepage: www.socialrdg.dk
* HK/Kommunal - Danish Union of Commercial and Office Employees / Local GovernmentWeidekampsgade 8P O Box 470DK-0900 Copenhagen CDENMARKPhone (45) 33 30 43 59Fax (45) 33 30 44 49
E-mailHomepage: http://www.hk-kommunal.dk/
* National Federation of Social Educators (SL)Brolæggerstræde 9DK-1211 Copenhagen KDENMARKPhone (45) 33 96 28 00Fax (45) 33 96 29 96E-mail
Homepage: www.sl.dk

DOMINICAN REPUBLIC
- Asociacion Dominicana de Trabajadores Sociales Profesionales Inc. (ADOTRASOP)Calle Central # 11-B, Urbanización Maribel IHerrera.DOMINICAN REPUBLICPhone (1) 809 531 9544, (1) 809 227 5770, (1) 809 567 2754Fax (1) 809 530 9636E-mailE-mailE-mail

FAROE ISLANDS
- Faroe Islands Association of Social Workers Postsmoga 1191FO-110 TórshavnFAROE ISLANDSPhone (298) 34 65 40E-mail
FINLAND
- Union of Professional Social Workers TalentiaRatamestarinkatu 11FIN-00520 HelsinkiFINLANDPhone (358) 20 111 2700Fax (358) 20 111 2755E-mailHomepage: www.talentia.fi

FRANCE
- Association Nationale des Assistants de Service Social (ANAS)15, rue de BruxellesF-75009 ParisFRANCEPhone (33) 1 45 26 33 79Fax (33) 1 42 80 07 03E-mailHomepage: http://anas.travail-social.com

GERMANY
- Deutscher Berufsverband für Sozialarbeit e.V. (DBSH)Friedrich-Ebert Strasse 30D-45127 EssenGERMANYPhone (49) 201 820 780, Fax (49) 201 8207 840E-mailHomepage: www.dbsh.de

GHANA
- Ghana Association of Social Workers (GASOW) Mrs Ernestina Adams-Lomotey, President, P. O. Box OS 924,AccraGHANAPhone (233) 27 752 7576 or (233) 21 228 711 ext 129Fax (233) 21 662683E-mail

GREECE
- Hellenic Association of Social Workers - (Provisional member 1 July 2003)19, Tositsa Street106 83 AthensGREECEPhone (30) 1 0883 4818Fax (30) 1 0882 7071E-mailHomepage: http://www.skle.gr/

HONG KONG
- Hong Kong Social Workers Association Duke of Windsor Social Service Building, Room 703,15 Hennessy Road,WanchaiHONG KONGPhone (852) 2528 1802Fax (852) 2528 0068E-mailHomepage: www.hkswa.org.hk

HUNGARY
- Szociális Munkások Magyarországi Egyesülete 1094 BUDAPEST, Liliom u. 8HUNGARYPhone: (36) 1 216 2866Fax: (36) 1 216 2866E-mail and E-mail

ICELAND
- Iceland Association of Social Workers Lagmula 7IS-108 ReykjavikICELANDPhone (354) 581 4322Fax (354) 588 9239E-mail and E-mailWeb: http://www.soc-work.is/ and www.felagsradgjof.is
INDIA
- National Co-ordinating Committe of Professional Social Workers (NCCPSW) - (Provisional member 1 July 2003)c/o Mr. M.V. Sriganesh, Convener, 69/03, Shankaramutt Road,Bangalore - 560004INDIAPhone: (91) 80 600 600Fax: (91) 80 334 0357E-mail

IRELAND
- Irish Association of Social Workers 114-116, Pearse StreetDublin 2IRELANDPhone (353) 1 677 4838Fax (353)1 671 5734E-mailHomepage: www.iasw.eire.org

ISRAEL
- Israel Association of Social Workers 93, Arlosorov Street, Histadrut BuildingTel AvivISRAELPhone (972) 3 692 1180Fax (972) 3 692 1148E-mailHomepage: http://www.socialwork.org.il/ (Hebrew only, so far)

ITALY
- Associazione Nazionale Assistenti Socialic/o Instituto Faa di Bruno Suore Minime del suffragioVia della Stazione Aurelia 169RomaITALYandVia S. Marino 10, I-10134 Torino, ITALYE-mail: pg.as@tiscalinet.itPhone (39) 011 447 2773Fax (39) 011 447 2773, and (39) 011 318 7166E-mailHomepage: http://www.assnas.it/

JAPAN
- Japanese Co-ordinating Body for IFSW-membership(Correspondence to all four):
- Japanese Association of Certified Social Workers (JACSW)
Sakurai Building, 3 Floor, 4-5 Koujimachi, Chiyoda-kuTokyo 102-8482JAPANPhone (81) 3 5275 3580Fax (81) 3 5275 0139E-mailHomepage: www.jacsw.or.jp
- Japan Association of Social Workers in Health Services (JASWHS)Win Yotsuya 1110, 2-18 Sumiyoshi-chou, Shinjuku-kuTokyo 162-0065JAPANPhone (81) 3 5366 1057Fax: (81) 3 5366 1058E-mail
- Japanese Association of Social Workers (JASW)No. 8 Kojimachi Bldg., Rm. B-557, 4-5, Kojimachi, Chiyoda-KuTokyo 102-0083JAPANPhone (81) 3 3221 1877Fax (81) 3 3221 6523E-mailHomepage: http://www.jasw.jp/
- Japanese Association of Psychiatric Social Workers (JAPSW)7F-B, TSK Building, 1-11-4-Shinjuku, Shinjuku-Ku,Tokyo-To 160-0022JAPANTel: (81) 3 5366 3152Fax: (81) 3 5366 2993
E-mailHomepage: www.mmjp.or.jp/psw/

KENYA
- Kenya National Association of Social Workers P. O. Box 74223Nairobi,KENYAPhone: (254) 20722673660, (254) 20722517852E-mail

KOREA
Korean Association of Social WorkersChoi, Sung Kyun, President, 9th Floor, #24-2 World Vision Bldg.,Yoido-dong, Young Deung Po-KuSeoul 156-010KOREAPhone: (82) 2 786 0190Fax (82) 2 786 0191E-mailHomepage: http://www.kasw.or.kr/Homepage - English: http://www.kasw.or.kr/eng/kasw.htm

KUWAIT
Kuwait Association of Social WorkersP. O. Box 34100,Adeiliya 73251KUWAITPhone (965) 256 3472Fax (965) 256 3492E-mail

KYRGYZ REPUBLIC
Association of Social Workers of the Kyrgyz RepublicRoom # 416, Tynystanova Street 215Bishkek 720040KYRGYZ REPUBLICPhone and fax: (996) 312 62 45 17E-mail or E-mailWeb: http://asw.gratis.kg/

LATVIA
- Latvian Co-ordinating Body for IFSW-membership(Correspondence to both):
- Latvian Association of Professional Social and Care Workers
Ed. Smilga Street 46-204LV-1002 RigaLATVIAPhone (371) 701 2260Fax (371) 701 2341E-mail
- Union of Municipal Social Workers in Latvia c/o The Union of Municial Workers in LatviaM. Pils icla 1LV-1002 Riga
LATVIAPhone (371) 701 2153, no fax or e-mail information available

LEBANON
- Association des Assistants Sociales du Liban - (Provisional member 1 July 2003)Université Saint Josephc/o Ecole Libanaise de Formation SocialeP O Box 115076BeirutLEBANONPhone (961) 1 614947Fax (961) 1 614048

LESOTHO
- Lesotho Social Workers' Association - (Provisional member 1 July 2003)c/o Box 7406, Maseru, LESOTHOPhone (266) 313194Fax (266) 310429E-mail

LITHUANIA
- Lithuanian Social Workers' Association (LASW)Kauno 3/26LT-03212 VilniusLITHUANIAPhone (370) 650 55 33Fax : ---E-mail

LUXEMBOURG
- Association Nationale des Assistantes d'Hygiène Sociale, Assistantes Sociales et Infirmières Graduées du Luxembourg10, avenue Guillaume,L-1650 LUXEMBOURGPhone (352) 44 36 82Fax (352) 44 30 29E-mailWeb: www.anasig.lu

MACEDONIA
- The Union of Social Workers' Associations of Macedonia - (Provisional member 1 July 2003)Headquarters Humanitarian Organisation "Dare Gambaz"91000 SkopjeMACEDONIAPhone and Fax (389) 91 228 106E-mail
MALAYSIA
- Malaysian Association of Social Workers Mrs. Elsi Lee, President, No 113 Jalan BU 12/6, Bandar Utama47800 Petaling JayaMALAYSIATel and Fax (60) 3 7493 6159, Cell. phone (60) 12 2890905E-mailWeb: www.masw.net
MALTA
- Maltese Association of Social Workers 11 a, Piazza Filippo ScriberresFlorina, VLT 15MALTAPhone (356) 212 46 846E-mailWeb: Coming soon
MAURITIUS
- Mauritius Association of Professional Social Workers (MAPSOW) c/o Mrs. Khatija Laloo, Secretary, Bk E 4 Avenue Lataniers, Vallee des Pretres,Port-LouisMAURITIUSE-mail
MONGOLIA
- Mongolian Association of Social Workers - (Provisional member 1 July 2003)
P.O. Box - 49-29UlaanbaatarMONGOLIATel (976) 11 312 705 or (796) 11 342 938
Fax: (796) 11 312 705E-mail
MOROCCO
- Association Marocaine des Assistants et Assistantes Sociales c/o Institut de Formation aux Carrières de Santé, Avenue Hassan II, Km 4,5,RABATMOROCCOPhone: (212) 07 69 19 36 or (212) 07 76 57 46

THE NETHERLANDS
- Nederlandse Vereniging van Maatschappelijk Workers (NVMW) Leidseweg 803531 BE UtrechtTHE NETHERLANDSPhone (31) 30 2948603Fax (31) 30 2939225E-mailHomepage: www.nvmw.org

NETHERLANDS ANTILLES
- Organisashon di Trahadornan Sosial Uni (OTSU) - (Provisional member 1 July 2003)P.O. Box 4719Willemsad, CuracaoNETHERLANDS ANTILLESTel (599) 9 7377047 or (599) 9 7364374Fax (599) 9 7364376

NEW ZEALAND
- Aotearoa New Zealand Association of Social Workers P. O. Box 1072DunedinNEW ZEALAND 9015Phone (64) 3 477 5793Fax (64) 3 479 0571E-mailWeb: www.anzasw.org.nz/

NICARAGUA
- Asociacion Nicaraguense de Trabajadores Sociales "Mildred Abaunza"Campo Herois y Martires, Apartado Postal 3257ManaguaNICARAGUAPhone (505) 2 23765, no fax information available

NIGER
- Association Nigerienne es Travailleurs Sociaux (ANTS) - (Provisional member 1 July 2003)B.P. 11386NiameyNIGERPhone (227) 73 30 37Fax (227) 73 24 61

NIGERIA
- Nigeria Association of Social Workers Mr. Alhaji Gbindin-Idowu, President, Block 4, Flat 3, Housing Estate, Caulcrick Close,P O Box 8629,Ikeja, Lagos StateNIGERIAPhone (234) 1 497 9030, ext 4086 or (234) 1 901 5000, ext 4086Fax (234) 73 460 097 (c/o) Global 2000, Jos)E-mail

NORWAY
- Norwegian Union of Social Educators and Social Workers (FO)Postboks 4693, SofienbergN-0506 OsloNORWAYPhone (47) 23 06 11 70Fax (47) 23 06 11 14E-mailHomepage: http://www.fobsv.no/

PALESTINE
- The Union of Social Workers and Psychologists (Bethlehem Chapter)
P O Box 11451145 BethlehemPALESTINEPhone (972) 2 2766 930 and (972) 2 2760 280 Fax: (972) 2 2766 030E-mailE-mail: (Farid Jaber, Executive DirectorWeb: http://www.puswp-beth.org/

PAPUA NEW GUINEA
- Papua New Guinea Social Workers Association Inc.

George H. WrondimiUniversity of Papua New GuineaP O Box 320, University 134National Capital DistrictPAPUA NEW GUIEAPhone (675) 326 7163 or (675) 326 7554Fax: (675) 326 7187E-mail
PERU
- Colegio de Asistentes Sociales del Peru Centro Comercial San Felipe No 63Lima 11PERUPhone (51) 1 261 3380Fax (51) 1 463 0523E-mail
PHILIPPINES
- Philippine Association of Social Workers, Inc. (PASWI)Room 210, Philippine Social Science Center, Commonwealth Ave., UP DilimanP. O. Box 205Quezon CityPHILIPPINESPhone (63) 2 922 9621, local 308Fax (63) 2 453 8250E-mail
POLAND
- Polish Association of Social Workers Piotr Biernacki, Secretaryul. Marszalkowska 34/50PL-00-554 WarszawaPOLANDPhone (48) 22 636 70 43Fax (48) 22 621 04 23E-mailWeb: www.ptps.ops.pl
PORTUGAL
- Association of Trained Social Workers - APSS Av Visconde Valmor, 77-1 Dto,1050-239 LisboaPORTUGALPhone (351) 21 761 53 50/7Fax (351) 21 761 53 58E-mail and E-mailWeb:www.apss.web.pt

ROMANIA
- Romanian Coordinating Body for IFSW-membership(Correspondence to both):
- National Federation of Social Workers of Romania (FNASR)
Mr. Ovidiu Haidu, Secretary GeneralUnirii Bld. No, 28Baia Mare, MaramuresROMANIAPhone: (40) 62 206 265Fax: (40) 62 222 226E-mailWeb: http://www.fnasr.ro/
- Romanian Association for the Promotion of Social Work (ARPAS)Bd. Schitu Magureanu, No 1, Sector 5Bucharest, 70761ROMANIAPhone/Fax: (40) 21 315 83 91E-mailE-mailE-mailWeb: Under construction

RUSSIA
- The Russian Union of Social Pedagogues and Social Workers7 a, Pavel Korchagin Str.,129278 MoscowRUSSIAPhone (7) 095 298 1380Fax (7) 095 928 5421Email and E-mail

SINGAPORE
- Singapore Association of Social Workers Family Resource and Training Centre, Blk. 324 Clementi Ave 5# 01-209,SINGAPORE 120324Phone (65) 6775 4776Fax (65) 6775 4776E-mailHomepage: www.sasw.org.sg
SLOVAK REPUBLIC
- Association of Social Workers in Slovak Republic (ASPS) - (Provisional member 1 July 2003)Dr. Vladimir Labath, PresidentZnievska 26Bratislava 585105 SLOVAK REPUBLICPhone (421) 7 638 14132Fax (421) 7 638 14132

SPAIN
- Consejo General de Colegios Oficiales de Diplomados en Trabajo Social y Asistentes Sociales Av. Reina Victoria, 37 - 2 C28003 MadridESPANAPhone (34) 91 541 5776/7Fax (34) 91 535 33 77E-mailHomepage: www.cgtrabajosocial.es

SRI LANKA
- Sri Lanka Association of Professional Social Workers 191, Dharmapala MawathaColombo 07SRI LANKAPhone (94) 11 268 92 02 and (94) 11 268 92 03Fax (94) 11 268 91 59E-mail
SWEDEN
- Swedish Coordinating Body for IFSW-membership(Correspondence to both):
* Titti Fränkel, Akademikerförbundet SSRBox 12800S-112 96 StockholmSWEDENPhone (46) 8 617 44 33Fax (46) 8 617 44 11E-mailHomepage: http://www.akademssr.se/
* Yvonne Ahlström, SKTF (Swedish Union of Local Government Officers)P. O. Box 7825S-103 97 StockholmSWEDENPhone (46) 8 789 64 01, Fax (46) 8 789 64 83E-mailHomepage: www.sktf.se

SWITZERLAND
- Schweizerischer Berufsverband Soziale Arbeit (SBS) Association suisse des professionels de l'action sociale (ASPAS) Postfach, Schwarztorstrasse 22CH-3001 BernSWITZERLANDPhone (41) 31 382 28 22Fax (41) 31 382 11 25E-mailHomepage: http://www.sbs-aspas.ch/

TANZANIA
- Tanzania Association of Social Workers P. O. Box 7732, Dar-Es-Salaam, TANZANIAPhone (255) 22 218 49 80 or (255) 22 218 0180,Fax: (255) 22 218 41 25E-mail
THAILAND
- Social Workers' Association of Thailand Mr. Surapee Vasinonta, President, Department of Public Welfare, Krung Kasem Road, Promprup,Bangkok 10100THAILANDPhone (66) 2281 7053 or (66) 2281 4339 or (66) 2281 3199, ext. 7602Fax (66) 2281 7053 or (66) 2281 4339E-mail
TURKEY
- Association of Social Workers in Turkey Hurriyet Uguroglu, General President, Strasburg Cad. No 24/2Sihhiye/AnkaraTURKEYTel/fax: (90) 312 232 52 38E-mail and E-mailWeb: http://www.shudernegi.org.tr.tc/

UGANDA
- National Association of Social Workers of Uganda (NASWU) National Association of Social Workers of UgandaP.O Box 29445KampalaUGANDATel. (256) 77-460278Fax (256) 41-235461E-mail

UKRAINE
- Ukrainian Association of Social Pedagogues and Specialists in Social Work Irina Zvereva,Ivana Franko St., #3, k. 29,Kyiv-030,01030 UKRAINETel/Fax: (380) 44 230 29 42E-mail
UNITED KINGDOM
- British Association of Social Workers 16, Kent StreetBirmingham B5 6RDUNITED KINGDOMTel (44) 121 622 8416Fax (44) 121 622 4860E-mailHomepage: www.basw.co.uk

URUGUAY
- Asociacion de Asistentes Sociales del Uruguay (ADASU)Ejido 1435, Apto 103MontevideoURUGUAYTel: (598) 2 307 4420Fax: (598) 2 901 4993E-mail and E-mail

USA
- National Association of Social Workers 750 First Street, NE, Suite 700Washington, DC 20002-4241USAPhone (1) 202 408 8600Fax (1) 202 336 8313E-mailHomepage: http://www.socialworkers.org/

ZIMBABWE
- National Association of Social Workers P. O. Box 5369HarareZIMBABWEPhone (263) 4 771801 or (263) 4 771802, fax (263) 4 771 802E-mail

Segunda-feira, Julho 25, 2005

ARTIGO Nº 20 - FILME DA CAMPANHA ONE: A LUTA CONTRA A POBREZA MUNDIAL / FIGHT AGAINST WORLD POVERTY

VEJA O VÍDEO DA CAMPANHA ONE
...PELA POBREZA...

Veja o filme aqui:
http://www.sun.com/one/video-60-wvx-hi.html
Passe a mensagem: o mundo contra a pobreza
FONTE: http://www.one.org/

ARTIGO Nº 19 - CAMPANHA ONE: a campanha para fazer história contra a pobreza (PARTICIPE)


O que é a Campanha ONE? What is The ONE Campaign?
ONE is a new effort by Americans to rally Americans – ONE by ONE – to fight the emergency of global AIDS and extreme poverty. The ONE Campaign is engaging Americans through a diverse coalition of faith-based and anti-poverty organizers to show the steps people can take, ONE by ONE, to fight global AIDS and poverty.

O que é que a campanha ONE precisa? Why is The ONE Campaign needed?
Right now, the US government is making decisions about how much money to spend on humanitarian assistance next year and the UK is poised to lead the world’s wealthiest nations at the G8 summit next July. By joining the ONE campaign, we will show our leaders that we want to do more to respond to the emergency of AIDS and extreme poverty.
Qual o principal objectivo da Campanha ONE? What is the goal of The ONE Campaign?
The ONE Campaign seeks to give Americans a voice, to ring church bells and cell phones, on campuses and in coffee shops, for an historic pact to fight the global AIDS emergency and end extreme poverty. We believe that allocating an additional ONE percent of the U.S. budget toward providing basic needs like health, education, clean water and food, would transform the futures and hopes of an entire generation of the poorest countries.

Quem fundou a Campanha ONE? Who founded The ONE Campaign?
The ONE Campaign was founded by Bread for the World, CARE, DATA, International Medical Corps, International Rescue Committee, Mercy Corps, Oxfam America, Plan USA, Save the Children US, World Concern, and World Vision, and works closely with the National Basketball Association, Rock the Vote, and the Millennium Campaign.
The ONE Campaign is supported by Bill and Melinda Gates and the Bill & Melinda Gates Foundation.

Como é que a ONE articula os acordos internacionais na luta contra a pobreza? How does ONE link to international agreements to fight poverty?
ONE links directly to the international effort to achieve the Millennium Development Goals. 1% more of the US federal budget would help save millions of lives and be a major commitment towards achieving the internationally agreed upon United Nations Millennium Development Goals. If it is delivered, we would achieve 0.35% of national wealth going to Official Development Assistance - half way to the international commitment to achieve 0.7%. Longer term, so long as we can prove the money is working, the goal is for the US to continue to increase effective assistance until it meets the international commitment to give 0.7% of the national wealth. This is an appropriate goals for ten years time, or 2015, the deadline for achieving the Millennium Goals.
Quem assinou a Declaração da Campanha ONE? Who has signed The ONE Campaign declaration?
ONE participants include celebrities such as Bono, lead singer of U2 and DATA co-founder; Dikembe Mutombo, NBA All-Star and advocate for Africa; Michael W. Smith Grammy Award winning Musician; Agnes Nyamayarwo, Ugandan Nurse and Global AIDS activist, and representatives of national advocacy organisations such as Bread for the World, World Vision, GLobal Health Council, The Better Safer World Coalition, DATA and many others.
COMO PARTICIPAR NA CAMPANHA(TAKE ACTION):
1. Assine a declaração/Sign the declaration:
Take ONE minute today to sign the ONE declaration and lend us your voice in the fight against global AIDS and extreme poverty.
ASSINE AQUI A DECLARAÇÃO:
http://www.one.org/ActionSignup.aspx
2. Envie a mensagem aos amigos/Email a friend:
Send a friend an email and encourage them to sign the One Declaration!

3. Compre e use a pulseira branca ONE/Wear the wristband:
Wear the white band and show your support for the ONE Campaign and the fight against global AIDS and poverty. Worn by teachers, doctors, and homemakers. You've seen them in the pages of People and US Weekly on your favorite stars, get your band now! The white bands are part of a global effort to make poverty history.

4. Participe localmente passando a mensagem da campanha/Get local:
Get involved with The ONE Campaign in your community.

5. Host a banner:
You can help by hosting an ad banner on your website. Go here for a selection to choose from and show your support to the ONE campaign.

SITE OFICIAL DA CAMPANHA ONE: http://www.one.org/

ARTIGO Nº 18 - One: Campanha para fazer história contra a Pobreza / One: The Campaign to Make Poverty History

Junte-se à campanha... Passe a mensagem...

Em 2000, as Nações Unidas adoptaram a Millennium Declaration (Declaração Milenium). Essa declaração, e as metas do desenvolvimento do milenium (Millennium Development Goals-MDG) em que se baseou, representam um acordo da comunidade global (189 países), de modo a alcançar alvos que permitam o avanço do desenvolvimento social, político e económico até 2015.

Metas para o desenvolvimento do milenium (Millennium Development Goals):
1. Erradicar a pobreza extrema
2. Garantir a educação primária a nível universal
3. Promover a igualdade de géneros
4. Reduzir a mortalidade infantil
5. Melhorar as condições de saúde na maternidade
6. Combater o HIV/Sida, Malária e outras doenças
7. Assegurar a sustentabilidade do meio ambiente
8. Desenvolver uma parceria global para o Desenvolvimento


Campanha Milenium (Millennium Campaign): http://www.millenniumcampaign.org/
Declaração Millennium (Millennium Declaration): http://www.un.org/millennium/declaration/ares552e.htm
Panfleto da campanha em (Brochure Campaign):
http://www.naswdc.org/diversity/intl/one2005/OneBrochureWeb0605.pdf

Domingo, Julho 24, 2005

ARTIGO Nº 17 - Livros de Serviço Social no Mundo (Books of Social Work in the World)

Co-Leadership in Social Work With Groups
Editado por: Catherine P. Papell, DSW Beulah Rothman, DSW
Data de Publicação: 1981
Páginas: 81

Apresentação:
Co-Leadership in Social Work With Groups explores the co-leadership phenomenon in the experience of social work students studying groupwork. It gives a background of co-leadership’s original development, explaining that its presence as an educational modality was not developed deliberately nor with an understanding of its values as a learning tool. Social workers and students in the field learn about the widespread concern on the part of many social work educators that something was being violated in the extensive use of co-leadership in group work education

Índice:
- Communication Between Co-Leaders: Fact or Myth? A Student’s Perspective
- The Dilemma of Co-Leadership
- Co-Leadership Approaches to Learning Groupwork
- Co-Leadership and Solo-Leadership in Education for Social Work With Groups
- Structuring Co-Leadership in Social Work Training
- Reference Notes Included



Burnout Among Social Workers
Editado por: David F. Gillespie, PhD Director, PhD Program in Social Work, Washington University, St. Louis, Missouri
Data de Publicação: 1987
Páginas: 105
Apresentação:
The phenomenon of burnout first became the subject of public attention in the mid-1970s. This landmark volume is one of the first devoted exclusively to theoretical and empirical work on burnout. Each valuable chapter represents the state of the art in social services research on burnout. Burnout Among Social Workers illustrates and assesses problems with definitions and theoretical orientations to help clarify the overall conceptual vagueness that has plagued burnout research since its beginning. Attention is paid to both personal and job-related variables and coping mechanisms. Expert social work academicians and researchers clearly demonstrate the importance of burnout measurement for theory and practice and establish important guidelines for subsequent research and theory development in this area.

Índice:
- Introduction
- An Approach to the Study of Burnout in Professional Care Providers in Human Service
- Organizations
- Factors Associated With Burnout in the Social Services: An Exploratory Study
- Gender Differences in Work Stress Among Clinical Social Workers
- The Association of Burnout and Social Work Practitioners’ Impressions of Their Clients: Empirical Evidence
- Social Workers and Burnout: A Psychological Description
- Burnout Among Social Workers Working With Physically Disabled Persons and Bereaved Families
- Burnout Research in the Social Services: A Critique

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Bibliometrics in Social Work (capa não disponível)
Find out how—and why—your published article can influence social work research
Editado por: Gary Holden, DSWProfessor, School of Social Work, New York UniversityGary Rosenberg, PhDEdith J. Baerwald Professor of Community and Preventive Medicine, The Mount Sinai Medical Center, New York, Kathleen Barker, PhDProfessor of Psychology, The City University of New York, Medgar Evers College, New York
Data de Publicação: 2005
Páginas: 111 aprox.
Apresentação:
Bibliometrics in Social Work reviews the pros and cons of using bibliometrics to track patterns of publication in social work research. This unique book is a valuable aid in helping social work scholars decide what—and where—to publish with a particular emphasis placed on citation analysis. The book includes a study of articles published in Social Work in Health Care during the 1990s and the subsequent citations elsewhere, a proposal for a bibliometric decision-making aid for use by faculty committees in academic employment decisions, and a critical look at the future of bibliometric research. Using bibliometric techniques and theory to search within and across disciplines can help determine the frequency in which a published article is cited in professional literature—and the influence the article (and its writer) have in a particular field of study. And citation analysis, in particular, can be used to further measure the productivity and impact of that article and better understand what happens to ideas after they appear in a peer-reviewed journal article. Bibliometrics in Social Work examines the validity of this still-evolving type of research, featuring critical commentaries from experts in the field.Bibliometrics in Social Work addreses:
- how bibliometrics have been used to examine social work holdings in libraries, publications in particular content areas, the interaction of social work and other fields, the relationships among social work journals, and the use of social science literature in social work journals
- how bibliometrics can aid in hiring, reappointment, tenure, and promotion decisions
- the methods, struggles, and past controversies involving bibliometrics in social work
- publication “lag time” versus impact factor
- the potential advantages and disadvantages of bibliometric analysis
- quantity estimates of publications by social work scholars
Bibliometrics in Social Work examines the effectiveness of using these methods to determine what knowledge—and which scholars—are having the most impact on the social work community as a whole. The book is an enlightening read for anyone working or studying in the social work field and for academic libraries that support social work programs.

Índice:
- Tracing Thought Through Time and Space: A Selective Review of Bibliometrics in Social Work (Gary Holden, Gary Rosenberg, and Kathleen Barker)
- What Happens to Our Ideas? A Bibliometric Analysis of Articles in Social Work in Health Care in the 1990s (Gary Rosenberg, Gary Holden, and Kathleen Barker)
- Bibliometrics: A Potential Decision Making Aid in Hiring, Reappointment, Tenure and Promotion Decisions (Gary Holden, Gary Rosenberg, and Kathleen Barker)
- Following in the Footnotes of Giants: Citation Analysis and Its Discontents (Irwin Epstein)
- The Paradox of Faculty Publications in Professional Journals (Robert G. Green)
- Politics of Personnel and Landscapes of Knowledge (Stuart A. Kirk)
- Bibliometrics: The Best Available Information? (Waldo C. Klein and Martin Bloom)
- Bibliometrics and Social Work: A Two-Edged Sword Can Still Be a Blunt Instrument (Jan Ligon and Bruce Thyer)
- Shallow Science or Meta-Cognitive Insights: A Few Thoughts on Reflection via Bibliometrics (Gary Holden, Gary Rosenberg, and Kathleen Barker)
- Index
- Reference Notes Included

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Advancing Social Work Practice in the Health Care Field
Emerging Issues and New Perspectives
Editado por: Gary Rosenberg, PhD Edith J. Baerwald Professor of Community Medicine (Social Work), The Mount Sinai Medical Center, New York City Helen Rehr, DSW Professor Emerita of Community Medicine (Social Work), Mount Sinai School of Medicine, City University of New York
Data de Publicação: 1983
Páginas: 156
Apresentação:
Commemorating the 75th anniversary of the Department of Social Work at the Mount Sinai Medical Center in New York City, this innovative and exciting book traces the growth of the social work mission and the development of vanguard social work programs at Mount Sinai. Leading social work educators and practitioners look at where the profession is today and speculate on where it might be going. Each article is new and original to this book, and each contributor is a distinguished representative from his specialty in the field. Advancing Social Work Practice in the Health Care Field, with its wealth of historical, practical, and theoretical information, reflects today’s state of the art in selected areas and should serve as an information source not only for practitioners and administrators, but also for educators who are committed to enhancing the social work services and the quality of social health care.

Índice:
- Introduction: Posing the Issues
- The Social Work--Community Medicine Connection--Commentary
- Preparing New Generations of Social Workers for Practice in Health Settings--Commentary
- Short-Term Treatment in Health Settings: Issues, Concepts, Dilemmas--Commentary
- Social Work Groups in Health Settings: Promises and Problems--Commentary
- Clinical Contributions to Administrative Practice--Commentary
- Advancing Social Work Practice in Health Care
- Index

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Advancing Gerontological Social Work Education
Editado por: Joanna Mellor, DSW Vice President for Information Services, Lighthouse International, Joann Ivry, PhD Assistant Dean, Hunter College School of Social Work, New York,
Data de Publicação: 2003
Páginas: 276
Apresentação:
Advancing Gerontological Social Work Education will help you develop courses that effectively prepare social work students and practitioners to work with the ever-increasing older population. It clearly presents the rationale for geriatric/gerontological preparation and defines the current status of geriatric/gerontological education. With fascinating case studies, detailed curricula, and a review of the skills and knowledge competencies necessary for effective geriatric social work practice, this book also describes a variety of courses and teaching programs in detail—noting the problems that other educators have encountered and offering practical suggestions to help in replicating the programs in other institutions. This book is especially useful because it not only examines the issues surrounding—and need for—increased gerontological education for social workers, but because it follows this with specific, concrete descriptions of educational approaches and curricula. It provides you with both the framework and the specifics to develop your own gerontological social work education program at the graduate or undergraduate level. Helpful charts and tables make the information easy to access and understand. Advancing Gerontological Social Work Education is divided into three sections, each of which will increase your knowledge and understanding of this vital area of social work education. The first section examines:
- the historical development of gerontological social work education
- the CSWE/SAGE-SW Competencies Project
- the importance of interdisciplinary teamwork—and the educational basis for interdisciplinary team training, highlighting organizational context, team structure, team process, and team outcomes
- ways to increase students' interest in this vital area of social work
In the second section of this well-referenced book, you will examine school-based initiatives, focusing on:
- the development and implementation of the John A. Hartford Foundation Geriatric Social Work Initiative
- the recruitment of students into geriatric social work—with an examination of a fellowship program
- the relationship between the aging population of the United States and the growing demand for geriatric social workers-and how that need can be met through graduate-level social work training
- developing a field training rotation model
- a doctoral fellowship program and its dissertation support, mentorship, and leadership development
The third section of Advancing Gerontological Social Work Education features:
- an empirical study exploring the potential for a limited curriculum module to enhance MSW and BSW students' gerontological practice-related knowledge, attitudes, and interest
- an overview of the history and rationale of service learning in elder care
- a description of the varied service learning in elder care programs
- an experiential exercise that was used successfully to assist graduate students in integrating and applying their knowledge about geriatric assessment
- the results of interviews with MSW students about the appropriateness of their preparation for medical social work with an aged population—conducted at the beginning, midpoint, and end of their field placements
- a report on incorporating intergenerational service learning into an undergraduate introductory gerontology course
- the use of the “family study,” which exposes teams of students for 20 weeks to a family that includes an older adult

Índice:
- Introduction
- SECTION I: GERIATRICS AND GERONTOLOGY IN SOCIAL WORK EDUCATION
Introduction to Section I
Chapter 1. Social Work’s Pursuit of a Common Professional Framework: Have We Reached a Milestone?
Chapter 2. Basic Gerontological Competence for All Social Workers: The Need to “Gerontologize” Social Work Education
Chapter 3. Social Work Education for Interdisciplinary Practice with Older Adults and Their Families
Chapter 4. Strategies to Increase Student Interest in Aging
- SECTION II: SCHOOL BASED INITIATIVES
Introduction to Section II
Chapter 5. The John A. Hartford Foundation Geriatric Social Work Initiative
Chapter 6. Student Pioneers and Educational Innovations: Attracting Students to Gerontology
Chapter 7. Strengthening Geriatric Social Work Training: Perspectives from the University at Albany
Chapter 8. The Hunter Experience: Innovations in the Field Practicum
Chapter 9. Strengthening Geriatric Social Work Through a Doctoral Fellowship Program
- SECTION III. MODELS FOR PRACTICE. CLASS AND FIELD CURRICULUM PROGRAMS
Introduction to Section III
Chapter 10. A Curriculum Module Enhances Students’ Gerontological Practice-Related Knowledge and Attitudes
Chapter 11. Service Learning in Elder Care: Ten Years of Growth and Assessment
Chapter 12. Teaching Geriatric Assessment: A Hands-On Educational Experience
Chapter 13. Bridging the Gap Between Classroom and Practicum: Graduate Social Work Students in Health Care with Older Adults
Chapter 14. Incorporating Intergenerational Service-Learning into an Introductory Gerontology Course
Chapter 15. The Family Study: A Useful Gerontological Tool
- Index
- Reference Notes Included
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Administration in Social Work
(the quarterly journal of human services management)
Editor: Leon Ginsberg, PhD Dean, College of Social Work, University of South Carolina, Columbia
Data de Publicação: 1999

Administration in Social Work is a highly respected, peer-reviewed journal which has provided timely, relevant information to human services administrators, managers, and educators for more than a quarter century. The journal keeps you up to date on theory, practice, and research, with special attention given to the relationship between social administration and social policy planning. As the only journal completely devoted to this part of the field, Administration in Social Work delivers suggestions for improving management in social agencies, book and literature reviews, and examinations of key issues, including:
- program development
- affirmative action
- accountability
- budgeting
- employment and personnel policies
- finances and accounting
- quality improvement/control
- monitoring legalities

Special thematic issues of the journal focus on a single topic. Topics covered previously in thematic issues of the journal include:
- social services in the workplace
- human services integration
-organizational change and development in human service organizations
- community organization and social administration
- efficiency and the social services
- administrative leadership in the social services
- alternative social agencies
- managing for service effectiveness in social welfare organizations
- practical issues in social welfare administration, policy, and planning
- applying computers in social service and mental health agencies—a guide to selecting equipment, procedures, and strategies
- guide to ethical decisions and actions for social service administrators

TODA A INFORMAÇÃO E IMAGENS DESTE ARTIGO FOI RECOLHIDA EM:

http://www.haworthpress.com

ARTIGO Nº 16 - Há problemas graves de exclusão em Portugal (ENTREVISTA A PADRE ANTÓNIO VAZ PINTO)


SOLIDARIEDADE - Esta entrevista decorre poucos dias depois dos acontecimentos na praia de Carcavelos, um arrastão que, segundo o ACIME, nunca existiu...
A. VAZ PINTO - No dia 10 de Junho era feriado, havia muito calor, e houve muita gente que, como é habitual, foi para a praia de Carcavelos, a mais concorrida da Linha. Havia um grupo muito significativo de jovens negros vindos dos bairros periféricos. Terá havido algum conflito entre eles. As pessoas presentes, convenceram-se de que estavam a ser atacadas, alguém chamou a polícia, esta veio, as pessoas entraram em pânico, começando a fugir. As fotos que temos são das pessoas a fugir, e no dia seguinte surgiu a notícia nos jornais - Gang de 500 pessoas. A própria polícia teve o cuidado de desmentir, que não havia nenhum gang organizado naquela acção, que afinal seriam 30 ou 40 pessoas, houve apenas uma queixa, terá havido um roubo ou outro de telemóveis que, infelizmente, é comum. Portanto, um arrastão reduz-se a muito pouco, a um pseudo-arrastão. O que é grave é que, logo de imediato, o facto foi muito maltratado por alguns media. Duas televisões, pelo menos, apresentaram vídeos de controle que pertencem apenas à polícia e à CP. São absolutamente secretos, é ilegítimo apresentá-los. Não há direito de o fazer; ainda para mais referem-se a acontecimentos ocorridos bem antes destes factos, e as pessoas ligaram tudo isto. A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, a que presido, emitiu um comunicado denunciando tudo isto. Enviámos também uma carta oficial ao Presidente da CP, à Alta Autoridade para a Comunicação Social, à polícia, e apresentada uma queixa ao Procurador-Geral da República para que se averigue como é possível que vídeos que pertencem à polícia e à CP possam ser passados nas televisões, violando a legislação em vigor e concretamente a protecção de dados pessoais.
SOLIDARIEDADE - No seu entender, uma boa política de imigração passa também pelos jornalistas...
A. VAZ PINTO - Muitíssimo. Felizmente que tem havido uma melhoria muito significativa. Num estudo que o nosso Observatório da Imigração realizou recentemente, verificou-se uma melhoria do tratamento. A semana do pseudo-arrastão teve efeitos muito nefastos, até sobre o turismo. Portugal é um país seguro. As imagens foram publicitadas no mundo inteiro, o que é muito grave. Mas o mais importante é que criou o pânico nas pessoas, uma grande insegurança, e uma onda de racismo e de xenofobia, por mau tratamento das coisas. Esta situação tem que ser vista, daí a minha carta à AACS. Esta posição não tem quaisquer intuitos censórios, mas pretende uma reflexão sobre o modo como a comunicação social deve noticiar estes casos, para que não se possam tirar ilações absolutamente precipitadas. Tanto mais quanto estudos recentes e independentes mostram que, efectivamente, a criminalidade de imigrantes e portugueses, quando comparados devidamente, é a mesma. Por último, que estes factos sirvam de alerta para toda a sociedade portuguesa perceber que há problemas de exclusão gravíssimos, muitos deles centrados nas periferias das grandes cidades, concretamente Lisboa, e que exigem a intervenção das autoridades locais e centrais. Este assunto tem que ser visto de frente. Muitos dos miúdos que vivem ali vivem problemas de desemprego dos seus pais, não têm um local para passar o dia, não há jardins-escola em número suficiente para os receber, são filhos da rua, estão em situações de desemprego e, portanto, pela marginalização e não pela cor, são potenciais delinquentes.
SOLIDARIEDADE - Receia algum extremar de posições, atendendo, por exemplo, à manifestação que se seguiu aos acontecimentos de Carcavelos?
A. VAZ PINTO - Não. Discordo até dos que defendem que tais manifestações se devem proibir. Não sou dessa opinião. Acho que não devem ser feitos mártires. O povo português, na sua grande maioria, não é racista nem xenófobo. A manifestação cumpriu os requisitos legais, razão pela qual acho que o Governador Civil de Lisboa fez muito bem em a autorizar. Por outro lado, os partidos que parece terem estado por detrás desta manifestação, têm uma expressão eleitoral diminuta e caricata. Não creio, de maneira nenhuma, que estejamos a caminhar para um aumento destas manifestações. E fico muito contente por a polícia poder dizer que este tipo de criminalidade que, muitas vezes, justifica, entre aspas, essas manifestações, tem estado a diminuir. Deixe-me dizer-lhe mais: as leis não podem fazer tudo. Importa que se avance para uma política de proximidade, de conhecimento directo das pessoas, das suas situações. Isto pode, por vezes, ligar-se à situação complicada que o país está a viver. Uma das coisas que pode acender o rastilho da xenofobia e do racismo é a ideia de que os imigrantes vêm tirar o emprego, que é uma coisa muito sagrada para todos nós. Os estudos feitos em Portugal e fora de Portugal, mostram bem que a presença dos imigrantes não se relaciona com o desemprego. E que os imigrantes vêm fazer o que os portugueses não querem ou não sabem fazer. Não há razão para ter medo. Agora, é evidente que o Estado não pode ser um estado-banana. Onde haja delinquência, tem que a atacar, sejam quais forem as circunstâncias, e a cor da pele dos delinquentes. A segurança e a tranquilidade têm que ser asseguradas.
SOLIDARIEDADE - A esquerda é mais sensível aos problemas da imigração e do racismo que a direita?
A. VAZ PINTO - Neste campo não gosto de fazer essa distinção. Conheço imensas pessoas de direita e do CDS, que são profundamente acolhedoras e abertíssimas em relação aos imigrantes. E conheço também pessoas de esquerda que são absolutamente contra. Estive em contacto, ao longo destes anos, com dirigentes de todos os partidos, organizações e tendências, e não posso fazer essa leitura apressada.
SOLIDARIEDADE - Também em relação ao Dr. Paulo Portas...
A. VAZ PINTO - O Dr. Paulo Portas fez afirmações com as quais eu não concordo, mas não as vejo como racistas. E há muita gente do CDS, sei-o bem, que discorda completamente dessas posições.
SOLIDARIEDADE - Vêm aí alterações à lei da nacionalidade. Positivas, no seu entender? O ACIME foi auscultado pelo governo sobre esta matéria?
A. VAZ PINTO -Há o reconhecimento de que a actual lei da nacionalidade não serve. Há situações para as quais temos que olhar, e que se ligam com a marginalidade, muitas delas. Veja o problema muito complicado dos filhos de imigrantes que estão cá, muitos deles nasceram cá, que nunca foram à sua terra e a quem não é reconhecida a nacionalidade portuguesa. Isso é atirá-los para a marginalidade. Uma pessoa precisa de ter uma identidade. Esta problemática, e muito bem, foi deslocada do Ministério da Administração Interna para o Ministério da Justiça, o que tem toda a lógica. O Alto Comissariado, como não podia deixar de ser, tem dado o seu contributo para uma lei mais justa, ao mesmo tempo uma lei séria, sem facilitismos. Tal como já afirmou o Senhor Ministro da Presidência, será uma lei ousada, mas sensata, e que vai melhorar muito a situação.
SOLIDARIEDADE - Ousada em...
A. VAZ PINTO - Ousada nas medidas que propõe, mas, como deve calcular, não é da minha competência. É da competência do governo, mas aquilo que conheço do projecto é francamente positivo.
SOLIDARIEDADE - Que outros problemas o preocupam, enquanto Alto Comissário?
A. VAZ PINTO - São vários. A agilização dos processos burocráticos para permitir que sejam definitivamente resolvidos os problemas de cerca de 53 mil pessoas que se pré-registaram para poderem adquirir uma situação legal, e mais cerca de 30 mil, do chamado "processo Lula". São 80 mil pessoas que têm base legal para poderem ser reconhecidas mas, por dificuldades burocráticas, um conjunto de exigências muito grandes, o processo afunila-se, não resolvendo os problemas. Sei que vai ser agilizado, vai ser francamente melhorado, e não tardará muito que tal aconteça.
SOLIDARIEDADE - Esta agilização passa por...
A. VAZ PINTO - Pela alteração de alguns aspectos da chamada lei da imigração. Conseguir que, muito mais facilmente, as provas devidas possam ser feitas e as pessoas possam, muito mais rapidamente, adquirir o seu título de legitimidade.
SOLIDARIEDADE - Nota que há, agora, mais vontade política para resolver esta situação?
A. VAZ PINTO - Há uma clara vontade política de os resolver. Outro aspecto importante consiste na facilitação do reconhecimento de competências e de habilitações, muito moroso, muito difícil, muito complicado. Depois, há que referir o relatório de oportunidades de emprego, que serve de base à atribuição de quotas para novos imigrantes. O ano passado, o anterior governo estabeleceu um número final de 8.500 novos imigrantes que poderiam, nos seus países de origem, tratar do processo para entrarem legalmente em Portugal. Destes 8.500 postos possíveis, não chegam a 200 os que foram atribuídos. E porquê? Pelas dificuldades burocráticas, pela rigidez do sistema. É de tal modo rígido que origina duas coisas: os patrões deixam de se interessar porque não podem estar à espera seis ou nove meses; e as pessoas que querem vir enveredam, muitas vezes, pela entrada clandestina porque a legal está extremamente dificultada. Preocupa-me muito a exploração, sobretudo de ilegais, que se encontram muito mais fragilizados. Quero ainda referir as atitudes de discriminação, que também acontecem, seja nos locais de trabalho ou noutros espaços. A melhoria da língua, porque é muito importante para a integração e para o acolhimento. Algumas prestações sociais que são devidas e que não estão reconhecidas aos detentores de autorizações de permanência. E também a facilitação do reagrupamento familiar, sem o qual não teremos uma imigração estável, acolhida e integrada. Gostava de deixar uma nota de esperança. Todas estas questões são do conhecimento do actual governo, e há uma vontade política e prática - já com várias reuniões realizadas -, para que todos estes pontos sejam suplantados, melhorados. Julgo que vamos ter uma política mais coesa e mais humana.
SOLIDARIEDADE - Um ênfase maior no lado humano da questão, e não nas preocupações de segurança...
A. VAZ PINTO - Exactamente. Ainda recentemente o Senhor Ministro da Presidência, no Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração, declarou expressamente que é preciso haver segurança, mas que a qualidade de uma política de imigração se pode avaliar pelo seu tónus mais ou menos securitário. Ele entende que esta política não é securitária, é uma política de acolhimento e de integração e não uma política que vê a imigração como um problema policial.
SOLIDARIEDADE - O lead deve fundar-se no combate ao racismo e à xenofobia, ou no fomento da diversidade cultural?
A. VAZ PINTO - No fomento da diversidade cultural. Eu acredito pouco em campanhas negativas, seja para o que for. Dar a conhecer, pela positiva, informar melhor, fazer cair os esterotipos, revelar as coisas boas e positivas que há.
SOLIDARIEDADE - O papel das IPSS neste capítulo...
A. VAZ PINTO - O papel da sociedade civil, o papel das IPSS, da Igreja, e de tantas outras organizações, é importantíssimo. Foram elas que avançaram com diversas iniciativas em primeira mão, um conjunto de iniciativas admirável, seja no ensino da língua, seja nas acções urgentes de carência absoluta, de capacidade de integração. Vou dar-lhe um exemplo curioso. Eu sou padre da Igreja Católica, sou Superior da Residência do Porto da Companhia de Jesus. Um padre ortodoxo, que se instala em minha casa, que ali dorme, que tem chave, de quinze em quinze dias, na minha própria casa, tem o seu culto ortodoxo. Conheço muitos casos destes. As diversas dioceses têm sido formidáveis, têm posto os seus templos ao serviço de outras comunidades, tem sido um exemplo notável. E vou ter no Verão outro padre russo que vem para minha casa instalar-se e viver connosco para aprender a língua portuguesa e poder ajudar os seus conterrâneos.
SOLIDARIEDADE - Há minorias e minorias...?
A. VAZ PINTO - Há minorias e minorias. Há diferenças muito reais. Por exemplo, entre um brasileiro, com uma tradição cultural muito próxima da nossa, falando a mesma língua, e um ucraniano que, embora sendo europeu, é da outra ponta da Europa. A maior parte dos europeus de leste tem uma formação superior até aos próprios portugueses; já a imigração brasileira é muito diversificada, pessoas com formação superior e outras com habilitações literárias diminutas. A média da formação africana é inferior. Há a imigração chinesa, muito especial, fechada sobre si própria, criando muito poucas complicações, vivem muito autonomamente. São realidades distintas.
SOLIDARIEDADE - Qual a minoria mais difícil?
A. VAZ PINTO - A comunidade cigana. É curioso, porque são portugueses, estão cá há quinhentos anos, mas o processo de interacção entre a comunidade não- -cigana e cigana é muito complexo.
SOLIDARIEDADE - Tem a ver mais com eles, com os ciganos?
A. VAZ PINTO - Com ambas as partes. Não há culpados de um só dos lados. Como se sabe, estou a terminar o meu mandato. Uma das coisas que tratarei de chamar à atenção de quem me suceder tem a ver com um cuidado muito grande e um trabalho muito de fundo e muito paciente, trabalho que temos estado a fazer, mas que precisa de ser potenciado e melhorado em muitas vertentes
FONTE: http://www.solidariedade.pt/sartigo/index.php?x=1296 (SITE RECOMENDADO)

Sexta-feira, Julho 22, 2005

ARTIGO Nº 15 - Supervisão em Serviço Social: algumas referências bibliográficas





Social Work Supervision: contexts and concepts
Autor:Ming-sum Tsui
Hong Kong Polytechnic University, Hong Kong
Editado por: Sage Publications
Páginas: 200
Ano: 2004
Sinopse:
Social work supervision has been identified as one of the most important factors in determining the job satisfaction levels of social workers and the quality of service to clients. As an indirect but vital factor in the social work process, it is surprising that supervision has not received as much attention as other components of social work practice, such as social work research or administration. A book on social work supervision is desperately needed to bridge the gap between the demands of the field and the absence of literature. Social Work Supervision: Contexts and Concepts aims to provide readers with basic knowledge of theories, research, and practice of supervision. The book will address the needs of social work supervisors, frontline practitioners, students, and educators.
The book is ideally suited as a text for graduate courses on social work supervision, as it contains a comprehensive literature review of the historical development, theories and models, and empirical research studies of the subject. Equally important, this is a book from practice experience in supervision that enhances the competence of supervisory practice. It will help social workers, supervisors, and administrators to realize and revitalize their “mission” in social work, that is, to benefit clients.
FONTE: http://www.sagepub.com/book.aspx?pid=10125
Supervision in Social Work
Autor: Alfred Kadushin and Daniel Harkness
Editado por: Columbia University Press
Páginas: 501 pages
ISBN: 0-231-12094-X
Ano: 2002
Conteúdos:
1.History, Definition, and Significance
2. Administrative Supervision
3. Administrative Supervision: Problems in Implementation
4. Educational Supervision: Definition, Differentiation, Content, and Process
5. Principles and Problems in Implementing Educational Supervision
6. Supportive Supervision
7. Problems and Stresses in Becoming and Being a Supervisor
8. Evaluation
9. The Group Conference in Supervision
10. Problems and Innovations
FONTE: http://www.columbia.edu/cu/cup/catalog/data/023112/023112094X.HTM
Interactional Supervision
Autor: Lawrence Shulman
Editado por: NASW Press
Páginas: 352
ISBN: 0-87101-220-0
Ano: 1992
Apresentação:
Supervision is a key process in social work. Skilled supervisors are responsible for the protection of clients, for the advancement of social work practice, and for the professional development of the individual worker. In the complex environments in which social workers function, the supervisor must work effectively on many different levels, often simultaneously. Making assignments, resolving disputes, implementing an unpopular administrative policy, taking disciplinary action, finding funds for important continuing education, and establishing priorities are just some of the activities a supervisor may carry out in a day's work. All of these actions require skill.
FONTE:http://www.naswpress.org
Social Work Supervisio: classic statements and critical issues
Autor: Carlton Munton
Editado por: Free Press
Páginas: 394
ISBN: 002922280X
Apresentação:
This comprehensive view of historical and current approaches to social work supervision is drawn from a cross-section of technique-oriented as well as theoretical articles from 1903 to the present. Dr. Munson offers social work students, instructors, and practicing supervisors valuable practical guidelines and a solid intellectual foundation for an effective and efficient approach to social work supervision.
FONTE:
http://www.bookcloseouts.com/default.asp?R=002922280XS&TO=1
The Social Work Supervisor
Autor: Allan Brown and Iain Bourne
Editado por: Centre for Supervision and Team Development
Apresentação:
The Social Work Supervisor is the first comprehensive British text on supervision of staff in social work, community care and social welfare settings. It examines the changing social work scene of the 1990s, and breaks new ground in areas such as:Anti-oppressive supervision, Supervision of post-traumatic stress, Group supervision.
The Social Work Supervisor is a comprehensive text for the social work supervisor and for all the supervisors in social welfare and community care settings. It includes new material not found in other books on supervision. The authors emphasize the importance of the supervisory relationship, regular skilled supervision and clear value base in the provision of good quality services.
This book provides a clear theoretical framework, bringing theory and practice together though numerous practical examples of supervision in action. One major chapter examines a range of typical supervision situations and provides suggestions for possible supervisor responses
The Social Work Supervisor will be invaluable reading for new and experienced supervisors; practice-teachers supervising students; trainers of supervisors and social work mangers.
FONTE: http://www.cstd.co.uk/html/books.htm

ARTIGO Nº 14 - The Social Work Image Campaign: Uma campanha pelo Serviço Social nos EUA

Poster de campanha pelos Assistentes Sociais dos EUA

Fonte: http://www.socialworkimage.org/poster.shtml

Quinta-feira, Julho 21, 2005

ARTIGO Nº 13 - O Serviço Social no Mundo pela imagem / Social Work in images































Fontes:

Segunda-feira, Julho 18, 2005

ARTIGO Nº 12 - CONGRESSO DE SERVIÇO SOCIAL CHILE: Global Social Work 2006, Growth and Inequality: Scenarios and Challenges for Social Work 21Century


CONGRESSO DE SERVIÇO SOCIAL NO CHILE, 2006: de 28 de Agosto a 2 de Setembro

Introdução
Corporación Chilena para la Enseñanza del Trabajo Social (ACHETS) is pleased to invite you to participate in the conference that is organizing, jointly with the International Association of Schools of Social Work (IASSW) and the Latin American Association of Schools of Social Work (ALAETS), in Santiago, Chile, that is to be held between August 28 and September 2, 2006.
The theme of the meeting: Growth and Inequality: Scenarios and Challenges for Social Work in the 21st Century highlights two central themes. Firstly, dealing with the logic of contradiction that characterizes social issues presently, where economic growth and social inequality coexist. And secondly, said inequality that, in turn, becomes relevant in view of the increasing levels of social inequality worldwide and remains an open issue and becomes a challenge on all continents, with Latin America being an anti-exemplary case.
On this line, Social Work’s duty is to foster the effective participation of each Organization / Group / Individual in social development and academic formation in order to envision and strengthen actions and research that, understanding the complexity of the dilemma existing between growth and social exclusion, give way to innovative proposals in the context of the globalization we live in.
The Congress organization will provide the participants with state-of-the-art facilities and translations services suitable to an international event such as this.
We hope that you will participate in our Congress, in the conviction that it will be a valuable contribution to your personal and academic growth.
Objectivos
The proposal for the 2006 World Conference is inserted in the dialogue and the trajectory of the world Conferences that the International Association of Schools of Social Work has organized in the last decade: from the Globalization Mechanisms and Social Work (Montreal); a proposal for the Construction of the Citizenship (Montpellier); to the Strengthening of the Civil Society (Adelaide 2004).
The purpose of this Conference is to facilitate the academic dialogue in order to:
- Meditate about the advances and disciplinary innovations in the environment of the central topic
- Analyze the modalities of response Social Work has in relation to the emergent social events valued in the central theme
- Contribute to the analysis and evaluation of the undergraduate and graduate education -Empower the investigations around the subjects selected and the establishment of school networks
- Strengthen the level of public impact that these meetings can originate
In this context, we seek to offer to the participants an academic space of quality, with the guarantee of :
- An extensive worldwide call for participation to all faculty members - a rigorous evaluation of the proposed papers with an academic criteria, which will be of public knowledge. -a methodology of work that will summon research teams and faculty from graduate programs from the different schools to participate in a previous and systematic work.-a timely consultation on the possibility of participation of internationally well known experts on the subjects chosen.
The purpose of the conference will be to respond, from the Social Work point of view, to one of the biggest current challenge: how to achieve better indexes of growth and social development considering the accelerated processes of social regression and the inexistent equality.
This is an innovative proposal, since it does not opt for a topic, but for a contradiction. This crossroad, already described by a series of authors in Social Work - Midgley, Wiewiorka, Payne, Dominelli, Autès - assumes great importance and world proportions at the present time. It is within this contradiction where the different queries about human rights, systems of social protection, context of multicultural coexistence, among others, may be found.
We also think that to choose a contradiction, a paradox, as a subject, reflects in a better way, the logic and the difficulties existing in the society at the beginning of this century, where the social phenomena appear as crossed by these dimensions.
Sub-Temas do congresso
The sub-axes of work that will be enunciated come out from what was stated above. We have tried to preserve the existing tension between the main subject and its forms of expression according to the different environments:
1.The contradictory context of growth and inequality as scenario of social intervention in the XXI century.
2.The challenges of the human development in this paradox.
3.Human rights today facing unequal social regression.
4.Differentiated citizenship: woman, growth and inequality.
5.The subjects of social action and the impacts of the modernizing dialectic.
6.The formation of social workers in these new scenarios
7.The challenges of multiculturalism in this scenario of growth and inequality
8.The components of growth and segregation in the urban spaces.
9.Towards a society for all: the spaces for the aged in an unequal society.
10.The technological gap as an environment of growth and inequality.
11.Policies and social programs from this perspective: a critical evaluation.
11.Policies and social programs from this perspective: a critical evaluation.
12.The deregulation of the ways of life: work, culture, politics, and family.
13.The ethical discernment of the new social interventions facing the diagnosis of growth and inequality.

Others to be suggested in the same thematic horizon.
Metodologia de Trabalho
We think that in order to enrich and to deepen the dialogue, the methodology used in the Conference should not only be directed to individuals, that is to say, to the presenters who send their collaboration to the conference, but to four differentiated groups as well:
a)Professors
b)Schools: - With existing research groups
- Existing Graduate Programs
c)Networks of Schools with research programs d)Experts in certain areas who will be invited to give conferences

The above-mentioned would facilitate the generation of the conditions for:
- a dialogue of better academic quality.
- a more attractive offer to the participants, in the sense that they will be able to exchange ideas with professors in specific fields, research groups and graduate centers in Social Work.
- a real stimulus to the growth of research and networks that congregate researchers from the different Schools of Social Work in the world.
- an open encounter among graduate centers to debate the chosen topic.
- an incentive for the most rigorous development of the levels of formation in the Schools of Social Work.
- a better possibility of public impact, by emphasizing with due anticipation the presentation of comparative works.
Consequently, we think that this extensive offer should be expressed in different working modalities every day: panels, visual presentations, works around the image (video, cinema, videoconference) round-tables, conferences, workshops.
Organizadores
1. ACHETS (Corporacíon Chilena para la Enseñanza del Trabajo Social
ACHETS was founded in 1947 with the participation of public and private schools of Social Work created since 1925. Its objective is to foster the highest level of social work academic formation, fostering and coordinating activities among local and foreign organizations engaged in social work teaching and formation.
The members of the organization are individual academicians and legal academic centers that promote a network of national and international pre- and post-graduate centers, through collaborative activities in Pan American and Latin American congresses (1949, 1951, 1953, 1996, 1998). It has participated in the re-conceptualization of Social Work (1960-19760) through methodological discussions (1990-1995), debates on the curriculum of the social worker’s career ( 1998-2000), the discussion on the proposal for it to acquire university status and on the regulation and accreditation system, among other issues, being under way. We are presently promoting social research networks and focused on the organization of the 33rd Biennial of Schools of Social Work to be held in Santiago, Chile, between August 28 and September 2, 2006.
For further information about the organization and the event, please visit
http://www.globalsocialwork2006.cl/, or contact the organization committee at these e-mail addresses:
mponcedeleon@puc.cl
mquezada@puc.cl
tmatus@puc.cl
2. IASSW (International Association of Schools of Social Work)
The IASSW is an international organization of Schools of Social Work that was founded in 1928, and is the international voicing entity of Social Work formation. Among its members are a number of schools, post-graduate institutes and individual academicians from around the world. It is comprised of 1,800 schools from 90 countries, and it holds the status of consultant to the United Nations economic and social council, as well as to the UNICEF, UNESCO, the Council of Europe and the organization of American States. It also evaluate, jointly with the World Bank, Social Work formation programs in developing countries.
The IASSW’s actions over the past years include the organization of international and regional congresses: Hong Kong 1996; Jerusalem 1998; Montreal 2000; Montpellier 2002; Adelaide 2004. The coming congresses will be Santiago 2006, and Durban 2008. The IASSW Newsletter is cost-free for members. You may advertise your projects and activities writing to
ralph.firth@unn.ao.uk .For copies of previous publications, please write to k.h.lyon@uel.as.uk
.You may also subscribe to the International Social Work journal.
The IASSW has an aid fund for members from low-income countries to be able to attend international biennial congresses, and to fund educational social work projects and research.
3. ALAETS (Latin American Association of Schools of Social Work)
ALAETS is the acronym by which this organization uniting approximately 350 schools of social work in Latin America is known internationally. ALAETS works through national groups of schools, faculties or programs, or the individual schools where there exists no national entity.
The mission of ALAETS has been defined as: “Contributing to the development and consolidation of the university level formation of social workers, in accordance with social conditions and a search for social change, forming professionals trained scientifically and humanly to work with groups and social sectors that require professional involvement.The organization was founded in 1965 as a response to the challenge undertaken by groups of educational institutions that were faced with the need for coordinating initiatives in the formation of professionals, through joint effort and the exchange of qualified resources throughout the continent.
It is, to this date, the only Latin American organization of social work faculties and schools that coordinates, informs, and represents the profession, seeking to support professional education in both its theoretical and practical dimensions.
Programa e Preços
Consultar o site oficial do Congresso http://www.globalsocialwork2006.cl
Ficha de Inscrição
http://www.globalsocialwork2006.cl/eng/Registration_Form.doc

Domingo, Julho 17, 2005

ARTIGO Nº 11 - 0 Anos da A. Nacional dos Assistentes Sociais (EUA): UMA CAMPANHA DE EDUCAÇÃO PÚBLICA DO SERVIÇO SOCIAL - Veja os vídeos da campanha

A Associação Nacional dos Assistentes Sociais (National Association of Social Workers) comemora cinquenta anos, marcando um gradual e intenso desenvolvimento e campanha pela profissão de Serviço Social. A comemoração da Associação passa pela Campanha de Educação Pública do Serviço Social, através do lançamento de três vídeos promocionais que visam percorrer o mundo inteiro.
Vamos então contribuir para que o sentido e a riqueza do Serviço Social seja passada e ouvida por todos? Ao clicarem nos seguintes links acedem directamente à visualização do clip, podem também fazer o seu download e fazê-los percorrer por mais e novos caminhos.
Clip 1 - http://www.naswfoundation.org/imagesNew/clip_1.wmv
Clip 2 - http://www.naswfoundation.org/imagesNew/clip_2.wmv
Clip 3 - http://www.naswfoundation.org/imagesNew/clip_3.wmv
(Os clips encontram-se em formato de Media Player)
Fonte: http://www.naswfoundation.org/imageCampaign/default.asp

ARTIGO Nº 10 - Associação Nacional de Assistentes Sociais e a Fundação: o Serviço Social nos Estados Unidos


National Association of Social Workers (Associação Nacional de Assistentes Sociais - EUA)
é a maior e a mais reconhecida Associação de profissionais de Assistentes Sociais do mundo. Representa 150 mil membros de 56 Estados nos EUA e no estrangeiro. Desenvolve e protege a prática do Serviço Social e dos Assistentes Sociais. Visa o bem-estar dos indivíduos, famílias e comunidades, através do seu trabalho e advocacia.
A Associação Nacional de Assistentes Sociais, foi criada a 1 de Outubro de 1955, através da consolidação de sete organizações:
- American Association of Social Workers (AASW)- American Association of Psychiatric Social Workers (AAPSW)- American Association of Group Workers (AAGW)- Association for the Study of Community Organization (ASCO)- American Association of Medical Social Workers (AAMSW)- National Association of School Social Workers (NASSW)- Social Work Research Group (SWRG)
Define como principais funções:
- promover o desenvolvimento profissional dos seus membros, estabelecendo e mantendo padrões profissionais da prática, disponibilizando serviços que protejam os seus membros e sejam reconhecidos pela identidade da sua profissão
Ética
A Associação desenvolveu e adoptou um Código de Ética
https://www.socialworkers.org/pubs/code/code.asp
CONSULTE O SITE OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO: https://www.socialworkers.org

Fundação Associação Nacional de Assistentes Sociais
National Association of Social Workers Foundation (NASWF) é uma organização de natureza caritativa criada para promover o bem-estar de indivíduos, famílias, e comunidades através do progresso e desenvolvimento da prática do Serviço Social.
Fundada em 2001, tem como principais objectivos:
- Identificar, desenvolver e responder a questões da prática e da política do Serviço Social
- Assitir através de respostas imediatas crises sociais
- Apoiar a prática-pesquisa, para que a prática e a pesquisa se encontrem directamente ligadas
- Elevar a visibilidade do Serviço Social e ganhar do público a estima pela profissão
- Promover a aplicação apropriada da nova tecnologia à prática do Serviço Social
CONSULTE O SITE OFICIAL DA FUNDAÇÃO: http://www.naswfoundation.org/

Quarta-feira, Julho 13, 2005

ARTIGO Nº 9 - A Investigação na Licenciatura em Serviço Social

- Grau de Licenciatura
Nesta complexa e ambiciosa discussão relativamente à investigação em Serviço Social, é inevitável falar da transversalidade entre distintos, mas complementares planos, sendo um dos quais a formação ao nível académico. O primeiro contacto que se estabelece com o Serviço Social é quando ingressamos num estabelecimento de ensino superior e iniciamos um percurso académico (num primeiro momento no grau de licenciatura) cujo enfoques e fronteiras vão delimitando um campo disciplinar cada vez mais específico e único. A procura, por parte de cada um de nós, face à identidade do Serviço Social tem aí o seu início.

No entanto, parece-me que nesta primeira fase de aproximação, o Serviço Social é percepcionado enquanto um campo teórico, que integra no seu corpo disciplinar saberes e conhecimento de outras áreas científicas do social; e não (ainda) enquanto uma profissão detentora de uma especificidade na intervenção e nas práticas profissionais que adopta. Esta última percepção terá o seu lugar.

Assim, ao longo de quatro anos (para alguns cinco) é percorrida uma formação que privilegia a componente teórica, mas complementada pela prática (estágios académicos em alguns anos, consoante o Plano de Estudos do Curso em cada distinto Estabelecimento de Ensino Superior), e que vai contornando uma diversidade de cadeiras teóricas desde as mais específicas do Serviço Social como as que provêem de outras áreas. Questiono então, onde surge a investigação na formação em Serviço Social, ao nível do grau de licenciatura? Tento uma primeira análise, através da leitura de alguma da documentação existente e reflectindo também na experiência pessoal enquanto discente da licenciatura em Serviço Social. Em primeiro lugar, no antigo plano de estudos do ISSSL (organizado para cinco anos e com uma distribuição diferente de cadeiras teóricas e práticas), é no segundo ano do curso que surge a primeira cadeira que aborda directamente a investigação em ciências sociais: Métodos e Técnicas de Investigação Social I, tendo continuidade no ano seguinte: Métodos e Técnicas de Investigação Social II. Em ambas as cadeiras, foram os aspectos mais realçados e abordados pelos docentes: a construção da metodologia, a definição de modelos e técnicas com vista à delineação de um projecto de investigação. (considero que se privilegiou a instrumentalidade e deixou-se para segundo plano a essência e o significado real da investigação em Serviço Social.)

Em segundo lugar, no terceiro e quarto ano, apenas no contexto da cadeira de Grupos de Estudo e Prática (GEP) foi fomentado o estudo e reflexão, sobre a construção da problemática de um projecto de intervenção, a desenvolver nos estágios académicos. Por fim, no quinto ano do curso surge então a cadeira Seminário de Investigação em Serviço Social (Organizado por quatro áreas distintas: População Utente, Políticas Sociais I e II, O Profissional e Organizações Sociais), sendo a primeira vez que a investigação em Serviço Social constitui conteúdo pedagógico em sala de aula.

Será que ao longo destes anos, esta formação fomentou ou estimulou a nossa aprendizagem e interesse pela investigação e produção de conhecimento do Serviço Social? Quando é que foi a primeira vez em que ouvimos falar da importância ou não do Serviço Social investigar e produzir saber científico? No último ano do curso? Porquê só agora? Cabe-nos a nós tomar a iniciativa e adoptar uma postura autodidacta? Ou as Universidades têm aqui, mais que um direito, um dever, em criar condições aos mais diversos níveis para a integração da investigação em Serviço Social enquanto uma competência, uma especificidade e um alicerce?
Patrícia Martins

ARTIGO Nº 8 - Investigação Social e Investigação em Serviço Social

São diversas as formas de conceptualizar e atribuir significados aos termos que se destacam nesta questão, desde pesquisa social, investigação social e investigação em serviço social. No entanto, apesar de interessante abordar as diferentes expressões e sentidos utilizados, parece-me merecer mais atenção e importância (no contexto deste trabalho) delinear apenas, uma fronteira entre a investigação social e a investigação em serviço social.
Em primeiro lugar ambas distinguem-se não só pelo o nome mas essencialmente por três parâmetros essenciais: o tema, o método e sua função. (cf. VIGETTI, 1997:14) Por um lado, a investigação social é reconhecida e desenvolvida por qualquer Ciência Social e Humana, o que faz com que os temas e os métodos utilizados sejam diversos, tal como a sua função incide sobre uma variabilidade de cenários, fenómenos e actores do social. Por outro, a investigação em Serviço Social tem como função contribuir para a construção de um corpo teórico de saber e conhecimento comprovado, que permitam servir “(…) os meios e os fins e os meios do Serviço Social em todos os seus ramos.” (VIGETTI, 1997:15)
Assim, é inevitável distinguir estes dois tipos de investigação também ao nível da posição do assistente social: na investigação social pressupõe-se que o profissional coopere enquanto membro investigador, já na investigação em serviço social o assistente social é o principal investigador no sentido em que é o único a conhecer os problemas e fenómenos sociais inseridos no contexto da sua profissão (especificidade deste tipo de investigação), tendo então que estar preparado académica e profissionalmente para realizá-la.
Patrícia Martins
FONTE: VIGETTI, Ângela T. – Investigación en Servicio Social. 3.ª ed. Buenos Aires: Editorial Humanitas, 1997. p. 5-33, 98.

ARTIGO Nº 7 - ANÚNCIOS DE EMPREGO PARA O SERVIÇO SOCIAL!

TÉNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL
- local: Câmara Municipal da Mealhada
- data limite da resposta:
20/07/2005
- resposta ao anúncio:
Diário da Républica nº 129 III série de 7 de Julho de 2005.


TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL
- local: Empresa Municipal de Habitação Social de Viseu.
- data limite da resposta:
15/07/2005
- Estagiário de Serviço Social para desempenhar funções em Empresa Municipal de Habitação Social de Viseu.
- resposta ao anúncio:
Para se candidatar terá de preencher um impresso próprio a fornecer pela HABISOLVIS e enviar até às 16 horas do dia 15 de Julho de 2005 para Habisolvis - EmpresaMunicipal de Habitação de Viseu, Rua João Mendes,nº51 R/C Esq., 3500-142 Viseu. Documentos exigidos: Curriculum Vitae detalhado devidamente comprovado e assinado, Certificado de Hab. Literárias; Fotocópia do B.I; Fotocópia do Cartão de Contribuinte


TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL
- local: Câmara Municipal de Vagos
- data limite da resposta:
15/07/2005
- resposta ao anúncio:
As candidaturas deverão ser formalizadas através do requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos.

ARTIGO Nº 6 - PROCURAR EMPREGO: atitudes e passos importantes a dar

1 - Como iniciar a procura de emprego
a) Elaboração do currículo Vitae.
b) Princípios básicos de elaboração do seu currículo.
c) Elementos e estrutura de um currículo.
d) Exemplo de um currículo Vitae.

2 - Formas de se dar a conhecer aos empregadores.
a)
Através de resposta a anúncios colocados em jornais, em locais públicos, etc.
b) Através de candidaturas espontâneas.
c) Através de anúncios à procura/oferta de empregos, em jornais, etc.
d) Através da Internet.
e) Através de empresas de recrutamento.
f) Candidate-se pelo telefone.
g) contactos com conhecidos, colegas ou amigos.

3 - Como preparar-se para uma entrevista?
a) A aparência exterior e as primeiras impressões.
b) Pontualidade
c) Durante a entrevista.
d) Ter sucesso numa entrevista: conselhos úteis para a entrevista de selecção.

4 - Após a entrevista:
a)
A avaliação da entrevista.
b) A resposta da empresa.

Ideias úteis para a procura de emprego
1 - introdução:
a) A procura de emprego deverá ser estruturada e organizada, de forma a maximizar as hipóteses de êxito e a, não se perderem oportunidades.
b) Deve manter uma atitude dinâmica, positiva e activa durante o processo.
c) É necessário encarar a procura de emprego não como um pedido a um empregador, mas sim uma oferta de serviços.
d) Os testes, provas e questões colocadas nas diversas fases são uma forma de avaliar as características do candidato, sendo necessário interpretá-las e não se deixar impressionar por elas.
e) O seu conhecimento sobre a instituição/empresa a que se candidata e sobre o mercado, são fundamentais para melhor apresentar a sua candidatura.
f) É importante cuidar da sua imagem sobre todos os aspectos, e não apenas no contacto com potenciais empregadores. A honestidade é um atributo importante.
g) As actividades extra curriculares favorecem a criação de uma imagem positiva do candidato e prepara-o melhor para as exigências profissionais.
h) Para estar actualizado deve-se manter em contacto com o mundo através da comunicação social, em especial estar atento à área de trabalho em que se insere, e das instituições/empresas que nela operam.

2 - Como iniciar a procura ?
Primeiro deve fazer a sua auto avaliação, que consiste em elaborar uma lista dos seus pontos positivos e negativos, habilitações literárias, formações complementares, experiências profissionais, passatempos, o tipo de trabalho que deseja efectuar e que poderá corresponder ao seu perfil profissional, de forma a tornar a candidatura mais objectiva.
a) Elaboração do currículo Vitae:
O currículo Vitae é uma breve apresentação da sua historia pessoal, escolar, e profissional e de actividades não profissionais. Serve como carta de apresentação, e deve despertar o interesse do empregador em conhecê-lo. Pode abrir-lhe as portas para uma entrevista com a entidade empregadora, e consequentemente para um possível emprego.

b) Princípios básicos de elaboração do seu currículo:
- Deve ser resumido e sintético.
- Utilizar frases curtas e simples.
- Tente não exceder 5 linhas em cada frase, com um tipo de letra simples e de fácil leitura.
- Dentro de possível, transmita uma ideia por parágrafo.
- Especifique o conteúdo da actividade exercida.
- Sempre que utilize iniciais indique qual o seu significado.
- Não escreva os números por extenso mas através de algarismos.
* numero de folhas de um currículo:Recém licenciados ou sem experiência profissional - uma a duas folhas.Com uma experiência media - duas a três folhas.Com muita experiência - quatro ou cinco folhas.
* Utilização de papel branco normal, formato A4.
* Preferencialmente deve enviar um original.
* Deve obedecer a uma determinada ordem.
* Deve ter campos separados e titulados.
* Deve ser escrito a computador salvo indicação em contrario, pois a redacção à mão ou com maquina de escrever dá má imagem.
* Todos os erros ortográficos e rasuras devem ser eliminados.
* Poderá fazer-se acompanhar por uma carta de apresentação manuscrita.

c) Elementos e estrutura de um currículo:
* Deve começar por conter elementos de identificação, tais como o nome completo, morada, telefone de casa, data de Nascimento, nacionalidade, estado civil, numero de bilhete de identidade, numero da carta de condução e a sua situação militar, viatura própria : sim ou não.
* É importante referir as habilitações literárias que possui, as instituições onde se formou (instituição e classificação final se tiver boa média), evite usar abreviaturas ou siglas, pois pode ser confundido, e nem toda a gente sabe o significado.
* Deve indicar os cursos de formação profissional/complementar, cursos extra-escolares, estágios ou seminários, mencionando a duração, a instituição que o administrou e a avaliação final. Mencione também os cursos ou congressos a que assistiu.
* Referir a experiência profissional, que tem indicando as funções que desempenhou, por ordem cronologia começando no mais recente, com indicação dos anos. É importante especificar bem as funções desempenhadas, por quanto tempo, em que organização e com que qualificações. Em caso de se encontrar à procura do primeiro emprego deve ignorar este item.
* Não se esqueça de referir outras qualificações que tenha, tais como o conhecimento de línguas ou de informática.
* As actividades extra profissionais que desenvolve é também um importante elemento de valorização de um c.v., como tal deve indicar se é membro de alguma associação, se pratica algum desporto com frequência, ou os seus passatempos.

d) Exemplo de um currículo Vitae :
Identificação
Nome:
Data de nascimento:
Estado civil:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Bilhete de identidade:
Carta de condução:
Morada:
Telefone: casa/telemóvel
e-mail:
Habilitações académicas
.Licenciatura em serviço social/ciências de informação, pelo Instituto Superior Miguel Torga de Coimbra, concluída em 1999, com média de n valores.
Formação complementar
Línguas: Inglês: escola portuguesa de línguasCursos : curso de psicodrama, realizado no...., com a duração de ...., no ano de .....Pratica de utilização de computadores na óptica do utilizador: processamento de texto, etc.Curso de formação, Escola _____, com x horas em 19____
Experiências profissionais.
Nome da empresa (maiúsculas) de // a//Função :Na dependência de.......Outras a começar sempre pela ultimaSeminário de ----------- organizado por _____ em 199_Actividades extra profissionais
Teatro amador no clube recreativo e cultural de __________a_________


3 - Formas de se dar a conhecer aos empregadores:
a) Através de resposta a anúncios colocados em jornais, em locais públicos, etc.
A resposta a determinados anúncios deve ter em conta a compatibilidade entre as suas competências e as características pretendidas pelo empregador. Muitas vezes não existe uma correspondência total, mas isso não significa que esse anuncio deva ser rejeitado.
É necessário fazer uma análise global, de forma a pré-selecionar, exclusivamente os anúncios que se enquadram nos seus objectivos profissionais, perfil e motivações.
Uma consulta frequente de fontes de informação, permite uma busca de emprego mais eficiente e também uma imagem mais clara do mercado de trabalho e da possibilidade de emprego.

b) Através de candidaturas espontâneas
A candidatura espontânea revela iniciativa, interesse e determinação, qualidades importantes para a maioria das entidades empregadoras.
A apresentação de uma candidatura espontânea é sempre positiva porque muitas empresas recorrem apenas a este esquema de recrutamento de pessoal, uma vez que é menos dispendioso. Mesmo que se abram concursos, o primeiro recurso, geralmente é analisar os currículos em arquivo.

c) Através de anúncios de procura/oferta de empregos, em jornais, etc.
Este tipo de anuncio para ser eficaz deve obedecer a cinco requisitos:Ser compreensível ( de fácil leitura)Ser conciso (escrito em estilo telegráfico)Ser objectivo (sem mistura de ideias)Ser apelativo (deve motivar os potenciais empregadores a quererem conhecê-lo)Usar uma linguagem directa do tipo "Procuro..."
Num anúncio deve ter em conta:O tipo de jornal a utilizar, páginas onde publicar (as paginas impares são sempre as mais notadas).Aspecto gráfico- destaque as palavras que melhor definem a sua qualificação profissional ou o tipo de trabalho que procura.O formato - apresentação na horizontal ou na vertical. Os anúncios publicados na horizontal chamam mais a atenção.Dias e frequência de publicação; escolher os dias mais adequados, por exemplo, fins de semana, em dias alternados, etc. para tal, informe-se junto do jornal ou da empresa (no caso de ser um anuncio em Internet).

d) Através da Internet
- Assiste-se actualmente a um incremento dos serviços de oferta, e de procura na área do emprego. Dado que a Internet é um meio privilegiado de comunicação, pode levar o seu currículo a milhares de instituições/empresas em todo o mundo.- A busca dos sites existentes proporciona-lhe a oportunidade de se inscrever em bases de dados, e responder a ofertas de emprego.- Existe também a possibilidade de oferecer os seus serviços através anúncios de sites, especializados neste assunto, ou outros que embora sejam de caracter mais genérico contêm uma diversificada procura e oferta de serviços.

e) Através de empresas de recrutamento
Muitas instituições/empresas hoje em dia entregam o serviço de recrutamento a empresas externas.Devido a isso muitas empresas dedicam-se a contactar pessoas, e a avaliá-las e a selecioná-las para os seus mais diversos clientes.Desta forma, muitos indivíduos recorrem a estas empresas no intuito de lhes fornecerem os seus dados para que estas os ponham em contacto com as instituições/empresas e actividades onde gostariam de exercer a sua profissão.

f) Candidate-se pelo telefone
- Só deve ser utilizada, quando o anuncio faz referência especifica a este método, ou para saber se existem vagas disponíveis na instituição/empresa.- Deve tentar saber o nome da pessoa com quem vai falar, ou peça para lhe ligarem para o gabinete de recursos humanos.- Procure ser resumido nos aspectos que pretende falar ao telefone, apresente-se e diga o motivo pelo qual está a telefonar.- Procure ter o seu currículo à mão pois podem surgir questões que não se recorde, e seja preciso consultá-lo.- Tenha à mão uma caneta e um papel para anotar dados que poderão dar, tais como uma possível entrevista.

g) Contactos com conhecidos, colegas, amigos.
Deve procurar manter contactos com colegas de forma a explicar-lhes a sua situação, quais os seus objectivos, pois cada vez mais as empresas estão receptivas a contratar pessoas com boas referências profissionais ou com boas indicações.

4 - Como preparar-se para uma entrevista:
* A preparação da entrevista deverá começar pela obtenção do maior numero de informações possíveis acerca da instituição/empresa: tais como o ramo de actividade, o tipo de serviços que presta, tipo de organização, dimensão, localização, possíveis relações com outras empresas, etc. O conhecimento da instituição/empresa, perante o seu entrevistador poderá favorecer a sua posição, pois demonstra que pensou seriamente na possibilidade de fazer parte da empresa a que se candidata, não deve porem fazer uma discrição aprofundada e maçadora.
* Deverá igualmente tentar saber dados sobre o entrevistador, tais como o nome, e o cargo que ocupa.Este tipo de informação pode ser colhida através dos meios da comunicação social, ou através dos próprios empregados da instituição/empresa em questão.
* Certifique-se da hora, data, local, e da pessoa a quem deve dirigir-se.
* Analise o seu currículo e, prepare-se para aprofundar certas questões como por exemplo a sua formação, experiência profissional, etc. Leve sempre uma cópia consigo, pois pode vir a ser necessária. Leve também alguns documentos tais como: diplomas, certificados de cursos, cartas de recomendação, etc.

a) A aparência exterior e as primeiras impressões
As primeiras impressões são as mais importantes (pois 90% da opinião das outras pessoas acerca de nós, é formada nos primeiros minutos).Vista-se com cuidado e de um modo apropriado à instituição/empresa a que se candidata. O mais importante é apresentar-se de uma forma sóbria, e principalmente higiénica.

b) Pontualidade
Chegue pontualmente, ou seja, chegue cerca de dez minutos antes, pois vai ter tempo para relaxar, organizar as suas ideias e observar o ambiente da instituição/empresa.
Se perceber que se vai atrasar, tente entrar em contacto com as pessoas responsáveis, e se necessário marcar nova entrevista.
Se por qualquer motivo se atrasar, peça desculpas de uma forma aberta e directa. Explique o motivo do atraso, mas não alargue muito a explicação, pois pode parecer desculpa.
Por outro lado deverá ser simpático com todas as pessoas com quem falar pois criará uma reciprocidade de bem estar mútua, e por outro lado o entrevistador poderá retirar informações suas junto delas.

c) Durante a entrevista
- Cumprimente e apresente-se a quem o recebe.- Espere que o convidem a sentar.- Sente-se de uma forma correcta e descontraída- Mostre-se interessado e atento.- Responda com determinação as perguntas que lhe são feitas, evite responder apenas com um sim ou não, mas de igual modo deverá dar respostas sucintas e objectivas.- Em caso de dúvida não hesite em perguntar.- Deverá transmitir entusiasmo, confiança e simpatia
Deverá evitar:
- Cortar a palavra ao entrevistador- Olhar constantemente para o relógio- Questionar a forma como decorre a entrevista- Mendigar trabalho - Auto elogiar-se- Procurar que o entrevistador tenha pena de si- Fumar ou mastigar pastilhas- Recusar-se a preencher o formulário da empresa - Insistir na remuneração- Esquecer o nome do entrevistador- Usar calões, gírias- Mentir ou defender posições que não concorda- Falar mal de outros candidatos, ou de assuntos sigilosos dos seus antigos empregos

d) Ter sucesso numa entrevista, conselhos úteis para entrevista de selecção.
- Entrada e cumprimento: entre com um ar confiante e simpático. A postura física é muito importante, uma vez que pode demonstrar insegurança da sua parte, por essa razão entre de cabeça levantada, e evite os ombros descaídos, quando estiver sentado mantenha as costas direitas.
- Conversa de caracter geral, de forma à familiarização: conversa sobre assuntos banais, com o objectivo de pôr o candidato à vontade.Nesta fase dê respostas breves, amigáveis e descontraídas, mas evite ser excessivamente familiar. Oriente-se pelo tom do entrevistador, mas seja sempre formal.
- Descrição resumida do candidato acerca dele próprio: têm como objectivo por parte do entrevistador conhecer os seus antecedentes. E por outro lado verificar como estrutura todo o seu percurso.Por isso deverá percorrer as varias áreas do seu percurso, de acordo com o currículo Vitae, centrando-se e relevando os aspectos que mais se identifiquem com as exigências do emprego a que se candidata, isto de uma forma sintética e objectiva, evitando entrar em vários pormenores, em questões muito pessoais. Realce essencialmente os pontos positivos.
- Descrição da sua experiência profissional: o entrevistador deseja saber se os conhecimentos e experiências adquiridas respondem às exigências da função, daí algumas questões mais frequentes: como entrou para cada lugar? Porque saiu de cada empresa? De quem dependia? Como era a sua chefia? Quem dependia de si? Como eram as pessoas que dependiam de si? Problemas que terão acontecido com a sua chefia? Um problema que terá acontecido com os seus subordinados? Descreva as suas funções e responsabilidades? Etc.
- Informações sobre instituição/empresa a que está a concorrer? Que sabe do lugar? Porque quer vir trabalhar para esta instituição/empresa? como pensa que a sua experiência/formação podem interessar à instituição/empresa? Já alguma vez executou este tipo de trabalho? Etc.Nesta fase da entrevista, cite os principais projectos em que participou, os projectos que terá criado ou liderado. Evidencie o seu interesse pelo emprego proposto sem referir negativamente a anterior empresa, cite aspectos em que a situação profissional a que se candidata representa uma evolução relativamente à anterior.
- Passado educacional / formação: Em relação à formação as questões mais comuns são: Porque tirou este curso? Que cadeiras gostou mais, e menos? Pensa continuar a estudar, e o quê? Como foram os trabalhos de grupo? Porque deixou de estudar? Etc.
- Ambiente familiar:Tem como objectivo conhecer a sua vida familiar: - perguntas do tipo nº de filhos e idades são frequentes.
- Perspectivas de futuro pessoais e profissionais:Demonstre que têm objectivos de evolução na carreira , pois o entrevistador analisa as suas motivações e tenta saber se os seus objectivos profissionais se enquadram com os da empresa/instituição.
- Condições (eventualmente)Condições estas que em geral se relacionam com o vencimento, férias, etc. Tem como objectivo saber se as suas expectativas se ajustam ao quadro remuneratório da empresa. Estas questões não são muito aconselháveis, por isso só devem ser faladas no caso do entrevistador colocar a questão. Nunca deve tomar a iniciativa, deve sim estar informado acerca dos salários respeitantes à função desempenhada no mercado de trabalho, e dentro do esquema de benefícios dados pela empresa, pois o objectivo da empresa no caso de contratação é enquadrá-lo no quadro de benefícios da própria empresa.
- Agradecimento e despedidaAgradecimentos pelo facto de o ter recebido para a entrevista, pelos esclarecimentos eventuais e adicionais sobre o posto de trabalho e a empresa
As qualidades mais apreciadas pelos recrutadores:- Capacidade de comunicar- Autenticidade- Genuinidade- Franqueza - Maturidade- Honestidade- Lealdade- Disponibilidade- Humildade- Espirito aberto- Capacidade de influência- Interesse- Objectividade- Perspicácia- Motivação

5 - Após a entrevista
a) A avaliação da entrevista
Avalie a sua actuação, faça uma auto avaliação, de forma a fixar os seus aspectos positivos e a corrigir os negativos em futuras entrevistas.Devemos pensar como decorreu a entrevista, os pontos que terão despertado interesse no entrevistador, o desempenho pessoal. Que aspectos poderá melhorar numa próxima entrevista? Deverá após cada entrevista, apontar por escrito os pontos que achar mais relevantes do seu desempenho.

b) A resposta da empresa
Habitualmente marcam-lhe uma data para lhe dar uma resposta. Se já passou algum tempo após essa data e não tiver obtido qualquer resposta, poderá telefonar para tentar saber a decisão tomada.Se a decisão for positiva, informe-se do dia, da hora e do local onde deve comparecer, e a quem se deve dirigir em particular.No caso da resposta não ser favorável, não encare a rejeição como algo pessoal, uma vez que existem sempre mais candidatos que vagas disponíveis, à que ter sempre em conta a probalidade de não ser escolhido.É importante não transportar para futuras entrevistas o sentimento de rejeição.


FONTE: UNIVA (Unidade de Inserção na Vida Activa) do Instituto Superior Miguel Torga Ver www.ismt.pt

Domingo, Julho 10, 2005

ARTIGO Nº 5 - PUBLIQUE AQUI OS SEUS ARTIGOS DE OPINIÃO: a partilha de perspectivas, posições e conhecimento em Serviço Social

Clique em baixo em "comments" e deixe o seu testemunho, ensaio, reflexão crítica, sugestões e outros para uma partilha de saber colectivo sobre o Serviço Social e suas áreas parceiras.
O propósito deste espaço prende-se com a participação activa de estudantes, profissionais e de todos os restantes cidadãos, em explorar as riquezas, os contributos e as especificidades do Serviço Social. Que se inicie um processo de interiorização, interna e externamente, de que o Serviço Social tem extraordinários contributos a dar enquanto PROFISSÃO; enquanto CIÊNCIA SOCIAL independente e com identidade a ser reconhecida por todos; enquanto ÁREA DE PESQUISA E DE PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO que permita contribuir para uma constante reflexão crítica e que reúna condições para progressos efectivos na intervenção e nas metodologias de acção, tanto em si própria como em outras áreas de intervenção, e até mesmo de pesquisa.
Participem.
Atenciosamente, Patrícia Martins

Sábado, Julho 09, 2005

ARTIGO Nº 4 - O que fazer para se inscrever na Associação dos Profissionais de Serviço Social (APSS)

Para os interessados em se inscreverem como sócios da Associação dos Profissionais de Serviço Social, são necessários os seguintes passos:
1. Adquirir junto da Associação a Ficha de Inscrição e preenchê-la com as devidas informações solicitadas.
Associação dos Profissionais
Av. Visconde Valmor n.º 77 - 1.º Dt.º - 1050-239 Lisboa
Tel.: 21 761 53 50/7 Fax: 21 761 53 58
Email: apss.dn@netcabo.pt
Site: www.apss.web.pt
2. No acto da Inscrição (entregar o documento pessoalmente ou através do correio):
DOCUMENTOS A ENTREGAR:
- Duas fotografias
- Fotocópias de:
* Bilhete de Identidade
* Cartão de Contribuinte
* Certificado de Curso (Licenciatura em Serviço Social)
* Declaração de frequência do último ano ( no caso de ser estudante finalista)
PAGAMENTOS:
- Joia de Inscrição = 15 euros
- Quota Anual = 60 euros (30 euros se a inscrição ocorrer no 2.º semestre)
[As cotas deverão ser pagas de uma só vez em Janeiro ou por duas vezes em Janeiro e Julho do ano a que dizem respeito]
Excepções de pagamento:
+ Estudantes Finalistas: só pagam a jóia de inscrição
+ Desempregados: só pagam a jóia de inscrição enquanto desempregados
+ Reformados: só pagam 50% da quota
nota: Caso pretenda efectuar este e futuros pagamentos através de Transferência Bancária, solicitar o impresso para o efeito e remete-lo para a APSS.
3. Esperar o envio do cartão de sócio na morada que indicou na ficha de inscrição.
4. Todos os sócios seráo informados através de boletins informativos ou outros meios, de formações / encontros / seminários /congressos e outros acontecimentos a ter lugar no contexto da profissão de Serviço Social.

ARTIGO Nº 3 - Projecto do Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais *

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º.
Natureza, sede e regime jurídico
1. A Ordem dos Assistentes Sociais, abreviadamente designada por Ordem é a associação pública representativa dos licenciados em Serviço Social que, em conformidade com os preceitos deste Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de Assistente Social;
2. A Ordem é independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma no âmbito das suas atribuições;
3. A Ordem tem sede em Lisboa;
4. A Ordem rege-se pelas leis administrativas, no que respeita aos poderes de autoridade e em tudo o que nelas for aplicável às pessoas colectivas de direito público, em geral, ou às associações públicas em especial, regendo-se no mais pelas normas de direito privado, nomeadamente nas relações laborais com o seu pessoal e nas suas relações contratuais com terceiros, com as necessárias adaptações.”

Artigo 2º.
Âmbito
1. A Ordem exerce as atribuições e competências que este Estatuto lhe confere no território da República Portuguesa e está internamente estruturada em delegações regionais;
2. A Ordem compreende sete delegações regionais:
a) Delegação Regional do Norte, com sede no Porto, compreendendo as áreas correspondentes aos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real;
b) Delegação Regional do Centro, com sede em Coimbra, compreendendo as áreas correspondentes aos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu;
c) Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, com sede em Lisboa, compreendendo as áreas correspondentes aos distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal;
d) Delegação Regional do Alentejo, com sede em Beja, compreendendo as áreas correspondentes aos distritos de Beja, Évora Portalegre;
e) Delegação Regional do Algarve, com sede em Faro, compreendendo a área correspondente ao distrito de Faro;
f) Delegação Regional dos Açores, com sede em Ponta Delgada, compreendendo as áreas correspondentes a todos os concelhos da região Autónoma dos Açores;
g) Delegação Regional da Madeira, com sede no Funchal, compreendendo as áreas correspondentes a todos os concelhos da Região Autónoma da Madeira;
3. As atribuições da Ordem e competências dos respectivos órgãos são extensivas à actividade dos assistentes sociais, nela inscritos, exercendo a respectiva profissão fora do território português, e aos assistentes sociais estrangeiros, reconhecidos oficialmente como tal, exercendo a sua profissão em Portugal;
4. Os assistentes sociais que exerçam a sua profissão no estrangeiro, manterão a sua inscrição na delegação regional a que se referir a sua inscrição;
5. A Ordem pode criar núcleos, a título permanente ou temporário, para os fins específicos que lhes forem atribuídos no âmbito das atribuições da Ordem;
6. A criação dos núcleos é da exclusiva competência do conselho regional, ouvido o conselho directivo.

Artigo 3º.
Atribuições
1. A Ordem desenvolve a sua actividade no sentido de assegurar a defesa e promoção da profissão de assistente social, a melhoria do Serviço Social nas suas dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa, a salvaguarda dos princípios deontológicos que norteiam a profissão de assistente social, proteger os interesses profissionais dos seus membros e os interesses públicos relacionados com a prestação profissional dos assistentes sociais.
2. Incumbe, em especial à Ordem:
a) Promover o desenvolvimento e bem-estar da sociedade através da salvaguarda do adequado exercício da profissão de assistente social, nomeadamente no que respeita ao aprofundamento dos Direitos Humanos e vida em democracia;
b) Zelar pela adequada habilitação profissional dos assistentes sociais, pela sua função social, dignidade e prestígio;
c) Admitir e certificar a inscrição dos assistentes sociais, emitir a cédula profissional e conceder o título profissional de assistente social;
d) Efectuar o registo de todos os assistentes sociais;
e) Regular a profissão através da adopção das medidas necessárias ao adequado exercício profissional;
f) Defender os interesses, direitos e prerrogativas dos seus membros;
g) Representar os assistentes sociais junto dos órgãos de soberania sendo ouvida sobre os projectos e diplomas legislativos que interessem à prossecução dos seus fins institucionais e, em especial, ao exercício da profissão;
h) Colaborar com os órgãos da administração pública sempre que estejam em causa matérias que se relacionem com a prossecução dos seus fins, pronunciando-se, designadamente, sobre a defesa do exercício da profissão e do ensino, dando parecer sobre a homologação, equiparação e estrutura geral dos cursos de Serviço Social;
i) Fazer respeitar o Código Deontológico e exercer jurisdição disciplinar sobre todos os assistentes sociais nacionais e estrangeiros que exerçam a profissão em território nacional;
j) Estimular e colaborar na organização e regulamentação de concursos que se enquadrem nos seus objectivos e participar nos seus júris;
k) Colaborar com escolas, faculdades e outras instituições em todas as iniciativas que visem a formação do assistente social;
l) Representar os assistentes sociais perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
m) Colaborar, patrocinar e promover a edição de publicações conformes aos objectivos da Ordem;
n) Promover o intercâmbio de ideias e experiências entre os associados, com organismos congéneres internacionais ou estrangeiros, e em acções de coordenação interdisciplinar;
o) Promover, desenvolver ou participar em projectos ou acções nacionais ou internacionais de âmbito social com relevo para os profissionais;
p) Fomentar a harmonia, colaboração e solidariedade entre os assistentes sociais, através de encontros e reuniões, científicas ou de outra natureza;
q) Organizar e desenvolver serviços úteis aos seus membros.

Artigo 4º.
Insígnias
A Ordem tem direito a adoptar e a usar símbolo, estandarte e selo próprios, conforme modelo aprovado em Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Directivo

Artigo 5º.
Representação
1. A Ordem é representada, em juízo e fora dele, pelo Bastonário ou pelos presidentes dos Conselhos Regionais, quando estiverem em causa actos ou assuntos da responsabilidade das respectivas delegações regionais;
2. A Ordem pode constituir-se assistente para defesa dos direitos ou interesses profissionais dos assistentes sociais.

Artigo 6º.
Cooperação
A Ordem deverá estabelecer acordos com organizações nacionais, internacionais ou estrangeiras com objectivos afins.

Artigo 7º.
Recursos
1. Os actos praticados pelos órgãos da Ordem no exercício das suas atribuições admitem os recursos hierárquicos previstos no presente Estatuto;
2. O prazo geral de interposição de recurso é de 30 dias, salvo disposição em contrário;
3. Dos actos definitivos e executórios dos órgãos da Ordem cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos, nos termos gerais do direito.


CAPÍTULO II
ASSOCIADOS

Artigo 8º.
Membros da ORDEM
1. A Ordem compreenderá:
a) Membros efectivos;
b) Membros extraordinários.
2. Os membros extraordinários poderão ser correspondentes, honorários e estagiários.

Artigo 9º.
Membros Efectivos
1. Podem ser inscritos como membros efectivos os titulares de licenciatura no domínio do Serviço Social de escolas ou faculdades nacionais ou estrangeiras, desde que os respectivos cursos estejam homologados ou equiparados nos termos da lei portuguesa, acordos internacionais e do presente Estatuto.
2. Aos candidatos mencionados no número anterior pode ser exigida a realização de estágio e a prestação de provas de aptidão;
3. A Ordem é a autoridade competente para a verificação da observância dos requisitos a que se refere a Directiva 89/48/CEE.

Artigo 10º.
Membros Extraordinários
1. Os membros extraordinários podem ser correspondentes, honorários e estagiários.
2. Podem ser membros correspondentes as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua actividade, possam contribuir para a realização dos fins da Ordem e os estudantes dos cursos de licenciatura em Serviço Social;
3. Podem ser membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que a Ordem queira distinguir por terem dado contributos importantes no âmbito dos seus objectivos;
4. Podem ser membros estagiários os licenciados que, de acordo com o previsto no nº. 2 do artº. 9., estejam a cumprir o período de estágio;
5. O Conselho Directivo regulamentará as condições de admissão dos membros extraordinários nos termos do Artº. 38º.

Artigo 11º.
Demissão, Exclusão e Suspensão
1. Perdem a qualidade de associados:
a) Os associados que se demitirem;
b) Os associados que falecerem.
2. É suspensa a inscrição e o correspondente exercício de direitos:
a) Aos associados que a requererem com motivo justificado;
b) Aos associados que atrasem o pagamento das quotas ou outros encargos devidos à Ordem por um período superior a seis meses;
c) Aos associados objecto de penas disciplinares de suspensão.


CAPÍTULO III
ÓRGÃOS

Secção I
Disposições gerais

Artigo 12º.
Órgãos
1. São órgãos da Ordem:
a) A Assembleia Geral;
b) O Bastonário;
c) O Conselho Profissional e Deontológico;
d) O Conselho Directivo;
e) O Conselho Fiscal;
f) As Assembleias Regionais;
g) Os Conselhos Regionais.

Artigo 13º.
Carácter do exercício de cargos sociais
1. Os titulares dos órgãos da Ordem são eleitos por um período de três anos não sendo permitida a acumulação de cargos;
2. Não é admitida a reeleição dos membros do Conselho Directivo e dos Conselhos Regionais para um terceiro mandato consecutivo, nem nos três anos subsequentes ao termo do segundo mandato consecutivo;
3. A actividade dos membros dos órgãos sociais e das mesas das assembleias é exercida gratuitamente, exceptuando-se a remuneração da actividade dos membros do Conselho Directivo e Conselhos Regionais, desde que exercida com regularidade e permanência, e, desde que a remuneração seja descrita no orçamento em verba própria.

Artigo 14º.
Condições de elegibilidade
1. Só podem ser eleitos para os órgãos da Ordem os assistentes sociais com inscrição em vigor e sem qualquer punição de carácter disciplinar mais grave do que a advertência;
2. Só podem ser eleitos para o cargo de Bastonário e membros do Conselho Profissional e Deontológico os assistentes sociais com, pelo menos, respectivamente, 15 e 10 anos de exercício profissional;
3. O exercício de cargos dirigentes em sindicatos, associações ou cooperativas de Serviço Social é incompatível com a titularidade de quaisquer órgãos da Ordem.

Artigo 15º.
Apresentação de candidaturas
1. A eleição para os órgãos da Ordem depende da apresentação de candidaturas ao presidente da mesa da Assembleia Geral ou aos presidentes das mesas das Assembleias Regionais, consoante se trate, respectivamente, de eleições para os órgãos nacionais ou para os órgãos regionais;
2. O prazo para apresentação de listas, que serão individualizadas para cada órgão, decorrerá até 31 de Outubro, do ano imediatamente anterior ao início do triénio subsequente;
3. As propostas são subscritas por um mínimo de 50 assistentes sociais, com inscrição em vigor quanto às candidaturas para os órgãos nacionais, e por um mínimo de 25 assistentes sociais quanto às candidaturas para os órgãos regionais;
4. As propostas devem conter a identificação dos assistentes sociais subscritores e a dos candidatos, a indicação dos candidatos a cada órgão e o respectivo programa de acção;
5. As propostas para os órgãos da Ordem devem indicar o candidato a presidente do respectivo órgão.

Artigo 16º.
Data das eleições
1. As eleições para os órgãos nacionais e regionais da Ordem realizam-se de 1 a 15 do mês de Dezembro do último ano do triénio, na data que for designada pelo presidente da Assembleia Geral, sob proposta do presidente do Conselho Directivo, ouvidos os presidentes dos Conselhos Regionais;
2. As eleições para os órgãos nacionais e regionais decorrem em simultâneo, na mesma data;
3. As mesas eleitorais subdividir-se-ão em secções eleitorais, pelo menos uma em cada delegação regional.

Artigo 17º.
Mesa Eleitoral
Nas eleições para os órgãos nacionais a mesa da Assembleia Geral assume as funções de mesa eleitoral e nas eleições dos órgãos regionais a mesa eleitoral é a mesa da Assembleia Regional.

Artigo 18º.
Comissão eleitoral
1. Com a marcação da data das eleições é designada uma comissão eleitoral, com os seguintes membros:
a) O Bastonário, que preside;
b) Um representante do Conselho Directivo;
c) Um representante do Conselho Fiscal;
d) Um dos vice-presidentes da mesa da Assembleia Geral.
2. À comissão eleitoral compete:
a) Confirmar a correcção dos ficheiros de inscritos e mandar afixar os cadernos eleitorais;
b) Apreciar reclamações sobre os cadernos eleitorais;
c) Verificar a regularidade das candidaturas;
d) Promover a fiscalização do processo eleitoral;
e) Decidir sobre reclamações no processo eleitoral;
3. Dos actos da comissão eleitoral cabe recurso para a mesa da Assembleia Geral.

Artigo 19º.
Voto
1. Apenas têm voto os assistentes sociais com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos;
2. O voto é secreto e obrigatório, podendo ser exercido pessoalmente ou por correspondência, caso em que será dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral ou Regional, consoante se trate da eleição para os órgãos nacionais ou regionais;
3. No caso do voto por correspondência, o boletim é encerrado em sobrescrito acompanhado de carta com assinatura do votante;
4. O assistente social que deixar de votar sem motivo justificado, pagará multa de montante igual ao valor da quotização mensal;
5. A justificação da falta deverá ser apresentada pelo interessado no prazo de 15 dias a partir da data da eleição, em carta dirigida ao Conselho Regional respectivo.

Artigo 20º.
Obrigatoriedade do exercício de funções
É dever do assistente social o exercício de funções nos órgãos da Ordem para que tenha sido eleito ou designado, salvo no caso de escusa fundamentada que deverá ser aceite pela Assembleia Geral, ouvidos o Conselho Directivo ou os Conselhos Regionais, consoante se trate de membros de órgãos nacionais ou regionais.


Artigo 21º.
Renúncia e suspensão de mandato
Por motivo de força maior devidamente fundamentado, pode qualquer membro de órgão da Ordem solicitar à Assembleia Geral a aceitação da sua renúncia ou suspensão do mandato por um período nunca superior a seis meses.

Artigo 22º.
Perda de cargo na Ordem
1. O assistente social eleito ou designado para o exercício de funções em órgão da Ordem deve desempenhá-las com diligência;
2. Perde o cargo o assistente social que, sem motivo justificado, não exerça as respectivas funções com diligência ou dificulte, com o intuito de prejudicar, o funcionamento do órgão da Ordem a que pertença;
3. A perda do cargo nos termos deste artigo será determinada pelo próprio órgão, mediante deliberação tomada por três quartos dos votos dos respectivos membros.

Artigo 23º.
Caducidade do mandato
O mandato de qualquer membro de órgão da Ordem caduca quando se torne definitiva a decisão proferida em processo disciplinar que determine a aplicação de pena superior à de advertência.

Artigo 24º.
Substituição do Bastonário
1. Em caso de escusa, renúncia, perda ou caducidade do mandato do Bastonário deve o presidente da mesa da Assembleia Geral convocar para os quinze dias posteriores, uma reunião do Conselho Directivo e do Conselho Profissional e Deontológico, os quais elegem entre os seus membros um novo Bastonário;
2. No caso de escusa, renúncia, perda ou caducidade do mandato por motivo disciplinar, doença ou morte de outro membro de órgão da Ordem, o respectivo órgão elege um novo membro;
3. Nos casos previstos nos números anteriores, os substitutos exercem função até ao termo do mandato do respectivo antecessor.

Artigo 25º.
Especialidades
1. Podem ser criadas especialidades no domínio do Serviço Social sempre que estejam em causa áreas de intervenção que exijam uma especialização do conhecimento, bem como reflexão e normas éticas específicas;
2. Cada especialidade organiza-se em Colégio, o qual é constituído por todos os membros com essa especialidade;
3. A estrutura e funcionamento dos Colégios de Especialidade obedece a regulamento aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Profissional e Deontológico.


Secção II
Artigo 26º.

Assembleia Geral

Artigo 27º.
Constituição e competência
1. A Assembleia Geral da Ordem é constituída por todos os assistentes sociais membros efectivos com inscrição em vigor;
2. À Assembleia Geral compete deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Ordem;
3. Em especial, compete-lhe:
a) Eleger e destituir a Mesa, o bastonário, os membros eleitos do Conselho Profissional e Deontológico, o Conselho Directivo e o Conselho Fiscal;
b) Aprovar o plano de actividades e orçamento apresentados pelo Conselho directivo;
c) Emitir parecer sobre a atribuição do título de membro honorário;
d) Deliberar sobre os pedidos de escusa, renúncia ou suspensão temporária de membros dos órgãos da Ordem;
e) Discutir e votar o relatório e contas do Conselho Directivo, apresentado a todos os sócios com a antecedência legal;
f) Aprovar o Código Deontológico, a propor pelo Conselho Profissional e Deontológico;
g) Pronunciar-se sobre problemas de carácter profissional;
h) Pronunciar-se sobre o exercício da profissão de assistente social, seu estatuto, deveres, direitos e garantias;
i) Pronunciar-se sobre o aperfeiçoamento do Serviço Social em geral nas suas componentes científica, ética, jurídica, política e técnico-operativa;
j) Aprovar moções de orientação e recomendações de carácter associativo e profissional entre elas a criação de Colégios de Especialidade sob proposta do Conselho Profissional e Deontológico.
k) Apreciar a actividade dos órgãos sociais nacionais e aprovar moções e recomendações de carácter associativo e profissional;
l) Discutir e aprovar propostas de alteração dos estatutos, ouvidas as Assembleias Regionais, mediante quorum de 10% dos associados em efectividade de direitos e votação favorável de três quartos dos presentes;
m) Aprovar, sob proposta do Conselho Directivo, o montante da jóia de inscrição e a percentagem do valor das quotas a atribuir ao Conselho Directivo e aos Conselhos Regionais, bem como fixar as taxas de emissão ou renovação das cédulas profissionais;
n) Aprovar as propostas elaboradas pelo Conselho Directivo sobre a alienação ou oneração de bens próprios;
o) Deliberar sobre a criação das Delegações Regionais, de acordo com a descrição prevista no número 2 do artigo 2º.

Artigo 28º.
Reuniões
1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente para aprovação do orçamento e plano anual de acção do Conselho Directivo, e para a discussão e votação do relatório e contas do mesmo Conselho;
2. A Assembleia Geral destinada à discussão e votação do relatório e contas do Conselho Directivo realiza-se no mês de Abril do ano imediato ao do exercício respectivo;
3. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando os interesses superiores da Ordem o aconselhem e o seu Bastonário a convoque;
4. O Bastonário convocará a Assembleia Geral extraordinária a solicitação do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal, de uma das Assembleias Regionais ou por 200 dos assistentes sociais com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.

Artigo 29º.
Mesa
1. A mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, dois secretários e tantos vice-presidentes quantos os presidentes das Assembleias Regionais.
2. O presidente e os secretários são eleitos em Assembleia Geral Eleitoral, sendo os vice-presidentes os presidentes das Assembleias Regionais.

Artigo 30º.
Convocatória
1. As Assembleias Gerais são convocadas pelo Bastonário por meio de anúncios publicados em dois jornais diários de grande circulação com uma antecedência mínima de 20 dias em relação à data designada para a reunião;
2. Da convocatória constarão a ordem de trabalhos, o carácter ordinário ou extraordinário da reunião e o local, data e hora da sua realização;
3. As Assembleias Gerais Eleitorais serão também publicitadas através de convocatória individual aos sócios com a antecedência mínima de 20 dias.

Artigo 31º.
Votação
1. É admissível o voto por procuração a favor de outro membro com inscrição em vigor;
2. A procuração constará de carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral com assinatura do mandante, acompanhada de fotocópia do bilhete de identidade, na qual se expresse o nome do membro que exercerá a representação;
3. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.


Secção III
Bastonário

Artigo 32º.
Definição e Competência
1. O Bastonário é o presidente da Ordem dos Assistentes Sociais e, por inerência, presidente do Conselho Directivo;
2. Compete ao Bastonário:
a) Representar a Ordem em juízo e fora dele;
b) Dirigir os serviços da Ordem;
c) Convocar, abrir, encerrar e presidir às reuniões do Conselho Directivo;
d) Decidir, com o seu voto de qualidade, os empates nas votações;
e) Fazer executar as deliberações da Assembleia Geral, e do Conselho Directivo;
f) Assistir, querendo, às reuniões de outro órgão da Ordem, sem direito a voto.


Secção IV
Conselho Profissional e Deontológico

Artigo 33º.
Composição e competência
1. O Conselho Profissional e Deontológico é o órgão jurisdicional supremo da Ordem e é composto por 15 membros eleitos por método de representação proporcional ao número de votos obtidos pelas listas de candidatura;
2. As listas de candidatura à eleição do Conselho Profissional e Deontológico deverão incluir associados inscritos em todas as Delegações Regionais e de diversificadas áreas de intervenção;
3. O presidente do Conselho Profissional e Deontológico é o candidato a presidente proposto pela lista mais votada e na primeira secção de cada triénio, o conselho elege de entre os seus membros um vice-presidente e dois secretários;
4. O Conselho Profissional e Deontológico funciona na sede da Ordem;
5. O Conselho Profissional e Deontológico reúne por convocação do presidente, a solicitação do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal, de uma Assembleia Regional ou de um Conselho Regional ou ainda por maioria dos seus membros;
6. O Conselho Profissional e Deontológico só pode deliberar desde que esteja presente a maioria dos seus membros, incluindo o presidente ou o vice-presidente;
7. As deliberações do Conselho Profissional e Deontológico são tomadas por maioria simples, dispondo o presidente ou o vice-presidente, na ausência do primeiro, de voto de qualidade.

Artigo 34º.
Competência
1. Compete ao Conselho Profissional e Deontológico:
a) Exercer o poder disciplinar sobre os membros da Ordem, nos termos previstos no capítulo VI do presente Estatuto;
b) Resolver conflitos de competência entre órgãos sociais;
c) Exercer funções consultivas a solicitação dos órgãos sociais e pronunciar-se sobre a sua acção em geral e, em especial, sobre as propostas de alteração dos estatutos, e sobre os regulamentos;
d) Deliberar sobre impedimentos e perda do cargo dos seus membros e suspendê-los preventivamente, em caso de falta disciplinar;
2. Compete, em exclusivo, ao Conselho Profissional e Deontológico, em sessão com a presença de, pelo menos, ¾ dos seus membros:
a) Elaborar o Código Deontológico dos assistentes sociais a apresentar a votação à Assembleia Geral;
b) Elaborar e propor alterações ao regimento disciplinar para apresentação à aprovação da Assembleia Geral;
c) Reconhecer as especialidades em Serviço Social e propor à Assembleia Geral a criação dos respectivos Colégios de Especialidade, bem como o regulamento que define a sua estrutura e funcionamento;
d) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.


Secção V
Conselho Directivo

Artigo 35º.
Composição
1. O Conselho Directivo é composto por sete elementos eleitos directamente pela Assembleia Geral Eleitoral, entre os quais o Bastonário, que preside. Integram, também, o Conselho Directivo os presidentes dos Conselhos Regionais;
2. As listas candidatas à eleição do Conselho Directivo devem incluir associados das várias Delegações Regionais;
3. Na primeira sessão de cada triénio o Conselho Directivo elege, de entre os seus membros, um vice-presidente, um secretário-geral e um tesoureiro;
4. O Conselho Directivo funciona na sede da Ordem.

Artigo 36.
Competência
Compete ao Conselho Directivo:
a) Definir a posição da Ordem perante os órgãos de soberania e da administração pública no que se relacione com a prossecução dos fins institucionais da Ordem;
b) Emitir parecer sobre projectos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da profissão de assistente social e propor as alterações legislativas que se entendam por convenientes, ouvidos os conselhos regionais;
c) Emitir parecer sobre qualquer assunto a respeito do qual seja consultado pelos outros órgãos da Ordem;
d) Velar pelo respeito e cumprimento do estatuto e elaborar e aprovar os regulamentos necessários à sua execução e à prossecução dos fins institucionais da Ordem, ouvidos os Conselhos Regionais;
e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e orçamento para o ano civil seguinte e o relatório de actividades e as contas respeitantes ao ano civil anterior;
f) Arrecadar e distribuir receitas, satisfazer despesas, aceitar doações e legados feitos à Ordem e administrá-los, bem como alienar ou onerar bens próprios mediante aprovação da Assembleia Geral;
g) Cobrar as receitas gerais da Ordem e autorizar despesas de conta do orçamento geral da Ordem;
h) Constituir comissões para a execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse da Ordem;
i) Deliberar sobre a filiação em organizações nacionais ou estrangeiras e internacionais com objectivos afins, mediante parecer do Conselho Nacional;
j) Admitir a inscrição dos associados e emitir as respectivas cédulas profissionais;
k) Decidir e organizar os estágios a que se refere o artº. 10º mediante parecer do Conselho Profissional e Deontológico;
l) Solicitar à mesa da Assembleia Geral a realização de reunião extraordinária, sempre que o entenda necessário;
m) Enviar aos Conselhos Regionais as listas dos sócios das respectivas regiões;
n) Exercer as demais atribuições que as leis lhe confiram.

Artigo 37º.
Funcionamento
1. O Conselho Directivo reúne quando convocado pelo Bastonário, por iniciativa deste ou a solicitação de qualquer Conselho Regional e, pelo menos, uma vez por mês;
2. O Conselho Directivo só pode deliberar validamente desde que estejam presentes pelo menos cinco dos seus membros, incluindo o Bastonário ou o vice-presidente;
3. As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o Bastonário, ou o vice-presidente, na ausência do primeiro, de voto de qualidade.

Secção VI
Conselho Fiscal

Artigo 38º.
Composição
1. O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes eleitos em Assembleia Geral eleitoral e reúne na sede da Ordem por convocação do seu presidente.

Artigo 39º.
Competência
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar pelo menos trimestralmente a gestão financeira do Conselho Directivo;
b) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento anuais apresentados pelo Conselho Directivo;
c) Assistir às reuniões do Conselho Directivo, sempre que o julgue conveniente, sem, contudo, ter voto;
d) Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados por qualquer outro órgão da Ordem.

Artigo 40º.
Reuniões
Salvo convocação extraordinária pelo seu presidente, o Conselho Fiscal reúne uma vez por trimestre.


Secção VII
Assembleias Regionais

Artigo 41º.
Composição e competência
1. Em cada Delegação Regional funciona uma Assembleia Regional constituída por todos os assistentes sociais residentes na área de competência respectiva e com a inscrição em vigor;
2. Compete às Assembleias Regionais:
a) Eleger e destituir a mesa da Assembleia Regional e o Conselho Regional;
a) Discutir e votar o orçamento, o relatório e as contas do Conselho Regional, que serão obrigatoriamente submetidos à aprovação da Assembleia Geral;
b) Pronunciar-se sobre problemas de carácter profissional e associativo;
c) Apreciar a actividade dos órgãos sociais regionais e aprovar moções e recomendações de carácter profissional e associativo;
d) Pronunciar-se sobre propostas de alteração aos estatutos.

Artigo 42º.
Mesa
A mesa das Assembleias Regionais é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos directamente pela Assembleia Regional.

Artigo 43º.
Reuniões
1. As Assembleias Regionais reúnem ordinariamente para a discussão e aprovação do plano e orçamento do Conselho Regional e para discussão e votação do relatório de contas;
2. A convocação e funcionamento das Assembleias Regionais segue, com as devidas adaptações, o regime estabelecido para a Assembleia Geral no artigos 28º. a 32º. do presente Estatuto.


Secção VIII
Conselho Regional

Artigo 44º.
Composição e competência
1. O Conselho Regional é constituído por um presidente e seis vogais.
2. Compete ao Conselho Regional:
a) Representar a Ordem no âmbito das suas atribuições e na sua área geográfica, designadamente perante os organismos oficiais regionais e locais;
b) Definir a posição do Conselho Regional naquilo que se relaciona com a prossecução dos fins da Ordem;
c) Cooperar com os demais órgãos da Ordem na prossecução das suas atribuições;
d) Pronunciar-se sobre as questões de carácter profissional que se suscitem no âmbito da sua competência territorial;
e) Submeter à aprovação da Assembleia Regional o plano e orçamento para o ano civil seguinte, as contas do anterior e o relatório da actividade exercida durante esse período;
f) Pronunciar-se, a solicitação do Conselho Directivo, sobre projectos de diplomas legislativos e regulamentos;
g) Exercer as demais atribuições que as leis e os regulamentos lhe confiram.



CAPÍTULO IV
DEONTOLOGIA PROFISSIONAL

Artigo 45º.
Princípios fundamentais
1. O Serviço Social, enquanto disciplina profissional, visa o maior bem-estar e desenvolvimento dos seres humanos;
2. São valores universais a observar na relação profissional:
a) Todo o ser humano tem um valor único em si mesmo, o qual justifica o respeito moral por essa pessoa;
b) Todo o indivíduo tem direito à sua autodeterminação, emancipação e plena expansão das suas capacidades e tem a obrigação de contribuir para o bem-estar da sociedade;
c) Todo o indivíduo tem direito à justiça e equidade sociais;
3. O Serviço Social é incompatível com o apoio directo ou indirecto a grupos de indivíduos, forças políticas ou sistemas de poder que dominem os seres humanos pelo uso da força, tais como a tortura física ou psíquica, ou quaisquer outros meios violentos;
4. O Serviço Social visa a mudança societária, em particular face aos que sofrem as consequências de quaisquer formas de exclusão e injustiça social, nomeadamente por pobreza, desemprego, doença, cumprimento de pena ou violação dos Direitos Humanos;
5. O assistente social vincula o seu projecto profissional ao processo de construção de uma ordem societária que permita o desenvolvimento dos seres humanos, salvaguardando o equilíbrio ecológico e os direitos das gerações vindouras;
6. As regras deontológicas dos assistentes sociais são objecto de desenvolvimento pelo Código Deontológico do assistente social, a aprovar pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Profissional e Deontológico.

Artigo 46º.
Âmbito
As disposições reguladoras da deontologia dos assistentes sociais são aplicáveis a todos os assistentes sociais no exercício da sua profissão, qualquer que seja o regime em que esta seja exercida.

Artigo 47º.
Independência dos assistentes sociais
1. O assistente social, no exercício da sua profissão, é técnica e deontologicamente independente e responsável pelos seus actos, não podendo ser subordinado à orientação técnica e deontológica de estranhos ao Serviço Social no exercício das suas funções;
2. O disposto no número anterior não contraria a existência de hierarquias institucionais legal ou contratualmente estabelecidas.

Artigo 48º.
Competência exclusiva da Ordem dos Assistentes Sociais
O reconhecimento da responsabilidade disciplinar dos assistentes sociais emergentes de infracção à deontologia do assistente social é da competência exclusiva da Ordem dos Assistentes Sociais.

Secção I
Do código deontológico

Artigo 49º.
Deveres deontológicos para com a sociedade
1. Sem prejuízo do código deontológico do assistente social, constituem deveres do assistente social para com a sociedade:
a) Colocar os seus objectivos, conhecimentos e experiência profissionais ao serviço dos indivíduos, dos grupos, das colectividades e da sociedade em geral, servindo-os no seu desenvolvimento e na resolução dos seus conflitos individuais ou colectivos e nas consequências que daí advêm;
b) Providenciar o melhor apoio e serviços possíveis a toda e qualquer pessoa ou grupo que procure a sua ajuda e intervenção, sem discriminação com base no sexo, idade, cor, etnia, nacionalidade, classe social, língua, opções sexuais, convicções políticas ou religiosas, quaisquer que sejam os sentimentos que as pessoas lhe inspirem;
c) Manter os seus conhecimentos permanente e empenhadamente actualizados, acompanhando o constante debate científico, ético, jurídico e político no âmbito do Serviço Social e das ciências sociais e humanas;
d) Trabalhar em estreita colaboração com os seus clientes, encorajando-os sempre à participação e à autodeterminação e informando-os, durante o processo, dos riscos e benefícios prováveis;
e) Guardar e fazer guardar o segredo profissional, bem como os princípios da privacidade, confidencialidade e uso responsável da informação obtida no seu desempenho profissional;
f) Salvaguardar empenhadamente a qualidade do apoio e serviços que presta, na perspectiva da competência profissional;
g) Participar em acções ou programas de socorro a populações em situação de calamidade pública, atendendo e defendendo os seus interesses e necessidades;
h) Favorecer e apoiar toda a medida susceptível de melhorar a qualidade e a acessibilidade aos serviços executores das políticas sociais;
i) Ter uma postura e comportamentos consentâneos com o esclarecimento e educação do público em geral, em matéria do Serviço Social.
2. O segredo profissional a que se refere a alínea e) do nº. 1 abrange tudo aquilo que o assistente social possa ter conhecimento por motivo da sua actividade profissional ou por desempenho de cargo na Ordem e cuja divulgação possa ser potencialmente lesiva de terceiros.

Artº. 50º.
Deveres para com a Ordem
São deveres do assistente social para com a Ordem:
a) Contribuir para o prestígio da Ordem e para a independência, dignidade e boa reputação da profissão de assistente social;
b) Cumprir e fazer cumprir as regras consignadas no presente Estatuto, no Código Deontológico do assistente social e em quaisquer outros regulamentos da Ordem;
c) Respeitar os órgãos da Ordem e cumprir as decisões e deliberações dos mesmos;
d) Desempenhar com dedicação os cargos da Ordem para que seja eleito ou designado, colaborando na prossecução das suas atribuições;
e) Participar nas Assembleias Gerais e Regionais, bem como nas diversas iniciativas da Ordem;
f) Pagar regularmente as quotas e outros valores devidos à Ordem;
g) Comunicar no prazo máximo de 30 dias úteis, as alterações de domicílio ou qualquer outra alteração relevante relacionada com a sua vida profissional.

Artº. 51º.
Deveres para com os colegas e outros profissionais
Sem prejuízo do Código Deontológico do assistente social, constituem deveres dos assistentes sociais nas suas relações recíprocas e com os outros profissionais:
a) Manter relações de cordialidade, reconhecendo as divergências de posicionamentos como fontes de progresso profissional, pelo conhecimento mútuo dos fundamentos das opiniões alheias;
b) Encarar os conflitos profissionais com lealdade e correcção, no respeito cabal da reputação de cada profissional;
c) Ser solidário com qualquer profissional injustamente ofendido no seu desempenho, dignidade ou imagem profissional;
d) Não prejudicar os direitos profissionais dos colegas, não aceitando actividades profissionais atribuídas a outro assistente social nem incrementando a sua própria actividade, sempre que isso implique uma concorrência desleal e ilícita;
e) Prestar ao seu substituto todas as informações necessárias à continuidade do trabalho;
f) Não se apropriar indevidamente de dados ou resultados da actividade alheia;
g) Zelar pela justa remuneração dos assistentes sociais que consigo colaborem;
h) Promover a actualização, desenvolvimento e aperfeiçoamento próprio e dos demais assistentes sociais na área científica e técnica da sua actividade principal;
i) Realizar a crítica pública a colegas ou outros profissionais sempre de maneira objectiva, construtiva e comprovável, assumindo a sua inteira responsabilidade.


Secção II
Do Sigilo Profissional

Artº. 52º.
Direitos
Constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional.

Artº. 53º.
Deveres
1. Sem prejuízo do Código Deontológico do assistente social, constitui seu dever guardar sigilo profissional, o qual protegerá o cliente em tudo aquilo que o assistente social tome conhecimento como decorrência do exercício da actividade profissional, nomeadamente:
a) Todo o registo de natureza confidencial que tenha sido obtido no exercício da sua profissão;
b) A identidade dos seus clientes, quando utiliza informações obtidas destes para fins didácticos ou científicos;
2. O assistente social vela também por:
a) Que as pessoas que trabalham com ele não comentem entre si ou a terceiros informações de natureza confidencial dos seus clientes;
c) Que não sejam feitas conversas indiscretas a respeito dos seus clientes e dos serviços ou benefícios que lhes estão atribuídos;
d) Que o conteúdo do dossier relativo a um cliente não seja divulgado, confiado ou remetido a um terceiro, no todo ou em parte, senão com autorização escrita do respectivo cliente, ou se a lei o exigir;
e) Que seja respeitado o carácter privado e confidencial das revelações que possam ocorrer em trabalho de grupo, após ter informado os participantes da possibilidade de serem revelados durante as sessões aspectos da vida privada de um ou outro elemento do grupo;
f) Que, quando em trabalho multidisciplinar, as informações sejam prestadas dentro dos limites estritamente necessários;
g) Que todo o registo ou filme de uma entrevista não seja revelado sem prévia permissão escrita do(s) cliente(s), assegurando-se também de que as medidas a tomar para a conservação do material salvaguardam a confidencialidade deste registo ou filme;
h) Que, quando intervém junto de uma família, o direito ao segredo profissional de cada membro do casal ou da família seja salvaguardado. O assistente social guarda secretos, se assim é a vontade expressa do cliente, os elementos do dossier ou as informações provenientes de cada membro do casal ou da família;
i) Que não seja feito uso de registos de natureza confidencial com prejuízo do seu cliente ou visando obter, directa ou indirectamente, uma vantagem para si mesmo ou para outrem.

Artº. 54º.
Interdições
1. É vedado ao assistente social revelar sigilo profissional;
2. A quebra do sigilo só é admissível com autorização expressa do(s) seu(s) cliente(s), quando a lei o ordene ou quando o Conselho Profissional e Deontológico reconheça que a defesa da dignidade, direitos, interesses e deontologia profissional o impõem;
3. A revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento;
4. O assistente social chamado a expor em tribunal, fá-lo enquanto perito e informa do seu mandato as pessoas implicadas nessa exposição e o seu relatório ou depoimento limita-se aos elementos relativos à causa;



CAPÍTULO V
EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

Artº. 55º.
Profissão de assistente social
1. Só podem denominar-se assistentes sociais os membros efectivos e os extraordinários que tenham sido efectivos, com inscrição em vigor na Ordem, e só esses podem exercer no território nacional a profissão de assistente social;
2. O título de assistente social reconhece competência científica, técnica e humana para a prestação de cuidados, serviços e intervenção do assistente social junto aos indivíduos, grupos ou comunidades e é atribuído aos titulares de licenciatura em Serviço Social das escolas ou faculdades nacionais ou estrangeiras, de acordo com o previsto no artº. 9º. destes Estatutos;

Artº. 56º.
Exercício profissional
1. Os actos próprios da profissão de assistente social consubstanciam-se em:
a) Detecção das necessidades sociais e psicossociais dos indivíduos, grupos e comunidades em ordem à elaboração de planos de intervenção social que visem a sua superação;
b) Acompanhamento e suporte social e psicossocial a indivíduos, grupos ou comunidades visando a sua capacitação para a resolução dos seus problemas sociais provocados por causas de ordem social, física ou psicológica;
c) Orientação dos indivíduos, grupos e comunidades para a realização de acções úteis ao bem comum, dinamizando a execução de programas que correspondam aos seus interesses e visem o desenvolvimento social;
d) Investigação científica, enquanto dimensão integrante do exercício profissional;
e) Supervisão profissional;
f) Criação e administração de serviços e políticas sociais;
2. A legislação relativa às normas de elaboração e aprovação dos actos profissionais especificará a intervenção obrigatória do assistente social;

Artº. 57º.
Direitos do assistente social
1. Os assistentes sociais têm direito de requerer a intervenção da Ordem para defesa dos seus direitos ou interesses legítimos em matéria profissional, nos termos previstos no presente Estatuto;
2. Constituem, designadamente, direitos dos assistentes sociais no exercício da profissão:
a) Livre exercício das actividades inerentes à profissão em qualquer ponto do território nacional;
b) Requerer a emissão da cédula profissional ou outros documentos comprovativos da sua habilitação para o exercício da profissão de assistente social;
c) Inviolabilidade do local de trabalho, respectivos arquivos, registos informáticos e documentos, garantindo o sigilo profissional;
d) Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
e) Pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se trate de assuntos de interesse da população com a qual trabalha;
f) Ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
g) Dispor de condições de trabalho dignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional;
h) Ter acesso a informações institucionais que se relacionem com os programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das suas atribuições profissionais;
i) Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho, tanto no que se refere à avaliação de condutas profissionais, como relativamente às decisões sobre as políticas institucionais.

Artº. 58º.
Modos de exercício da profissão
A profissão de assistente social pode ser exercida:
a) Como funcionário público ou trabalhador contratado pela administração central, regional ou local;
b) Como sócio, administrador ou gerente de uma associação ou sociedade de profissionais de intervenção social;
c) Por conta própria, como profissional independente ou como empresário em nome individual;
d) Como assalariado de outro assistente social, de outros profissionais, ou de uma pessoa colectiva.

Artº. 59º.
Identificação
Os assistentes sociais estão obrigados, em todos os documentos que emitam no exercício da sua profissão, a identificar-se com o número e tipo da respectiva cédula profissional e categoria de membro da Ordem.



CAPÍTULO VI
ACÇÃO DISCIPLINAR

Secção I
Disposições Gerais

Artigo 60º.
Jurisdição Disciplinar
Os assistentes sociais estão sujeitos à jurisdição disciplinar exclusiva dos órgãos da Ordem, nos termos previstos neste Estatuto e nos respectivos regulamentos.

Artigo 61º.
Infracção Disciplinar
Comete infracção disciplinar o assistente social que, por acção ou omissão violar dolosa ou culposamente algum dos deveres decorrentes deste Estatuto, dos Regulamentos do Código Deontológico ou nas demais disposições aplicáveis.

Artigo 62º.
Instauração do Processo Disciplinar
1. O processo é instaurado mediante decisão do presidente do Conselho Profissional e Deontológico com base em participação dirigida aos órgãos da Ordem por qualquer pessoa, devidamente identificada, que tenha conhecimento dos factos susceptíveis de integrarem infracção disciplinar;
2. O Bastonário e os Conselhos da Ordem, com excepção do Conselho Fiscal, podem, independentemente de participação, ordenar a instauração de procedimento disciplinar;
3. O bastonário e os presidentes dos Conselhos indeferirão as participações quando as julguem manifestamente inviáveis.

Artigo 63º.
Responsabilidade disciplinar e criminal
1. A responsabilidade disciplinar é independente da responsabilidade criminal ou civil;
2. Pode, porém, ser ordenada a suspensão de processo disciplinar até decisão a proferir em processo pré-judicial.

Artigo 64º.
Legitimidade
As pessoas com interesse directo relativamente aos factos participados podem intervir no processo, requerendo e alegando o que tiverem por conveniente.

Artigo 65º.
Natureza secreta do processo
1. Até ao despacho de acusação o processo é secreto;
2. O relator pode ainda autorizar a consulta do processo pelo interessado ou pelo arguido quando não haja inconveniente para a instrução.

Artigo 66º.
Prescrição do procedimento disciplinar
1. O procedimento disciplinar prescreve no prazo de três anos sobre a prática da infracção, salvo o disposto no número seguinte;
2. O procedimento disciplinar de titulares de órgãos da Ordem prescreve no prazo de três anos sobre a cessação das respectivas funções;
3. As infracções disciplinares que constituam simultaneamente ilícito penal prescrevem no mesmo prazo que o procedimento criminal, quando este for superior;
4. A responsabilidade disciplinar continua durante o período de cancelamento ou suspensão da inscrição na Ordem e não cessa pela demissão da Ordem, relativamente a factos anteriormente praticados.

Artigo 67º.
Desistência do procedimento disciplinar
A desistência do procedimento disciplinar pelo interessado extingue a responsabilidade disciplinar, salvo se a falta imputada afectar o prestígio da Ordem ou da profissão.


Secção II
Penas

Artigo 68º.
Penas Disciplinares
1. As penas disciplinares são as seguintes:
a) Advertência;
b) Censura registada;
c) Suspensão até seis meses;
d) Suspensão de seis meses até dois anos;
e) Suspensão de dois anos até dez anos;
f) Perda de cédula profissional.
2. A pena prevista na alínea d) do número 1 é aplicável em caso de negligência grave ou de acentuado desinteresse pelo cumprimento dos deveres profissionais consagrados nos artigos 49º, 51º. e 53º;
3. A pena prevista na alínea e) do número 1 só pode ser aplicada por infracção disciplinar decorrente de violação, dolosa ou negligente, dos deveres deontológicos consignados nos artigos 49º, 51º. e 53.º da qual resultem consequências graves para os interessados;
4. A pena prevista na alínea f) é aplicável ao assistente social que tenha cometido infracção disciplinar que também constitua crime punível com pena de prisão superior a dois anos, ou em caso de reincidência da infracção referida no número anterior.
5. A perda de cédula profissional resultará do total desrespeito pelos princípios deontológicos que norteiam a profissão de assistente social, implica ainda a perda do título profissional de assistente social.

Artigo 69º.
Escolha e medida da pena
Na escolha e na medida da pena são tomadas em conta o grau de culpa do arguido, a gravidade e as consequências da infracção, os antecedentes profissionais e disciplinares do arguido e todas as demais circunstâncias agravantes ou atenuantes.

Artigo 72º.
Aplicação das penas de suspensão
As penas previstas nas alíneas d), e) e f) do artigo 68º. só podem ser aplicadas por infracção disciplinar que afecte gravemente a dignidade e o prestígio profissional, mediante decisão que obtenha dois terços dos votos de todos os membros do Conselho Profissional e Deontológico.


Secção III
Instrução do Processo

Artigo 71º.
Natureza da instrução
A instrução do processo disciplinar compreende as diligências necessárias ao apuramento da verdade material, devendo o relator remover os obstáculos ao seu regular e rápido andamento.

Artigo 72º.
Apensação de processo
Estando pendentes vários processos disciplinares contra o mesmo arguido, ainda que em Conselhos diferentes, são todos apensados ao mais antigo e proferida uma só decisão, excepto se da apensação resultar manifesto inconveniente.

Artigo 73º.
Meios de prova
1. São admissíveis todos os meios de prova permitidos pela nossa ordem jurídica;
2. O relator deve notificar sempre o arguido para responder, querendo, sobre a matéria da participação;
3. O interessado e o arguido podem requerer ao relator as diligências de prova que considerem necessárias ao apuramento da verdade.

Artigo 74º.
Termo da instrução
1. Finda a instrução o relator emite despacho de acusação ou arquivamento ou determina que o processo fique a aguardar a produção de melhor prova;
2. Não sendo proferido despacho de acusação, o relator apresenta o parecer na primeira sessão do Conselho Profissional e Deontológico a fim de ser deliberado o arquivamento do processo e a produção de melhor prova ou determinado que este prossiga com a realização de diligências complementares ou com despacho de acusação.


Secção IV
Acusação e defesa

Artigo 75º.
Despacho de acusação
O despacho de acusação deve especificar a identidade do arguido, os factos imputados e as circunstâncias em que os mesmo foram praticados, as normas legais e regulamentares infringidas e o prazo para a apresentação da defesa.

Artigo 76º.
Notificação da acusação
1. O arguido é notificado da acusação pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção, com a entrega da respectiva cópia;
2. Se o arguido se tiver ausentado do País e for desconhecida a sua residência, é notificado por edital, com o resumo da acusação a afixar nas instalações do Conselho e na porta do seu domicílio profissional ou da última residência.

Artigo 77º.
Defesa
1. O prazo para apresentação da defesa é de 30 dias;
2. O arguido pode nomear para a sua defesa um representante especialmente mandatado para esse efeito.

Artigo 78º.
Apresentação da defesa
1. A defesa deve expor clara e concisamente os factos e as razões que a fundamentam;
2. Com a defesa deve o arguido apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer as diligências necessárias para o apuramento dos factos;
3. Não podem ser indicadas mais de cinco testemunhas por cada facto e o seu total não pode exceder o número de vinte.

Artigo 79º.
Alegações
Realizadas as diligências a que se refere o artigo anterior, o interessado e o arguido são notificados para alegarem por escrito em prazos sucessivos de vinte dias.

Artigo 80º.
Consulta do processo
Durante os prazos para a apresentação da defesa e das alegações, o processo pode ser consultado na secretaria ou confiado para exame.


Secção V
Julgamento

Artigo 81º.
Acórdão
Finda a instrução, o processo é presente ao Conselho Profissional e Deontológico para julgamento, sendo lavrado e assinado o respectivo acórdão.

Artigo 82º.
Notificação
Os acórdãos finais são notificados ao arguido, aos interessados e ao Bastonário, sendo ainda publicados no boletim oficial da Ordem as sanções disciplinares quando se apliquem penas de suspensão e perda de cédula profissional.


Secção VI
Processo de inquérito

Artigo 83º.
Processo de inquérito
1. Pode ser ordenada a abertura de processo de inquérito sempre que não esteja concretizada a infracção ou não seja conhecido o seu autor e quando seja necessário proceder a averiguações destinadas ao esclarecimento dos factos;
2. O processo de inquérito regula-se pelas normas aplicáveis ao processo disciplinar em tudo o que não esteja especialmente previsto.

Artigo 84º.
Termo de instrução em processo de inquérito
1. Finda a instrução, o relator emite um parecer fundamentado em que propõe o prosseguimento do processo como disciplinar ou o seu arquivamento, consoante considere existirem ou não indícios suficientes da prática de infracção disciplinar;
2. O relator apresenta o seu parecer em reunião do Conselho Profissional e Deontológico a fim de ser deliberado que o processo prossiga como disciplinar, seja arquivado ou sejam realizadas diligências complementares.


Secção VII
Execução das decisões

Artigo 85º.
Execução das decisões
1. Compete ao Bastonário dar execução às decisões disciplinares, podendo essa competência ser delegada nos presidentes dos Conselhos Regionais da Delegação onde o arguido tenha domicílio profissional;
2. É suspensa a inscrição do assistente social punido até cumprimento das decisões disciplinares.

Artigo 86.
Início do cumprimento da pena de suspensão
1. O cumprimento da pena de suspensão tem início a partir do dia da respectiva notificação;
2. Se à data do início da suspensão estiver suspensa ou cancelada a inscrição do arguido, o cumprimento da pena de suspensão tem início a partir do dia imediato àquele que tiver lugar o levantamento da suspensão da inscrição.



CAPÍTULO VII
REFERENDOS INTERNOS

Artigo 87.
Objecto
1. A Ordem pode realizar, a nível nacional, referendos internos com carácter vinculativo aos seus membros, destinados a submeter a votação as questões que o Conselho Directivo considere suficientemente relevantes;
2. As questões devem ser formuladas com clareza e para respostas de sim ou não;
3. As questões referentes a matérias que o presente Estatuto cometa à competência deliberativa de qualquer órgão nacional só podem ser submetidas a referendo mediante autorização desse órgão.

Artigo 88º.
Organização
1. Cabe ao Conselho Directivo fixar a data do referendo interno e organizar o respectivo processo;
2. O teor das questões a submeter a referendo interno é divulgado junto de todos os membros da Ordem e deve ser objecto de reuniões de esclarecimento e debate;
3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as propostas de alteração às questões a submeter a referendo interno devem ser dirigidas por escrito ao Conselho Directivo, durante o período de esclarecimento e debate, por membros da Ordem devidamente identificados;
4. As propostas de referendo interno subscritas por um mínimo de 3% dos membros efectivos da Ordem no pleno gozo dos seus direitos não podem ser objecto de alteração.

Artigo 89º.
Efeitos
1. O efeito vinculativo do referendo interno depende de o número de votantes ser superior a metade dos membros efectivos inscritos nos cadernos eleitorais;
2. Quando se trate de projectos de propostas relativos à dissolução da Ordem, a aprovação carece do voto expresso de dois terços dos membros inscritos nos cadernos eleitorais;
3. Os resultados dos referendos internos são divulgados pelo Conselho Directivo após a recepção dos apuramentos parciais.



CAPÍTULO VIII
RECEITAS E DESPESAS DA ORDEM

Artigo 90º.
Enumeração das receitas
1. São receitas da Ordem:
a) O produto das taxas;
b) O produto das quotas dos associados;
c) O produto das penas disciplinares de natureza pecuniária;
d) Subsídios, doações, heranças ou legados;
e) Rendimentos de bens próprios, móveis ou imóveis, fundos de reserva ou capitais depositados;
f) O produto de publicações, estudos, relatórios, prestações de serviços ou outras actividades da Ordem;
g) Quaisquer outras receitas eventuais.
2. O património social da Ordem é único, embora o uso dos seus bens possa estar adstrito a delegações regionais.

Artigo 91º.
Receitas das Delegações Regionais
1. Constituem receitas das Delegações Regionais:
a) A percentagem do montante das quotizações dos membros inscritos pela delegação que seja fixada anualmente;
b) O produto das actividades editoriais e dos serviços da Delegação Regional;
c) Subsídios, doações ou ofertas concedidas por quaisquer pessoas singulares ou colectivas à Delegação Regional;
d) O rendimento de bens móveis e imóveis da Ordem afectos à Delegação Regional, bem como de fundos de reservas e capitais depositados pela Delegação;
2. As Delegações Regionais poderão solicitar ao Conselho Directivo o financiamento extraordinário das suas actividades, o qual avaliará o pedido e incluirá esse financiamento na sua proposta de orçamento, no caso de o aprovar;
3. No caso de actividades e serviços promovidos conjuntamente por uma Delegação Regional e pelo Conselho Directivo, o produto, deduzidas as respectivas despesas, constituirá em partes iguais receita nacional e regional;
4. Em casos excepcionais de crise financeira, poderá o Conselho Directivo, mediante parecer positivo do Conselho Fiscal, dispor das receitas das delegações regionais.

Artigo 92º.
Movimentação das despesas
Nenhuma despesa ou movimentação de conta pode ser efectuada sem a assinatura do presidente e do tesoureiro do respectivo órgão.

Artigo 93º.
Despesas
São as seguintes as despesas da Ordem:
a) Todas as decorrentes do exercício das suas atribuições, actividades e iniciativas, consoante as deliberações do Conselho Directivo e decisões da Assembleia Geral, de harmonia com o presente Estatuto e regulamentos;
b) Os encargos que derivem da adesão da Ordem a federações, confederações ou outros organismos;
c) Todas as demais que lhe forem impostas pela lei vigente.

Artigo 94º.
Despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos
As despesas de viagem e respectivos seguros, assim como as refeições e estadas efectuadas pelos titulares dos órgãos da Ordem no desempenho das suas funções, são custeadas pelos orçamentos do Conselho Directivo ou Conselhos Regionais, conforme a qualidade em que intervenham.

Artigo 95º.
Orçamento e contas
1. O orçamento e as contas da Ordem são elaborados em correspondência com o ano civil;
2. O orçamento e as contas do Conselho Directivo e o orçamento e as contas de cada um dos Conselhos Regionais, devidamente aprovados pelos respectivos órgãos, serão consolidados no orçamento e nas contas da Ordem, após deliberação favorável da Assembleia Geral.

Artigo 96º.
Encerramento
As contas da Ordem são encerradas em 31 de Dezembro de cada ano.

*FONTE: Estudos & Documentos em CPIHTS - Centro Português de Investigação em História e do Trabalho Social www.cpihts.com (SITE RECOMENDADO)

ARTIGO Nº 2 - Código de Ética da Associação Nacional de Assistentes Sociais (NASW)*


Preâmbulo
A missão principal do serviço social é alcançar o bem-estar do ser humano e ajudar a ir ao encontro das necessidades de todos, dando especial atenção às carências e ao fortalecimento daqueles que são vulneráveis, aos oprimidos e aos que vivem na pobreza. Uma característica histórica que define o serviço social é a preocupação da profissão no que diz respeito ao bem estar individual num contexto social, e ao bem estar da sociedade. Para o serviço social é fundamental ter em atenção as forças ambientais que criam, contribuem e abordam os problemas da vida.

Os assistentes sociais promovem a justiça social e a mudança social no interesse dos clientes. O termo ‘clientes’ é utilizado para referir indivíduos, famílias, grupos, organizações e comunidades. Os assistentes sociais são sensíveis às diversidades culturais e étnicas, e esforçam-se por acabar com a discriminação, opressão, pobreza e outras formas de injustiça social. Estas actividades podem ser levadas a cabo na forma de prática directa, intervenção em comunidades, supervisão, consultas, administração, advocacia, acções políticas e sociais, políticas de desenvolvimento, educação, pesquisa e avaliação. Os assistentes sociais procuram aumentar a capacidade das pessoas para definirem, eles próprios, as suas necessidades. Os assistentes sociais procuram também promover a receptividade das organizações, comunidades e outras instituições sociais para as necessidades individuais e problemas sociais.

A missão da profissão está enraizada num conjunto de valores centrais. Estes valores, levados a cabo pelos assistentes sociais ao longo da história da profissão, são a base do único propósito e da perspectiva do serviço social:
Ø serviço
Ø justiça social
Ø dignidade e valor pessoal
Ø importância das relações humanas
Ø integridade
Ø competência

Esta constelação de valores centrais reflecte o que é único na profissão de serviço social. Os valores centrais e os princípios que deles decorrem, têm que ser equilibrados dentro do contexto e complexidade da experiência humana.

Objectivo do Código de Ética da Associação Nacional de Assistentes Sociais
A ética profissional está no centro do serviço social. A profissão tem o dever de articular os valores básicos, princípios e padrões éticos. O Código de Ética da Associação Nacional de Assistentes Sociais estabelece estes valores, princípios e padrões para orientar a conduta dos assistentes sociais. O código é relevante para todos os assistentes sociais e estudantes de serviço social, não obstante as suas funções profissionais, áreas de trabalho ou as populações que servem.

O Código de Ética da Associação Nacional de Assistentes Sociais tem seis propósitos:
1. O código identifica os valores centrais nos quais se baseia a missão do serviço social.
2. O Código sumaria princípios éticos amplos que reflectem os valores centrais da profissão e estabelece um conjunto de critérios éticos específicos que devem ser usados para orientar a prática do serviço social.
3. O Código está concebido para ajudar os assistentes sociais a identificar situações relevantes quando as obrigações profissionais divergem ou quando as ambivalências éticas surgem.
4. O Código fornece critérios éticos segundo os quais o público em geral considera a profissão como sendo credível.
5. O Código alerta e socializa os novos praticantes no campo do serviço social da sua missão para valores, princípios e padrões éticos.
6. O Código articula padrões que a própria profissão pode utilizar para avaliar se os assistentes sociais enveredaram ou não por uma conduta ética. A Associação Nacional de Assistentes Sociais tem procedimentos formais para adjudicar queixas apresentadas pelos seus membros.*
Ao subscreverem este código, os assistentes sociais têm que cooperar na sua implementação, participar nos procedimentos de adjudicação, e acatar qualquer regra disciplinar ou sanção assente na Associação Nacional de Assistentes Sociais.

O Código oferece um conjunto de valores, princípios e padrões para orientar a tomada de decisões e conduta a adoptar quando surgem questões de ordem ética. Não oferece um conjunto de regras que descrevem o modo como os assistentes sociais devem actuar em todas as situações. As aplicações específicas do Código devem ter em conta o contexto no qual este está a ser aplicado e a possibilidade de existência de conflitos entre os valores, princípios e critérios do Código. As responsabilidades éticas decorrem de todas as relações humanas, desde o pessoal e familiar até ao social e profissional.

Além disto, o Código de Ética da Associação Nacional de Assistentes Sociais não especifica quais são os valores, princípios e padrões mais importantes e que devem superar outros em situações de divergência. Podem existir diferenças de opinião entre os assistentes sociais no que diz respeito ao modo como os valores, princípios e padrões éticos devem ser hierarquizados (mais ou menos importante). A tomada de decisões no que diz respeito à ética numa dada situação, deve aplicar o julgamento informado do assistente social e deve também considerar o modo como os assuntos seriam julgados num processo revisório idêntico, no qual os padrões éticos da profissão seriam aplicados.

Na intervenção social há muitas situações em que parece não haver uma resolução simples para um assunto ético complexo. Os assistentes sociais devem ter em consideração todos os valores, princípios e critérios deste Código que sejam relevantes para qualquer situação na qual o julgamento ético seja garantido. As decisões dos assistentes sociais e as suas acções devem estar de acordo quer com os valores quer com o que dita este código.

Além deste código há outras fontes de informação acerca do pensamento ético que poderão ser úteis. Os assistentes sociais devem considerar a teoria e princípios éticos na generalidade, a teoria e pesquisa do serviço social, leis, regulamentos, políticas governamentais e outros códigos de ética relevantes, tendo em conta que, de entre todos os códigos, o Código de Ética da Associação Nacional de Assistentes Sociais deve ser a fonte primária. Os assistentes sociais devem também estar conscientes do impacto da tomada de decisões dos seus clientes, dos seus próprios valores pessoais e das suas crenças e práticas religiosas. Devem estar conscientes de quaisquer conflitos entre valores pessoais e profissionais lidando com eles de um modo responsável. Para uma orientação adicional, os assistentes sociais devem consultar a literatura relevante acerca da ética profissional e da tomada de decisões éticas e devem procurar opiniões adequadas quando se deparam com dilemas éticos. Isto poderá envolver a consulta de comités de ética organizados, regulamentos, colegas com formação específica, supervisores ou conselhos legais.

Poderão surgir situações em que as obrigações éticas do assistente social entrem em conflito com políticas governamentais, leis ou regulamentos relevantes. Quando isto acontecer, os assistentes sociais devem fazer um esforço para resolver o conflito de modo a manter-se de acordo com os valores, princípios e padrões presentes neste código. Se não se encontrar uma resolução adequada para o problema, os assistentes sociais devem procurar aconselhamento antes de tomar uma decisão.

O Código de Ética da Associação Nacional de Assistentes Sociais é usado pela Associação Nacional de Assistentes Sociais e por individualidades, agências, organizações e corpos (tais como conselhos administrativos e directorias, companhias de seguros, tribunais, agências governamentais e outros grupos profissionais) que optam por adoptá-lo ou usá-lo como referência. A violação dos critérios presentes neste Código não implica automaticamente responsabilidades legais ou infracção da lei. Isto só acontecerá se for feito num contexto de procedimentos judiciais e legais. Uma alegada violação do código seria sujeita a um processo revisório entre os pares. Normalmente, evita-se que estes processos entrem em procedimentos legais, para permitir que a própria profissão discipline e aconselhe os seus próprios membros.

Um código de ética não pode garantir o comportamento ético. Além disso, não pode resolver todas as questões ou assuntos, fixar toda a complexidade que envolve o esforço de fazer escolhas com responsabilidade dentro de uma comunidade moral. Até certo ponto, um código de ética estabelece valores, princípios e padrões éticos pelos quais um profissional aspira e através dos quais a sua acção pode ser julgada. O comportamento ético dos assistentes sociais deve resultar do seu compromisso social em se dedicar à prática ética. O Código de Ética da Associação Nacional de Assistentes Sociais reflecte o compromisso de todos os assistentes sociais em preservar os valores profissionais e actuar de acordo com uma ética. Os princípios e padrões devem ser aplicados pelos indivíduos de modo a conseguirem discernir questões morais e, na sua boa fé, procurarem tornar fidedignos os julgamentos éticos.

Princípios Éticos
Os princípios gerais de ética que se seguem estão baseados no conjunto de valores centrais do serviço social, justiça social, dignidade e valor pessoal, importância das relações humanas, integridade e competência. Estes princípios estabelecem ideais pelos quais todos os assistentes sociais deverão ambicionar.

Valor: Serviço
Princípio Ético: O objectivo primordial do assistente social é ajudar pessoas carentes e ter em conta problemas sociais.
Os assistentes sociais elevam o seu trabalho acima dos próprios interesses. Utilizam os seus conhecimentos, valores e capacidades de modo a ajudar pessoas necessitadas tendo em atenção os problemas sociais. Os assistentes sociais são encorajados a prestar serviço voluntário sem esperarem retribuição financeira significante.

Valor: Justiça social
Princípio Ético: Os assistentes sociais desafiam a injustiça social.
Os assistentes sociais procuram a mudança social particularmente no interesse de indivíduos ou grupos sociais oprimidos e vulneráveis. Os esforços dos assistentes sociais no que diz respeito à mudança social centram-se principalmente em questões de pobreza, desemprego, discriminação e outras formas de injustiça social. Estas actividades procuram promover sensibilidade e conhecimentos acerca da opressão e acerca da diversidade étnica e cultural. Os assistentes sociais esforçam-se por assegurar a todas as pessoas o acesso à informação necessária, serviços e recursos, promovendo a igualdade de oportunidades e a participação activa na tomada de decisões.

Valor: Dignidade e valor pessoal
Princípio Ético: Os assistentes sociais respeitam a dignidade e valor pessoal inerentes à pessoa
Os assistentes sociais tratam cada pessoa de um modo abstracto e respeitoso, descurando diferenças individuais e diversidades étnicas e culturais. Os assistentes sociais promovem a auto determinação do cliente. Procuram fazer com que o cliente tenha a capacidade de ter noção das suas próprias necessidades e aproveite oportunidades de mudança. Os assistentes sociais têm noção da sua responsabilidade dupla para com os clientes e para com a sociedade. Procuram resolver os conflitos que existem entre os interesses do indivíduo e os interesses da sociedade em geral, de um modo socialmente responsável, em coerência com os valores, princípios, e padrões éticos da profissão.
Valor: Importância das Relações Humanas
Princípio Ético: Os assistentes sociais reconhecem o importante valor das relações humanas
Os assistentes sociais têm a noção de que as relações entre as pessoas são um veículo importante para alcançar a mudança. Os assistentes sociais esperam que as pessoas colaborem no processo de ajuda. Os assistentes sociais procuram fortalecer as relações entre as pessoas num esforço resoluto para promover, restaurar, manter e alcançar o bem estar dos indivíduos, das famílias, grupos sociais, organizações e comunidades.

Valor: Integridade
Princípio Ético: Os assistentes sociais comportam-se de um modo fidedigno
Os assistentes sociais estão sempre conscientes da missão da sua profissão, valores, princípios e padrões éticos, actuando em coerência com os mesmos. Assim, actuam honestamente e de forma responsável, promovendo práticas éticas no âmbito das organizações para as quais trabalham.

Valor: Competência
Princípio Ético: Os assistentes sociais actuam de acordo com a sua área de competência, desenvolvendo e alcançando a sua experiência profissional.
Os assistentes sociais esforçam-se continuamente para aumentar o seu conhecimento profissional e as suas capacidades aplicando-as na prática. Os assistentes sociais devem ambicionar contribuir para o crescimento dos conhecimentos base da profissão.

Padrões Éticos
Os seguintes padrões éticos são relevantes para as actividades profissionais de todos os assistentes sociais. Estes padrões dizem respeito:
1. às responsabilidades éticas dos assistentes sociais para com os clientes,
2. às responsabilidades éticas dos assistentes sociais para com os colegas,
3. à responsabilidade ética dos assistentes sociais ao estabelecer práticas de intervenção
4. à responsabilidade ética dos assistentes sociais enquanto profissionais,
5. à responsabilidade ética dos assistentes sociais para com a profissão que exercem e
6. à responsabilidade ética dos assistentes sociais para com a sociedade em geral.

Alguns dos critérios que se seguem são linhas de orientação para fazer cumprir a conduta profissional. O ponto até ao qual cada critério se faz cumprir é uma questão de julgamento profissional, a ser exercido por aqueles que são responsáveis pela revisão de alegadas violações dos padrões éticos.

1. Responsabilidades Éticas dos Assistentes Sociais para com os Clientes
1.01 Compromisso com os clientes

A principal responsabilidade dos assistentes sociais é promover o bem-estar dos clientes. Em geral os interesses dos clientes são prioritários. No entanto, a responsabilidade dos assistentes sociais para com a sociedade ou para com obrigações legais específicas pode, em certas situações, suplantar a lealdade devida ao cliente (por exemplo, quando a lei exige a um assistente social que relate que o cliente abusou de um menor ou que ameaçou fazer mal a outros).

1.02 Autodeterminação
Os assistentes sociais respeitam e promovem o direito que o cliente tem à autodeterminação e ajudam os clientes a identificar e a atingir os seus objectivos. Os assistentes sociais podem limitar o direito de autodeterminação dos seus clientes quando, no seu julgamento profissional, as potenciais acções dos clientes revelem riscos sérios, iminentes e previsíveis para eles próprios ou para com outros.

1.02. Consentimento informado
(a) Os assistentes sociais só devem fornecer serviços ao cliente no contexto de uma relação profissional, quando apropriado, e em consentimento informado. Os assistentes sociais devem usar uma linguagem clara e perceptível para informar os clientes do propósito dos serviços, os riscos inerentes a esses serviços e o seu limite, devido à necessidade de uma terceira entidade na sua qualidade financiadora, da existência de custos, de alternativas, da possibilidade de o cliente recusar ou requerer o consentimento e o tempo de duração deste consentimento. Os assistentes sociais devem dar ao cliente a oportunidade de colocar questões.

(b) Em situações em que os clientes sejam analfabetos ou tenham dificuldades de compreensão, os assistentes sociais devem tomar medidas que assegurem a compreensão dos clientes. Os assistentes sociais poderão providenciar uma explicação verbal detalhada ou arranjar um intérprete/tradutor qualificado sempre que seja possível.

(c) Em situações em que os clientes se encontrem privados de consentimento informado, os assistentes sociais devem proteger os interesses dos clientes procurando a permissão de terceiros, informando os clientes em coerência com o seu nível de compreensão. Nestes casos, os assistentes sociais devem procurar assegurar a actuação de terceiros em conformidade com os desejos e interesses dos clientes. Os assistentes sociais devem tomar as medidas necessárias para que o cliente alcance a capacidade de dar consentimento informado.

(d) Nas situações em que os clientes recebem serviço involuntariamente, os assistentes sociais devem fornecer ao cliente informações acerca da natureza e dimensão do serviço e, também, acerca do direito que o cliente tem de recusar os serviços.

(e) Os assistentes sociais que fornecem serviços através de meios electrónicos (tais como computador, telefone, radio ou televisão) devem informar os receptores das limitações e riscos que podem ocorrer nestes meios.

(f) Os assistentes sociais devem obter o consentimento informado dos clientes antes de fazer alguma gravação de voz ou imagem, ou a sua permissão no que diz respeito à intervenção de terceiros.

1.04 Competência
(a) Os assistentes sociais só devem fornecer serviços e fazer-se representar como competentes, dentro dos limites da sua instrução, da sua formação, dos seus certificados, da sua experiência supervisionada, ou outra experiência profissional relevante.
(b) Os assistentes sociais só devem prestar serviços em áreas importantes, usar técnicas de intervenção ou fazer abordagens que se lhes apresentem pela primeira vez depois de se dedicarem a estudos apropriados, receberem formação, aconselhamento e supervisão de pessoas competentes dentro da área dessas intervenções ou técnicas.
(c) Quando não existem critérios de actuação para uma determinada área, os assistentes sociais devem fazer um julgamento cuidado e tomar medidas responsáveis (que incluem uma instrução apropriada, pesquisa, formação, aconselhamento e supervisão) para assegurar a eficácia do seu trabalho e para proteger o seu cliente.

1.05 Competência e Diversidade Social
(a) Os assistentes sociais devem compreender a cultura e a sua repercussão no comportamento humano e na sociedade, reconhecendo o poder de cada cultura.

(b) Os assistentes sociais devem ter um conhecimento base da cultura dos seus clientes, e demonstrar serem capazes de fornecer serviços sensíveis a essas culturas e às diferenças que existem entre as pessoas e grupos culturais.

(c) Os assistentes sociais devem obter formação acerca da natureza da diversidade social e tentar compreende-la; devem procurar compreender a opressão no que diz respeito à raça, etnia, origem, cor, sexo, orientação sexual, idade, estado civil, crenças políticas e religiosas e incapacidade mental ou física.

1.06 Conflitos de Interesse
(a) Os assistentes sociais devem evitar conflitos de interesse que possam interferir com o exercício da profissão no que diz respeito à discrição e ao julgamento imparcial. Devem informar os clientes da existência de um potencial conflito de interesses, e tomar as medidas respectivas para resolver o assunto de modo a colocar os interesses dos clientes acima de tudo. Nalguns casos a protecção dos interesses do cliente pode significar o terminar da relação profissional existente.

(b) Os assistentes sociais não devem tirar qualquer tipo de proveito de uma relação profissional, ou procurar cultivar as crenças pessoais religiosas ou políticas aos outros no seu próprio interesse.

(c) Os assistentes sociais não se devem envolver em relacionamentos duplos ou múltiplos com os clientes ou antigos clientes que possam significar qualquer tipo de riscos de exploração ou potencial dano para o cliente. Nos casos em que não seja possível evitar esse tipo de relações, os assistentes sociais devem tomar as medidas necessárias para proteger os clientes, sendo responsáveis por estabelecer limites claros e apropriados. (Este tipo de relações ocorre quando os assistentes sociais se relacionam com os clientes em mais do que uma relação seja ela profissional, social ou de negócios. Duplos ou múltiplos relacionamentos podem ocorrer simultaneamente ou consecutivamente).

(d) Quando os assistentes sociais prestam serviços a duas ou mais pessoas entre as quais se verificam relações (por exemplo a casais ou membros de uma família), os assistentes sociais devem esclarecer às partes quais os indivíduos que serão considerados como clientes e a natureza das obrigações profissionais para com os vários indivíduos que estão a receber acompanhamento. Os assistentes sociais que prevejam a existência de um conflito de interesses entre os indivíduos que recebem acompanhamento, ou que prevejam uma possível actuação em situações convergentes (por exemplo quando lhes pedem para testemunhar na custódia de uma criança ou num processo de divórcio), devem esclarecer o seu papel em relação a cada uma das partes envolvidas, e tentar minimizar qualquer conflito de interesses.

1.07 Privacidade e Confidencialidade
(a) Os assistentes sociais devem respeitar o direito dos clientes à privacidade. Não devem solicitar informações privadas aos clientes a não ser que seja essencial para a prestação dos seus serviços, ou para a condução da avaliação da intervenção social levada a cabo ou ainda para fins de pesquisa. Se as informações pessoais forem partilhadas aplica-se o princípio da confidencialidade.

(b) Os assistentes sociais podem revelar as informações confidenciais se for necessário, com o consentimento do cliente ou da pessoa legalmente autorizada para representar o cliente.

(c) Os assistentes sociais devem proteger a confidencialidade de toda a informação obtida no decurso do acompanhamento, excepto se houver razões profissionais evidentes. O reter de informações não se aplica se a sua revelação for necessária para prevenir problemas previsíveis e iminentes para o cliente. Em todas as situações a revelação de informações deve ser reduzida ao máximo, traduzindo-se apenas no necessário para satisfazer as necessidades e o propósito dessa revelação.

(d) Os assistentes sociais devem informar os clientes acerca da revelação das informações confidenciais e das suas potenciais consequências, se possível antes da mesma acontecer. Isto aplica-se se essa revelação se der por necessidades legais ou segundo o consentimento do cliente.

(e) Os assistentes sociais devem discutir com os clientes ou partes interessadas, a natureza da confidencialidade e as limitações do direito de confidencialidade dos clientes. Devem, também, rever com os clientes a circunstancias em que as informações confidenciais podem ser requisitadas, e quando é que a revelação das informações confidenciais pode ser requerida legalmente. Isto deverá acontecer no decorrer da relação entre o assistente social e o cliente logo que se sinta essa necessidade.

(f) Quando os assistentes sociais fornecem aconselhamento a famílias, casais ou grupos, devem procurar conseguir obter acordos entre as partes envolvidas, no que diz respeito ao direito de confidencialidade de cada indivíduo e à obrigação de preservar a confidencialidade ou informação partilhada por outros. Os assistentes sociais devem informar os participantes no aconselhamento que não podem garantir que todos os participantes honrem estes acordos.

(g) os assistentes sociais devem informar os clientes envolvidos no aconselhamento familiar, conjugal ou de grupo, das políticas praticadas pelos próprios assistentes sociais ou instituições, no que diz respeito à revelação de informações confidenciais entre as partes envolvidas no aconselhamento.

(h) Os assistentes sociais não devem revelar informações à entidade financiadora, a não ser que o cliente tenha autorizado.

(i) Os assistentes sociais não devem discutir informações confidenciais a não ser que a privacidade possa ser assegurada. Não devem discutir estas informações em público nem em áreas semi-públicas tais como corredores, salas de espera, elevadores e restaurantes.

(j) Os assistentes sociais devem assegurar a confidencialidade dos clientes no decorrer de procedimentos legais até ao limite permitido por lei. Quando um tribunal ou outro corpo legal autorizado requer aos assistentes sociais que revelem informações confidenciais sem o consentimento do cliente, e se essa revelação prejudicar o cliente, os assistentes sociais podem recorrer, pedindo que o tribunal retire a ordem, que restrinja o pedido ao essencial ou ainda que mantenha os registos selados, indisponíveis para inspecção pública.

(k) Os assistentes sociais devem proteger a intimidade dos clientes se abordados pela comunicação social.

(l) Os assistentes sociais devem assegurar a confidencialidade de registos escritos ou electrónicos, ou qualquer informação susceptível. Devem certificar-se do arquuivo seguro de todos os registos e, também, assegurar-se de que não estão disponíveis para pessoas não autorizadas.

(m) Os assistentes sociais devem assegurar-se de que as informações transmitidas através de computadores, correio electrónico, aparelhos de fax, telefones e serviços de atendimento automático de chamadas, se mantêm confidenciais.

(n) Os assistentes sociais devem transferir ou dispor dos registos dos clientes de modo a proteger a confidencialidade dos mesmos em coerência com os regulamentos estatais relativos à manutenção desses registos e à actividade do serviço social.

(o) Na eventualidade do fim do exercício da profissão, da morte ou da incapacidade do assistente social, este deve prevenir o assegurar da confidencialidade dos clientes

(p) Se por razões académicas, o assistente social necessitar de exemplificar situações, não deve revelar informações precisas de um determinado cliente, a não ser que este tenha dado o seu consentimento.

(q) O assistente social não deve revelar informações em sessões de aconselhamento sem o consentimento prévio do cliente, a não ser que haja razões convincentes.

(r) Devem também preservar a confidencialidade de clientes falecidos em conformidade com os critérios anteriores.

1.08 Acesso a Registos
(a) Os assistentes sociais devem fornecer aos clientes os registos que lhes dizem respeito. Se o assistente social suspeitar que acesso do cliente aos seus registos pode trazer consequências prejudiciais para o próprio cliente, pois este poderá não compreender o teor dos registos, o assistente social deve providenciar ajuda na compreensão do que consta nos registos. Os assistentes sociais devem limitar o acesso do cliente aos registos, ou parte deles, apenas em circunstâncias excepcionais quando é evidente que tal acesso causa sérios danos ao cliente . Os pedidos dos clientes e as razões para negar o que consta nos registos devem ser documentados nos processos dos clientes.

(b) Quando fornecem registos aos clientes, os assistentes sociais devem preservar a confidencialidade de informações de outros indivíduos que possam constar nesses registos.

1.09 Relacionamentos sexuais
(a) Os assistentes sociais não devem, de modo algum, manter actividades ou relacionamentos sexuais com os clientes, quer esse contacto seja consensual quer seja forçado.

(b) Os assistentes sociais não devem, sob quaisquer circunstâncias, manter actividades ou relacionamentos sexuais com qualquer familiar ou indivíduo com o qual o cliente possa manter relações pessoais, se houver riscos para o cliente. As actividades ou relações sexuais com familiares ou indivíduos com o quais o cliente possa manter relações pessoais, potencializam riscos para o cliente, e tornam difícil para o assistente social o cumprimento da sua profissão. São os assistentes sociais - e não o cliente, familiares ou indivíduos com os quais o cliente possa manter relações pessoais – que assumem a responsabilidade total de clarificar os limites apropriados.

(c) Os assistentes sociais não devem manter actividades ou relacionamentos sexuais com clientes anteriores, pois podem prejudicar o cliente. Se agirem em contrário, ou alegarem que esta conduta se deve a circunstâncias extraordinárias, são os assistentes sociais – e não os clientes – que assumem a responsabilidade total de demonstrar que o cliente anterior não foi explorado, coagido ou manipulado, intencionalmente ou sem propósito.

(d) Os assistentes sociais não devem fornecer serviços terapeuticos a indivíduos com quem tenham tido, previamente, relacionamentos sexuais. Isto seria prejudicial para o indivíduo, e seria impeditivo, quer para o assistente social quer para o cliente, de cumprir os limites profissionais.

1.10 Contacto Físico
Os assistentes sociais não devem manter contacto físico com os clientes quando existe a possibilidade de causar danos psicológicos ao cliente. Aqueles que mantiverem contactos físicos com o cliente ficam responsáveis por tornar claros e apropriados, além de culturalmente aceitáveis os limites que controlam esse contacto.

1.10 Assédio Sexual
Os assistentes sociais não devem assediar o cliente sexualmente. O assédio sexual inclui avanços sexuais, solicitações sexuais, o pedido de favores sexuais e outras actuações verbais ou físicas de natureza sexual.

1.12 Linguagem Depreciativa
Os assistentes sociais não devem usar linguagem depreciativa, nas suas comunicações escritas ou verbais, acerca do cliente. Devem utilizar uma linguagem respeitável e precisa em todas as suas comunicações acerca do cliente.

1.13 Pagamento de Serviços
(a) Ao estabelecer os honorários, os assistentes sociais devem assegurar-se de que estes são justos, sensatos e que estão de acordo com os serviços prestados. Deve–se ter em atenção as capacidades de pagamento do cliente.

(b) Os assistentes sociais devem evitar receber bens ou serviços como forma de pagamento pelos serviços prestados. Estas trocas, particularmente as que envolvem serviços, podem causar conflitos de interesses, exploração e ultrapassar os limites de actuação da relação dos assistentes sociais com os clientes. Os assistentes sociais só podem praticar a troca em circunstâncias muito limitadas, quando são práticas comuns entre os profissionais da comunidade local, e consideradas como essenciais para manter os serviços, mas sem coerção e através da iniciativa do cliente e o seu consentimento informado. Os assistentes sociais que aceitarem bens ou serviços como forma de pagamento pelos seu trabalho, têm a total responsabilidade de demonstrar que isto não será prejudicial para o cliente ou para a relação profissional.

(c) Os assistentes sociais não devem pedir honorários em privado, ou outro tipo de remuneração pela prestação de serviços que se encontram disponíveis na instituição para a qual o assistente social trabalha, ou para outras instituições.

1.14 Clientes com falta de capacidade para tomar decisões
Quando os assistentes sociais trabalham no interesse dos clientes que carecem de capacidade para tomar decisões, devem tomar as medidas mais sensatas para salvaguardar os interesses e direitos desses clientes.

1.15 Interrupção de Serviços
O assistente social deve fazer esforços para assegurar a continuidade dos seus serviços na eventualidade de estes serem interrompidos por motivos de doença, incapacidade, deslocação ou morte.

1.16 Cessação de Serviços
(a)
Os assistentes sociais devem terminar os seus serviços e relações profissionais com os seus clientes, quando esses serviços e relações deixam de ser necessários.

(b) Os assistentes sociais devem tomar as medidas necessárias para evitar o abandono de clientes enquanto estes ainda carecerem de serviços. Só devem deixar o serviço sob circunstâncias extraordinárias, considerando todos os factores que podem influenciar a situação, preocupando-se em minimizar efeitos adversos que possam surgir. Os assistentes sociais devem considerar as disposições apropriadas para a continuidade dos serviços, quando necessário.

(c) Os assistentes sociais que estejam a trabalhar num regime de pagamento por serviços (à tarefa), podem terminar o serviço para com o cliente que não esteja a pagar os honorários devidos, se os arranjos contratuais financeiros forem claros, se o cliente não for um perigo iminente para consigo e para com os outros, e se a clinica e outras consequências decorrentes do não pagamento tiverem sido consignadas e discutidas com o cliente.

(d) O assistente social não deve terminar os seus serviços para que possa manter uma relação social, financeira ou sexual com um cliente.

(e) Os assistentes sociais que antecipem o fim ou a interrupção dos seus serviços com o cliente, devem avisa-lo e, assegurar a continuidade dos serviços em função das necessidades e preferências do cliente.

(f) Os assistentes sociais que pretendam deixar os serviços devem informar os seus clientes e apresentar-lhes as opções mais apropriadas para a continuidade dos serviços, quais os seus benefícios e riscos.

2. Responsabilidades Éticas dos Assistentes Sociais para com os colegas
2.01 Respeito
(a) Os assistentes sociais devem tratar os colegas com respeito e expressar as suas qualificações, pontos de vista, obrigações de um modo preciso e justo.

(b) Os assistentes sociais devem evitar o criticismo negativo dispensável ao trabalho dos seus colegas, nas suas comunicações com os clientes ou outros profissionais. Este criticismo dispensável, pode incluir comentários que se referem ao baixo nível de competência dos colegas, ou às características individuais como a raça, etnia, nacionalidade, cor, sexo, orientação sexual, idade, estado civil, crenças políticas, religião e incapacidade física ou mental.

(c) Os assistentes sociais devem cooperar com os colegas do serviço social e com colegas de outras actividades profissionais, quando essa cooperação reverte para o bem-estar dos clientes.

2.02 Confidencialidade
Os assistentes sociais devem respeitar a informação confidencial que é partilhada com os colegas no decorrer das suas relações profissionais. Devem assegurar-se que os colegas compreendem a obrigação que o assistente social tem de respeitar essa confidencialidade.

2.03 Colaboração Interdisciplinar
(a) Os assistentes sociais que sejam membros de uma equipa interdisciplinar devem participar e contribuir para as decisões que afectem o bem–estar dos clientes, usando as perspectivas, valores e experiências da profissão. As obrigações éticas da equipa interdisciplinar e dos seus membros devem ser estabelecidas previamente de um modo claro.

(b) Os assistentes sociais para os quais uma decisão em equipa levante preocupações éticas, devem tentar resolver o ponto de discórdia através dos meios apropriados. Se este não tiver solução, os assistentes sociais devem tentar encontrar outros meios para abordar a situação em conformidade com o bem-estar do cliente.

2.04 Conflitos entre Colegas
(a) O assistente social não deve tirar proveito de um conflito entre um colega e a entidade empregadora para conseguir uma melhor posição.

(b) Os assistentes sociais não devem explorar o cliente em disputas com os colegas ou envolver os clientes em discussões e conflitos que existam entre o assistente social e os seus colegas.

2.05 Aconselhamento
(a) Os assistentes sociais devem procurar os conselhos dos colegas sempre que for necessário e se enquadrar nos interesses e bem-estar do cliente.

(b) Os assistentes sociais devem manter-se informados acerca da área de especialização dos seus colegas. Devem procurar apenas aqueles que já demonstraram conhecimentos e competências relativamente aos assuntos sobre os quais se pretende obter informações.

(c) Quando procuram colegas para obter informações acerca de algo relacionado com o cliente, os assistentes sociais devem revelar o mínimo possível sobre o cliente.

2.06 Referência de Serviços
(a) O assistente social deve recomendar ao cliente outros profissionais quando estes têm um conhecimento especializado que poderá servir mais adequadamente às necessidades do cliente, ou quando o assistente social nota que não está a cumprir de uma maneira efectiva o seu trabalho, ou não está a fazer progressos significativos.

(b) Os assistentes sociais que indicarem os clientes a outros profissionais devem tomar as medidas necessárias para a transferência de responsabilidades. Os assistentes sociais que indicarem os clientes a outros profissionais devem, com o consentimento do cliente, revelar toda a informação necessária ao outro profissional.

(c) Os assistentes sociais estão proibidos de aceitar qualquer tipo de pagamento pela referência de outro profissional, quando não são fornecidos serviços profissionais por parte do assistente social.

2.07 Relacionamentos Sexuais
(a)
Os assistentes sociais que trabalhem como supervisores, orientadores, ou professores não devem manter qualquer tipo de relação no âmbito sexual com os alunos, formandos ou outros colegas com quem mantêm uma relação profissional de autoridade.

(b) Os assistentes sociais devem evitar envolver-se sexualmente com colegas quando existe a possibilidade de conflito de interesses. Aqueles que se envolverem, ou que prevejam vir a envolver-se numa relação, têm o dever de transferir as suas responsabilidades profissionais, caso seja necessário, para evitar o conflito de interesses.

2.08 Assédio Sexual
Os assistentes sociais não devem assediar sexualmente os alunos, formandos ou colegas. O assédio sexual inclui avanços sexuais, solicitações sexuais, o pedido de favores sexuais e outras actuações verbais ou físicas de natureza sexual.

2.09 Debilidade de Colegas
(a) Os assistentes sociais que tenham conhecimento da debilidade de um colega devido a problemas pessoais, distúrbios psicossociais, abuso de substâncias ou dificuldades mentais que causem interferências na sua actividade profissional, devem aconselhar esse colega, e auxiliá-lo com terapia.

(b) Os assistentes sociais que desconfiem que a debilidade de um colega interfere com a sua actividade profissional, e que o mesmo não tomou as medidas necessárias para resolver o seu problema, devem actuar, utilizando os meios estabelecidos pelos corpos das entidades empregadoras, pelas agências, pela Associação Nacional de Assistentes Sociais e outras organizações competentes.

2.10 Incapacidade dos Colegas
(a) Os Assistentes Sociais que tiverem directamente conhecimento da incapacidade de um colega assistente social devem informar-se com este, quando possível, e aconselha-lo a procurar solução/tratamento para o problema.

(b) Os assistentes sociais que admitem que um colega assistente social sofre de incapacidade, e que não procurou solução/tratamento para resolver adequadamente o seu problema, devem accionar os meios adequados e estabelecidos pelas entidades empregadoras, agências, NASW, concessão de licença ou outras organizações profissionais.

2.11 Falta de Conduta Ética
(a) Os assistentes sociais devem tomar as medidas necessárias para desencorajar, prevenir e corrigir todo o comportamento alheio à conduta ética por parte dos seus colegas.

(b) Os assistentes sociais devem conhecer os procedimentos e políticas que lhes permitam lidar com o comportamento destituído de ética por parte dos colegas. Devem estar a par dos procedimentos nacionais, estaduais e locais para resolverem queixas acerca do cumprimento da ética. Estes incluem políticas e procedimentos criados pela Associação Nacional de Assistentes Sociais, entidades empregadoras, corpos competentes para o efeito, agências, e outros organismos.

(c) O assistente social que verificar que um colega actuou em desacordo com os parâmetros éticos, deve procurar falar com o colega se considerar que tal procedimento será proveitoso.

(d) Se o assistente social verificar que um colega actuou em desacordo com os parâmetros éticos deverá, se for necessário, enveredar pelos canais apropriados (tais como a Comissão de Inquérito da Associação Nacional de Assistentes Sociais, ou outros comités de ética competentes) para resolver a questão.

(e) Os assistentes sociais devem defender e auxiliar os colegas que sejam acusados injustamente de comportamentos em desacordo com a ética.

3. As Responsabilidades Éticas do Assistente Social ao Estabelecer a Prática
3.01 Supervisão e Orientação
(a) Os assistentes sociais que supervisionem ou façam orientação devem ter os conhecimentos apropriados para tal, e devem fazê-lo apenas na sua área de competência.

(b) Os assistentes sociais que supervisionem ou façam aconselhamento são responsáveis por estabelecer os limites apropriados e culturalmente sensíveis.

(c) Os assistentes sociais não devem contrair qualquer tipo de relação com os formandos se houver o risco de prejuízo para os mesmos.

(d) Os assistentes sociais que supervisionem, devem avaliar os seus formandos de um modo justo e respeitável.

3.02 Ensino e Formação
(a) O assistente social que actue como professor ou formador deve apenas fornecer informações da sua especialidade e competência e, se possível, as informações devem ser as mais actuais.

(b) O assistente social que actue como professor ou formador deve avaliar os seus formandos de um modo justo e respeitável.

(c) O assistente social que actue como professor ou formador deve assegurar-se de que um cliente tem conhecimento quando um serviço está a ser prestado por alunos.

(d) O assistente social que actue como professor ou formador não deve contrair qualquer tipo de relação com os alunos se houver o risco de prejuízo para os mesmos. Será responsável por estabelecer os limites apropriados e culturalmente sensíveis.

3.03 Avaliação do Desempenho
Os assistentes sociais que têm a responsabilidade de avaliar o desempenho de outros, devem fazê-lo de um modo justo e com base nos critérios acordados.
3.04 Registos dos Clientes
(a)
Os assistentes sociais devem assegurar-se de que a informação que consta nos registos dos clientes é precisa e reflecte os serviços prestados.

(b) Os assistentes sociais devem incluir nos registos toda a documentação necessária e atempadamente, de modo a facilitar a continuidade dos serviços prestados ao cliente no futuro.

(c) Toda a documentação existente acerca do cliente deve proteger a sua privacidade, dentro do possível, e incluir só aquela que é relevante para a prestação de serviços.

(d) Os assistentes sociais devem arquivar os registos dos clientes para assegurar um posterior acesso. Os registos devem ser mantidos em arquivo segundo o número de anos definidos pelas normas ou pelos contratos.

3.05 Pagamentos
Os assistentes sociais devem estabelecer e manter os honorários de acordo com a natureza e extensão dos serviços prestados e, também, de acordo com quem forneceu esses serviços.
3.06 Transferência de Clientes
(a)
Quando um indivíduo que está a receber serviços de um outra entidade contacta um assistente social, este deve considerar cuidadosamente as necessidades do cliente antes de aceitar a prestação de serviços. Para minimizar possíveis conflitos, os assistentes sociais devem discutir com o potencial cliente a natureza da relação existente entre o cliente e a entidade actual que lhe presta serviços. O assistente social deve também alertar o cliente para os riscos ou benefícios de uma nova relação.

(b) Se um novo cliente tiver sido servido por outra entidade ou colega, o assistente social deve, juntamente com o cliente, verificar se será benéfico a recolha de informações junto do assistente social anterior.

3.07 Administração
(a)
Os assistentes sociais devem encontrar juntamente com as entidades para as quais trabalham e também com outras, os recursos adequados para ir de encontro às necessidades do cliente.

(b) Os assistentes sociais que façam parte da administração devem defender procedimentos justos. Quando nem todas as necessidades dos clientes podem ser satisfeitas, devem-se adoptar procedimentos que não sejam discriminatórios e que sejam baseados nos princípios apropriados.

(c) Os administradores devem tomar as medidas necessárias para se assegurarem de que o ambiente de trabalho que administram está em conformidade com o Código de Ética da Associação Nacional de Assistentes Sociais. Devem utilizar todos os meios necessários para eliminar toda e qualquer situação que viole ou interfira com o Código.

3.08 Fomentação do Ensino e Desenvolvimento do Staff
Os administradores e supervisores devem providenciar a continuação dos estudos e possibilitar a formação contínua do staff pelo qual são responsáveis. Isto poderá fomentar a aquisição de informações e conhecimentos actuais no que diz respeito ao serviço social e à ética.

3.09 Compromissos para com as Entidades Empregadoras
(a)
Os assistentes sociais devem cumprir os compromissos contraídos com as entidades empregadoras.

(b) Os assistentes sociais devem fomentar as políticas instauradas pelas entidades empregadoras e realizar com eficácia e efectividade os seus serviços.

(c) Os assistentes sociais devem tomar as medidas necessárias para assegurar que as entidades empregadoras conhecem as obrigações éticas do assistente social estabelecidas no Código de Ética da Associação Nacional de Assistentes Sociais e as implicações práticas dessas obrigações.

(d) Os assistentes sociais não devem aceitar das entidades empregadoras quaisquer políticas, procedimentos ou ordens administrativas que vão contra às aplicações práticas do serviço social. Os assistentes sociais devem assegurar-se que as políticas da entidade empregadora se encontram em conformidade com o Código de Ética da Associação Nacional de Assistentes Sociais .

(e) Os assistentes sociais devem prevenir e eliminar a discriminação dentro das organizações para as quais trabalham, bem como nas suas políticas de trabalho e práticas adoptadas.

(f) Os assistentes sociais só devem aceitar emprego ou campos de investigação em organizações que estejam em conformidade com as práticas tidas como justas.

(g) Os assistentes sociais devem saber gerir os recursos de que dispõem, sabendo quando utiliza-los e nunca os desperdiçando para efeitos desnecessários.

3.10 Reivindicações de Trabalho/Administração
(a)
Os assistentes sociais podem envolver-se em acções organizadas, como a formação ou participação em sindicatos, que visem a melhoria das condições de trabalho ou do serviço para com o cliente.

(b) As acções dos assistentes sociais que estão envolvidos neste tipo de luta, como por exemplo em greves, devem orientar-se pelos valores da profissão, princípios e valores éticos. Normalmente existem diferenças de opinião entre os assistentes sociais envolvidos nestas lutas no que diz respeito às suas obrigações principais enquanto profissionais. Os assistentes sociais devem examinar cuidadosamente os motivos de relevo e o seu impacto no cliente antes de levarem a cabo uma acção de luta.
4. AS Responsabilidades dos Assistentes Sociais enquanto Profissionais
4.01 Competência
(a)
Os assistentes sociais só devem aceitar responsabilidades ou emprego sob a condição de se sentirem competentes ou com a intenção de adquirir a competência necessária.

(b) Os assistentes sociais devem esforçar-se por se tornarem e permanecerem competentes na sua prática e performance profissional. Os assistentes sociais devem ter espírito crítico e manter-se informados e actualizados. Devem rever habitualmente a literatura profissional e participar em formações contínuas relevantes para a prática e para a ética do serviço social.

(c) Os assistentes sociais devem basear a sua prática em conhecimentos autênticos, ou seja, em conhecimentos empíricos que sejam relevantes para o serviço social e para a ética do serviço social.

4.02 Discriminação
Os assistentes sociais não devem praticar, aceitar, facilitar ou colaborar com qualquer forma de discriminação no que diz respeito a raça, etnia, nacionalidade, cor, sexo, orientação sexual, idade, estado civil, crenças políticas, distúrbios mentais ou físicos.

4.03 Conduta Pessoal
Os assistentes sociais não devem deixar que a sua conduta pessoal interfira com a sua capacidade de levar a cabo as suas responsabilidades profissionais.

4.04 Fraude, Engano e Desonestidade
Os assistentes sociais não devem participar, ou ser associados com desonestidade, fraude, ou engano.

4.05 Prejuízo
(a)
Os assistentes sociais não devem permitir que os seus problemas pessoais, problemas psicológicos, abuso de substâncias, problemas legais ou problemas mentais interfiram com o seu desempenho profissional ou com os seus juízos profissionais, ou que coloquem em risco os interesses das pessoas para com as quais têm responsabilidades profissionais.

(b) Os assistentes sociais cujos seus problemas pessoais, problemas psicológicos, abuso de substâncias, problemas legais ou problemas mentais interfiram com o seu desempenho profissional ou com os seus juízos profissionais, devem procurar imediatamente ajuda médica, tomando as medidas necessárias para proteger os clientes e aqueles para com quem tem responsabilidades.

4.06 Deturpação
(a) Os assistentes sociais devem fazer uma distinção clara entre as suas afirmações e acções em nome individual e aquelas que fazem parte da sua profissão, as que fazem parte de uma organização social, ou ainda aquelas que fazem parte da entidade empregadora.

(b) Os assistentes sociais que falarem em nome de instituições, devem transmitir de um modo preciso as posições da organização.

(c) Os assistentes sociais devem assegurar-se de que a sua representação de clientes, entidades, e as suas qualificações profissionais, certificados, educação académica, filiações, serviços prestados, ou resultados a obter são categóricos.

4.07 Solicitações
(a) Os assistentes sociais não devem envolver-se em solicitações de potenciais clientes sem terem sido convidados para o efeito, clientes esses que, devido a determinadas circunstâncias, são vulneráveis a influencias indevidas, manipulação e coerção.

(b) Os assistentes sociais não devem envolver-se em solicitações de avais testemunhais (como por exemplo o consentimento para usar uma afirmação do cliente como aval testemunhal) de clientes ou de outras pessoas que, devido a circunstâncias pessoais, sejam vulneráveis a influências indevidas.

4.08 Reconhecimento de Mérito
(a)
Os assistentes sociais só devem assumir responsabilidades e o seu mérito só deve ser reconhecido pelo trabalho que efectivamente realizaram ou para o qual contribuíram.

(b) Os assistentes sociais devem reconhecer honestamente o trabalho realizado por outros.

5.01 A Integridade da Profissão
(a) Os assistentes sociais devem trabalhar face à manutenção e promoção de padrões de prática elevados.

(b) Os assistentes sociais devem defender e instigar os valores, a ética, o reconhecimento, e a missão da profissão. Devem proteger, alcançar e desenvolver a integridade da profissão através de estudos e pesquisa apropriados, discussões activas e criticas avalistas.

(c) Os assistentes sociais devem contribuir com a sua sabedoria e com o seu tempo para actividades que promovam o respeito, integridade e competência do serviço social. Estas actividades podem incluir o ensino, a pesquisa, o aconselhamento, o próprio serviço, testemunho legislativo, exposições e participação nas organizações profissionais.

(d) Os assistentes sociais devem contribuir para o reconhecimento do serviço social e partilhar com os colegas os seus conhecimentos relativamente à prática, pesquisa e à ética. Devem procurar contribuir para a literatura acerca da profissão e partilhar os seus conhecimentos em encontros e conferências.

(e) Os assistentes sociais devem actuar na prevenção da ilícita e não qualificada prática do serviço social.

5.02 Avaliação e Pesquisa
(a) Os assistentes sociais devem controlar e avaliar políticas, implementação de programas e intervenções práticas.

(b) Os assistentes sociais devem promover e facilitar a avaliação e pesquisa de modo a desenvolver conhecimentos.

(c) Os assistentes sociais devem examinar criticamente e manter-se a par de conhecimentos emergentes que sejam relevantes para o serviço social, e ao mesmo tempo, usar a avaliação e a pesquisa na sua prática profissional.

(d) Os assistentes sociais envolvidos em avaliações ou pesquisa devem considerar cuidadosamente as possíveis consequências e seguir as linhas de orientação concebidas para a protecção dos participantes na pesquisa ou avaliação. Devem ser consultados os conselhos de revisão institucionais apropriados.

(e) Os assistentes sociais envolvidos em avaliação ou pesquisa, devem obter do cliente consentimento voluntário ou informado, sem que haja qualquer penalidade na eventual recusa do cliente em participar; sem qualquer incentivo indevido; e com o devido respeito para com o bem-estar, dignidade e privacidade do indivíduo Ao consentimento informado estão adjacentes as informações acerca da duração, natureza e âmbito da participação e, também a revelação dos riscos e benefícios da participação em pesquisas.

(f) Quando os participantes nas pesquisas e avaliações são incapazes de dar o consentimento informado, os assistentes sociais devem providenciar explicações, de modo a obter o maior consentimento possível do participante ou um consentimento por escrito de um representante seu.

(g) Os assistentes sociais não devem conduzir pesquisas ou avaliações que não tenham os procedimentos usuais de consentimento, a não ser que, devido à necessidade de uma revisão rigorosa da pesquisa pelas suas características científicas, educacionais, não sejam possíveis procedimentos alternativos.

(h) Os assistentes sociais devem informar os participantes do direito de se retirarem a qualquer momento sem qualquer tipo de penalização.

(i) Os assistentes sociais devem tomar as medidas necessárias para assegurar que os participantes na avaliação ou pesquisa têm acesso aos serviços de suporte apropriados.

(j) Os assistentes sociais envolvidos na avaliação e pesquisa devem proteger os participantes de depressões físicas ou mentais indesejadas, perigos ou de privações.

(k) Os assistentes sociais envolvidos na avaliação e pesquisa só devem discutir ou apresentar a informação recolhida para propósitos profissionais e só a quem a informação diz respeito.

(l) Os assistentes sociais envolvidos na avaliação e pesquisa devem assegurar o anonimato ou confidencialidade dos participantes bem como dos dados obtidos acerca deles. Os assistentes sociais devem informar os participantes se houver limites de confidencialidade, as medidas que serão tomadas para assegurar a confidencialidade, e quando é que os registos que contém os dados da pesquisa são destruídos.

(m) Os assistentes sociais que fizerem os relatórios da avaliação e pesquisa devem proteger a confidencialidade dos participantes omitindo toda a informação que os identifique a não ser que tenham obtido consentimento para revelarem os dados.

(n) Os assistentes sociais devem relatar os dados obtidos na avaliação e pesquisa de um modo preciso. Não devem produzir ou falsificar resultados e devem corrigir quaisquer erros que ocorram na publicação dos dados usando os padrões habituais de publicação.

(o) Os assistentes sociais envolvidos na avaliação e pesquisa devem estar atentos para evitar conflitos de interesse e relações duplas com participantes; devem prevenir os participantes quando previrem que há um potencial conflito de interesses e devem tentar resolver o assunto de modo a defender os interesses dos participantes.

(p) Os assistentes sociais devem educar-se a si próprios e aos seus alunos e colegas acerca das práticas de pesquisa.

6. As responsabilidades Éticas do Assistente Social para com a Sociedade
6.01 Bem-estar Social
Os assistentes sociais devem promover o bem-estar da sociedade em geral, desde o local ao geral, e o desenvolvimento das populações, das suas comunidades e todo o ambiente circundante. Os assistentes sociais devem lutar pelas condições de satisfação das necessidades básicas essenciais do ser humano, e pela promoção social, económica, política, e valores culturais e institucionais compatíveis com a realização da justiça social.

6.02 Participação Pública
Os assistentes sociais devem facilitar a participação informada do público na concepção de políticas sociais e institucionais.

6.03 Emergências Públicas
Os assistentes sociais devem providenciar os serviços de emergência apropriados no maior alcance possível.

6.4 Acção Política e Social
(a) Os assistentes sociais devem envolver-se em acções e políticas sociais que procurem fazer com que todos tenham a mesma igualdade de oportunidades no que diz respeito a recursos, emprego e serviços, e a mesma oportunidade para satisfazer as necessidades básicas humanas. Devem estar atentos ao impacto que a política tem nos assuntos sociais, procurando alterações na legislação e nas políticas levadas a cabo, de modo a melhorar as condições de vida e promover a justiça social.
(b) Os assistentes sociais devem agir para ampliar a oportunidade de escolha para todos, com especial atenção para os vulneráveis, oprimidos e explorados.
(c) Os assistentes sociais devem encorajar o respeito pela diversidade cultural e social nos Estados Unidos e por toda a parte. Devem promover as políticas que demonstrem respeito pala diferença, suportem a expansão de recursos e conhecimentos culturais e devem lutar pela existência de instituições que demonstrem competências culturais e que lutem pela justiça social para todos.
(d) Os assistentes sociais devem agir para prevenir e eliminar o domínio da exploração, discriminação contra qualquer pessoa, grupo, ou classe, devido à raça, cor, etnia, sexo, orientação sexual, idade, estado civil, crenças políticas ou qualquer incapacidade física ou mental.
*FONTE: Estudos & Documentos em CPIHTS - Centro Português de Investigação em História e do Trabalho Social www.cpihts.com (SITE RECOMENDADO)

ARTIGO Nº 1- O que é o Serviço Social?

1. NATUREZA DO SERVIÇO SOCIAL
No final do século XIX, o serviço social institucionalizou-se, enquanto área académica e profissional das ciências sociais, nas sociedades ocidentais assentes numa economia de mercado e caracterizadas por um contexto socio-político e cultural de progressivo reconhecimento dos direitos sociais dos indivíduos, do seu direito ao bem-estar e ao desenvolvimento. Hoje em dia, os assistentes sociais procuram promover uma melhor adaptação dos indivíduos, famílias e outros grupos ao meio social em que vivem, auxiliando-os na solução dos seus problemas (familiares, económicos, etc.). O serviço social visa a mudança da sociedade, particularmente no que diz respeito às pessoas que sofrem as consequências de quaisquer formas de exclusão e injustiça social, devido a pobreza, desemprego, doença, cumprimento de pena ou violação dos Direitos Humanos.

2. INTERVENÇÃO EM TRÊS NÍVEIS
A intervenção destes profissionais tem como objectivo fundamental promover o desenvolvimento de capacidades e competências sociais – sejam elas colectivas ou individuais – a três níveis:
- cognitivo (do conhecimento), fornecendo informação aos indivíduos, incentivando a sua compreensão para o funcionamento da sociedade e orientando-os sobre a melhor forma de utilizarem os seus recursos;
- relacional, facilitando o desenvolvimento das relações interpessoais e grupais, capacitando os indivíduos para assumirem novos papéis e estimulando novas formas de comunicação e expressão;
- organizativo, promovendo a interacção entre cidadãos, organizações e outras estruturas sociais, accionando ou criando novos recursos sociais e desenvolvendo a participação e a capacidade organizativa dos indivíduos e grupos.


3. FUNÇÕES DO SERVIÇO SOCIAL
De um modo geral, os profissionais de Serviço Social têm como funções:
- detectam quais as necessidades gerais de um indivíduo, família ou grupo (processo designado por diagnóstico da situação);
- reúnem informações susceptíveis de dar resposta às necessidades dos indivíduos e grupos e aconselham-nos sobre os seus direitos e obrigações;
- fazem atendimento aos indivíduos no âmbito de um determinado organismo ou instituição, encaminhando-os para as diversas entidades públicas e privadas que podem auxiliá-los na resolução dos seus problemas (autarquias, escolas, serviços da Segurança Social, associações de solidariedade social, etc.);
- incentivam os indivíduos, famílias e outros grupos a resolverem os seus problemas, tanto quanto possível através dos próprios meios, promovendo uma atitude de autonomia e participação – encorajando-os, por exemplo, a dirigirem-se a entidades empregadoras, instituições de solidariedade social, serviços sociais, entre outros, para procurarem resolver os seus problemas;
- colaboram na definição e avaliação das políticas sociais, com base nos conhecimentos obtidos através de estudos que efectuam junto de determinada população, para melhor adequação entre as medidas de política social e os direitos reconhecidos aos cidadãos.
Normalmente, a intervenção dos assistentes sociais está enquadrada no âmbito de uma dada instituição ou de um determinado projecto. No âmbito de projectos de combate à pobreza, por exemplo, podem intervir na integração sócio-profissional dos jovens de um determinado bairro degradado. Por outro lado, a sua intervenção pode abranger vários tipos de populações-alvo: idosos que vivem em situação de isolamento e/ou com graves carências económicas, crianças abandonadas ou em risco de abandono, jovens em risco de marginalidade, toxicodependentes, reclusos e ex-reclusos, sem-abrigo, grupos étnicos com problemas de integração ou pessoas com deficiência, entre outras.A maioria destes profissionais trabalha no âmbito de equipas multidisciplinares, que podem variar consoante o campo de intervenção. Assim, é comum colaborarem com médicos, enfermeiros, professores, educadores de infância, psicólogos, sociólogos ou juristas.Dadas as suas características, esta profissão exige uma boa capacidade de análise das situações. Ter espírito de iniciativa, capacidade para dialogar com todo o tipo de pessoas e gosto pelo trabalho em equipa são qualidades igualmente importantes. Fundamental é gostar de trabalhar com pessoas, ter um interesse real pelos seus problemas e respeito pela autonomia e liberdade de cada um. Devido ao contacto próximo com a vida e os problemas das pessoas com quem trabalham, estes profissionais podem estar sujeitos ao desgaste emocional, o que exige deles a capacidade de distanciamento e de resistência à frustração, pois nem sempre é possível resolver os problemas da forma pretendida.

4. O SERVIÇO SOCIAL NO MERCADO DE TRABALHO
Estes profissionais desenvolvem a sua actividade numa grande diversidade de instituições, tanto no sector público, como no sector privado.

No sector público, são várias as instituições que podem empregar estes profissionais e estão enquadradas em sectores tão diferentes como a saúde, a educação, a justiça e a segurança social, entre outros. Na administração pública central, podem trabalhar em diversos ministérios, com destaque para as áreas do emprego, da segurança social, da saúde, da justiça e da educação. Estes serviços públicos abrangem entre outros, centros regionais de segurança social, equipamentos sociais de apoio à infância, juventude, deficientes e idosos, centros de formação profissional, centros de saúde e hospitais, centros de profilaxia da droga e de apoio a toxicodependentes, estabelecimentos prisionais, serviços de reinserção social e tribunais, serviços de apoio social nas escolas. Também as autarquias locais (Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia), nomeadamente nos sectores de serviços municipais de habitação, acção social, educação, acção cultural, saúde e recursos humanos, constituem boas possibilidades de emprego.
No sector privado, para além de poderem trabalhar em organizações sociais não lucrativas, associações, cooperativas e sindicatos, como instituições particulares de solidariedade social (IPSS) em diferentes áreas, misericórdias, associações de doentes, cooperativas de habitação, associações de moradores, associações de educação de adultos e de animação cultural, associações de jovens, associações de desenvolvimento rural e diferentes associações de defesa dos direitos humanos, podem ainda trabalhar em empresas de diferentes ramos de actividade, nos seus sectores de serviços sociais, recursos humanos e saúde ocupacional.Em Portugal, as organizações sociais não lucrativas constituem um importante campo de trabalho para os assistentes sociais, uma vez que constituem hoje em dia um dos principais prestadores de serviços sociais, designadamente no domínio de respostas sociais para os idosos e para a infância.

5. FORMAÇÃO E EVOLUÇÃO NA CARREIRA
A formação base em Serviço Social assenta num conjunto de disciplinas da área científica de Serviço Social: Teoria do Serviço Social, Métodos e Técnicas de Investigação Social, Política Social, Serviço Social de Grupos ou Serviço Social de Comunidades ou, ainda, Desenvolvimento Comunitário. A sua formação inclui também disciplinas das ciências sociais e humanas como a sociologia, a psicologia, a antropologia, a economia ou o direito. Para aqueles que desejam prosseguir estudos existem mestrados e doutoramentos em Serviço Social, bem como um vasto conjunto de cursos de pós-graduação, nomeadamente em gerontologia social, administração social, saúde e intervenção social, crianças e jovens em risco, intervenção com famílias, gestão social, etc. (v. os cursos de pós-graduação disponíveis nos estabelecimentos de ensino superior que ministram formação nesta área em http://www.acessoensinosuperior.pt/).
Em relação à evolução profissional, aqueles que estão integrados na administração pública seguem a progressão estipulada para a carreira de técnico superior de serviço social. A evolução processa-se de acordo com o mérito evidenciado, o tempo mínimo de serviço na categoria e a abertura de vagas (v. http://www.dgap.gov.pt/). No princípio da carreira, estes profissionais desempenham, normalmente, funções de intervenção directa com populações. No topo da carreira, assumem tarefas de planeamento, coordenação e avaliação de políticas a seguir numa determinada área de actuação.No sector privado, a progressão na carreira está dependente das políticas internas da organização ou, ainda, pelo que é determinado nas conven­ções colectivas de trabalho para um dado sector de actividade.

6. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Estes profissionais desenvolvem o seu trabalho em gabinetes situados na sede dos serviços onde desempenham funções, ou em contextos locais e comunitários, onde desenvolvem trabalho de intervenção com populações (bairros sociais, pessoas sem-abrigo, etc.). No seu trabalho, estes profissionais deparam, por vezes, com situações complexas e imprevistas, requerendo por isso treino específico e maturação profissional, sobretudo na intervenção junto de grupos e contextos sociais de risco. O horário semanal habitual para aqueles que estão integrados no sector público é de 35 horas. No entanto, quando desenvolvem trabalho de campo, não existe normalmente limite de horário, pelo que muitas vezes podem ter de trabalhar mais horas. No sector privado, especialmente no caso das IPSS, é comum estes profissionais terem flexibilidade de horário. Uma característica específica desta área profissional é a de que os assistentes sociais estão obrigados ao sigilo profissional, pois estão obrigados a respeitar a privacidade e confidencialidade devidas aos cidadãos seus clientes no desenvolvimento do seu trabalho.

7. PERSPECTIVAS
Apesar de a situação actual do mercado de trabalho não ser muito favorável à inserção profissional dos assistentes sociais – devido, designadamente, às restrições que no contexto actual se registam na admissão destes técnicos na Administração Pública – é provável que a médio/longo prazo esta situação venha a alterar-se. É possível que se observe um aumento da procura destes profissionais, com destaque para as IPSS, que poderão vir a ser as entidades que mais contratarão estes profissionais. Dada a tendência para o aumento de problemas sociais – como as crescentes situações de marginalidade, pobreza e exclusão social – e a consequente necessidade de melhorar o desempenho dos serviços e políticas sociais, é de prever o aumento das oportunidades de trabalho destes profissionais. De facto, a elaboração das políticas sociais reflecte hoje uma maior aposta na melhoria das condições mínimas de vida das pessoas, bem como o reforço de medidas no campo da prevenção, nomeadamente em áreas como a educação, a saúde e a habitação, o que poderá resultar num acréscimo de trabalho para estes profissionais.